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CBN Questões de Família - José Eduardo Coelho Dias
CBN Questões de Família - José Eduardo Coelho Dias
Author: Rádio CBN Vitória
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O advogado José Eduardo Coelho Dias, o Zedu, especialista especialista em Direito de Família e Sucessões, faz uma análise jurídica de todas as questões de família.
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Daqui a 45 anos, os brasileiros com mais de 60 anos deverão corresponder a cerca de 37,8% da população do país ou 75,3 milhões de pessoas idosas. A projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alerta para a necessidade do Brasil adaptar suas políticas públicas ao envelhecimento da população. Os dados são da "Agência Senado". Neste mês de novembro, o quadro "Questões de Família, com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, é voltado ao dia a dia dos idosos nas relações familiares. De forma geral, no Direito de Família, os idosos têm direitos como convivência familiar, autonomia sobre a própria vida e proteção contra violência e abandono. Quem participa da conversa é a advogada Fernanda Brasileiro de Almeida, presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), da Subseção de Vila Velha. Confira quais são os principais direitos que devem ser direcionados ao cuidado dos idosos. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias finaliza a série especial do mês de outubro sobre os direitos e deveres das crianças nas relações familiares. Nesse episódio, o destaque é sobre a escuta nos processos judicias. Quem participa da conversa é a psicóloga Glicia Brazil, que atuou por mais de duas décadas no quadro do Pode Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com atuação em varas de Família, Criminal e em Depoimento Especial de Criança e Adolescente.Eles discutem, na prática, quando e como as crianças e adolescentes são ouvidos. De forma geral, as crianças e adolescentes são ouvidos como forma de prova de algo que diz respeito a vida delas. Como exemplos estão as ação de guarda, convivência e onde haja notícia de violência, seja da criança e do adolescente como vítima ou testemunha da violência.
Nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, na série especial do mês de outubro voltada aos direitos e deveres das crianças e adolescentes, o assunto em destaque é adoção. De forma geral, de acordo com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), a adoção não se trata mais de procurar “crianças” para preencher o perfil desejado pelos pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se encontram privados da convivência familiar. Trata-se, portanto, de investir para que a adoção seja o encontro dos desejos e prioridades da criança e do adolescente com os desejos e prioridades dos adotantes. Pode adotar, todo adulto tem que ser maior de 18 anos e pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e que também não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida. Quem pode ser adotado? O adotando deve ter no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. A adoção de menores de idade tramita na Justiça da Infância e da Juventude e a adoção de maiores deve ser pleiteada em Vara de Família. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O comentarista explica. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias dá prosseguimento à série especial do mês de outubro, voltada aos direitos e deveres das crianças dentro das relações familiares. Nesse episódio, ele explica o que é a guarda compartilhada e como fica a convivência familiar entre pais e filhos, em caso de divórcio. De forma geral, na modalidade de guarda compartilhada, a responsabilidade pela criação e educação da criança é dividida igualmente entre os pais, que decidem em conjunto sobre questões importantes da vida do filho. A Lei da Guarda, nº 11.698/08, estabeleceu a guarda compartilhada como regra geral, privilegiando o convívio da criança com ambos os genitores.
Está na Lei! "Art. 1: Para efeito da presente Convenção, considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo quando, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes". O mês de outubro no quadro "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, é voltado ao dia a dia das crianças nas relações familiares. Vamos falar sobre o papel das crianças nas relações familiares, os seus direitos e deveres. Nesse primeiro episódio, para iniciar a conversa, o que o princípio do "melhor interesse"?O princípio do melhor interesse da criança é um pilar jurídico que garante que todas as decisões relacionadas a crianças e adolescentes devem priorizar o que é mais benéfico para o seu desenvolvimento físico, psicológico e social. Previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele fundamenta ações de famílias, tribunais, autoridades e instituições, assegurando a proteção integral e a dignidade da criança. Como esse princípio é aplicado na prática? Quem define o que é melhor? Ouça a conversa completa!
A pedido dos ouvintes, nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias segue na explicação sobre as regras do inventário, no mês dedicado às discussões sobre relacionamento, vida conjugal e suas implicações jurídicas.
O assunto em destaque nesta edição do "Questões de Família", na série especial do mês de setembro sobre relacionamentos, vida conjugal e consequências jurídicas, é uma sugestão do ouvinte Lenaldo sobre sucessão. De forma geral, um inventário é um procedimento jurídico obrigatório que consiste no levantamento, descrição, avaliação e apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de partilhá-los de forma legal entre os seus herdeiros e sucessores. O comentarista José Eduardo Coelho Dias explica. Ouça a conversa completa!
Na série especial do mês de setembro, sobre relacionamentos, o assunto em destaque nesta edição do "Questões de Família" é a hora da sucessão. Falar de vida a dois e construção de família, também significa falar da hora da morte, ainda que seja um tema tabu. O testamente, por exemplo, é um ato onde a pessoa, o testador, declara sua vontade sobre a destinação de seus bens e outras situações não patrimoniais para após a sua morte. E, afinal, quem fica com o quê no testamento? Quais são as regras? O comentarista José Eduardo Coelho Dias explica.
Nesta edição de Questões de Família, o comentarista José Eduardo Coelho Dias segue na série especial do mês de setembro sobre as consequências jurídicas em torno do processo de divórcio. Dessa vez, o destaque é com relação à partilha de bens. Com o divórcio, quem fica com o quê? Como funcionam os regimes de bens? O que entra e não entra na partilha? Ouça a conversa completa!
Nesta edição de "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias inicia uma série especial para o mês de setembro sobre o fim dos relacionamentos. Processo que pode ser traumático e repleto de dúvidas para muitos casais, também pode ser trabalhado de forma mais amigável a fim de respeitar as relações e a vida dos filhos, por exemplo. Nesse primeiro episódio, o comentarista traz para a discussão: "Separei: e agora? Como começar e dar início ao processo de divórcio?". Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Questões de Família", finalizando a série especial do mês de agosto sobre os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o comentarista José Eduardo Coelho Dias, explica, na prática, o que pais, responsáveis, governos e sociedade podem fazer para garantir a integral proteção de crianças e adolescentes. Especialistas lembram que, em meio aos desafios sobre sua implementação, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. Ouça a conversa completa!
Na última semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto (PL 1.473/2025) que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos. O autor da proposta é o senador do Espírito Santo Fabiano Contarato (PT). De acordo com informações da "Agência Senado", atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação. O projeto eleva o prazo para até cinco anos, com a previsão de chegar até o dobro, ou seja, até dez anos, nos casos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo. No debate sobre os 35 anos do ECA, nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias debate o assunto com o senador Fabiano Contarato. Ouça a conversa completa!
Neste segundo episódio da série especial sobre os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, traz como destaque, na prática, como funciona o Estatuto e sua aplicabilidade. Quem participa da conversa é o promotor de Justiça, professor e mestre em Direito e Garantias Fundamentais, Fernando Petrungaro.
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias inicia a série especial do mês de agosto trazendo como destaque os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. Nesse primeiro episódio, o destaque é de onde veio o ECA e o que existia antes dele. Quem também participa da conversa é o advogado e procurador do Estado de Minas Gerais, Fernando Salzer. Ouça a conversa completa!
Ao longo do mês de julho, o comentarista José Eduardo Coelho Dias, no quadro "Questões de Família", abordou o assunto união estável e as principais diferenças em relação ao casamento, além de suas implicações jurídicas na vida do casal. Nesse episódio, finalizando a série, o comentarista faz um tira-dúvidas com os questionamentos enviados pelos ouvintes.
Ao longo desse mês de julho, o quadro "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, tem destacado a evolução dos relacionamentos e os desdobramentos da união estável. Depois de diferenciar união estável do "namoro qualificado", dessa vez, ele traz um passo a passo para se ter uma união estável, de forma prática! Vamos abordar: como oficializar uma união estável? Quem pode formalizar uma união? Ouça a conversa completa!
Nesta edição do Questões de Família, o comentarista José Eduardo Coelho Dias segue na série especial do mês de julho trazendo as discussões atualizadas sobre a união estável. Dessa vez, o comentarista explica a diferença no conceito de união estável e namoro qualificado. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, "muitas pessoas acham que um relacionamento longo é suficiente para caracterizar uma união estável, mas o principal requisito para o reconhecimento do instituto é a intenção, comum e atual, de participar de uma vida familiar", informa. "Assim, o relacionamento ou período do mesmo, em que não há vontade de formar uma família, ou, que a intenção seja para o futuro, não é considerado como união estável, mas, conforme expressão utilizada pela doutrina e por uma decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser chamado de 'namoro qualificado", diz. Ouça a conversa completa!
Ao longo do mês de julho, o quadro "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, vai trazer as discussões mais recentes sobre o funcionamento da união estável e as consequências jurídicas na vida dos casais. Nesse primeiro episódio, o comentarista destaca como se dá a evolução do conceito de união estável ao longo dos anos. E explica, por exemplo, que a união estável é a instituição familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Antes disso, o termo "concubina" era usado no Brasil para se referir a uma mulher que vivia em união estável com um homem, mas essa relação não era reconhecida como casamento.
Fechando a série especial do mês de junho nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz um novo destaque envolvendo o projeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado e que propõe mudanças significativas nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e divórcios. O projeto sugere, por exemplo, a alteração da linguagem jurídica, substituindo o termo "solteiro" por "convivente" para pessoas em união estável. Além disso, a proposta equipara a união estável ao casamento em aspectos como partilha de bens, cuidado com filhos e divisão de despesas, incluindo animais de estimação.
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz um novo destaque as mudanças previstas no Código Civil e suas implicações no Direito de Família. Um conjunto de mudanças no Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado, tem provocado debates entre juristas, especialmente no campo do Direito de Família, ao propor uma ampla reformulação nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e regimes de bens e divórcios. Entre as alterações mais significativas está o reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A legitimação do ato já era reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011 e, agora, pode virar lei. De acordo com informações do "G1", o texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre "duas pessoas", independentemente do gênero e da orientação sexual.






















