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Direito Antenado
Direito Antenado
Author: Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco
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© Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco
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Bem-vindos ao Podcast Direito Antenado produzido pela Advogada e Professora Fábia Maruco. Espaço para informação sobre tudo o que há de mais relevante na área do Direito, numa linguagem acessível e descomplicada. Episódios inéditos toda segunda-feira!
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O Direito Sucessório no Brasil é regulado pelo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406 de 2002 nos artigos 1784 a 2027. A emergência do patrimônio digital tornou-se um tema central em debates jurídicos, econômicos e sociais. No Brasil não há leis específicas abordando a temática, razão pela qual a interpretação dada a matéria atualmente é feita pelo Poder Judiciário através da
Jurisprudência. No último dia 05 de abril de 2024 a conclusão da comissão de 38 juristas responsáveis pela reforma do Código Civil trouxe inovações como a inclusão de uma parte específica sobre direito digital.
Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 que regulamentou o Código Civil de 2002 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, com 2.046 artigos substituindo o Código anterior, de 1916. Foi uma necessária atualização de um texto obsoleto que não mais
atendia parte dos anseios sociais. Já são mais de vinte
anos em vigor e há quem diga que o Código Civil em vigor desatualizado. Tramitam propostas de alterações.
O TRABALHO É DIREITO HUMANO, que garante a sobrevivência do indivíduo e faz parte de sua identidade. Porém, nem sempre o trabalho está relacionado à dignidade, satisfação ou realização pessoal. Uma das piores formas de exploração dos trabalhadores é o trabalho escravo contemporâneo, que configura grave violação aos direitos humanos. Trabalho escravo? Nem pensar! Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast #direitoshumanos #trabalhoescravo #podcast
Os povos indígenas são os nativos da nossa terra, que habitam o território nacional antes do processo de colonização europeia iniciar. Segundo o IBGE, o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase 900 mil indígenas no território nacional. Esse número já foi muito maior, visto que principalmente entre os anos de 1500 e 1970 a população indígena brasileira decresceu de maneira acentuada. Em grande parte isso ocorreu devido aos direitos indígenas serem ou inexistentes ou ineficazes na proteção desses povos durante esse período. Atualmente, os povos indígenas são contemplados pela nossa Constituição Federal, podendo exercer direitos que são fundamentais aos cidadãos brasileiros. Gostou do tema? Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
Em 20 de novembro de 1989, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou, por unanimidade, a Convenção dos Direitos da Criança. De acordo com a UNICEF é o documento de Direitos Humanos mais aceito da História, tendo sido ratificado por 196 países. O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um campo especial no ordenamento brasileiro. A partir de 1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 e 228 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Gostou do tema? Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
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O direito dos animais desponta como um novo e fundamental ramo do direito, protegendo os animais como forma de proteger não apenas o meio ambiente, mas também seus direitos fundamentais como a vida e o respeito, coibindo atos de violência, crueldade, maus tratos e consequente extinção de muitas espécies. O entendimento de que os animais são objetos de direito, e protegidos apenas como forma de proteger a natureza e em benefício do homem sempre predominou e ainda hoje é o entendimento majoritário, no entanto, no início da década de 70 o movimento em defesa destes direitos ganhou força, questionamento quanto ao seu status moral, quanto aos motivos de sua suposta inferioridade em relação aos humanos, e posteriormente nas décadas de 80 e 90 outros grupos aderiram ao movimento, e combate contra crueldade e maus tratos aos animais. Entretanto, tratar os animais não humanos como sujeitos de direitos ainda trata-se de um tema complexo no universo jurídico, e fora dele.
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O Fashion Law é um termo cada vez mais presente na nova era industrial. Mas o que o Direito tem a ver com a moda? Muito mais do que você imagina! Este ramo do direito surgiu em 2006 na Fordham University em Nova Iorque. Tinha por objetivo estudar e debater sobre a falta de proteção das criações da Industria da moda naquele país. Com o passar do tempo, o Fashion Law passou a discutir outros problemas da indústria da moda: trabalho infantil e análogo à escravidão, questões tributárias, societárias, ambientais, demandando a atuação de advogados nestas áreas. O desafio é o de divulgar a experiência do Direito da Moda para que ele se torne amplamente conhecido. Gostou do tema? Siga a nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast.
O Direito da energia é o ramo do direito que tem por objeto as questões relacionadas a energia, controlando e regulando os conflitos entre o desenvolvimento socioeconômico, proteção ambiental e sustentabilidade, bem como seus reflexos nos processos produtivos. Acaba sendo um novo segmento que adentra não só na seara do direito administrativo, mas constitucional, tributária, ambiental, consumidor, cível, empresarial. A energia é bem imprescindível a toda humanidade e o investimento em outras fontes de energia é primordial para o bem-estar da população e para um meio ambiente mais equilibrado. Gostou do tema? Na próxima segunda-feira você está convidado para mais um encontro com o Direito Antenado. Não deixe de seguir no Instagram @direitoantenado.podcast. Obrigada pela audiência e até lá!
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No mundo, o Brasil ocupa lugar de destaque quanto ao consumo de agrotóxicos, devendo-se tal fato, notadamente, à consideração de ser ele “modelo de agricultura voltado à exportação”. Desde 2012, no Brasil, se consome 6,9 kg de agrotóxicos por hectare, sendo o produto aplicado, principalmente, nas lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar. Muitas substâncias que contém substâncias ligadas ao desenvolvimento de câncer e outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratório, renal ou genético continuam sendo utilizadas em fazendas brasileiras, sem as devidas fiscalizações. Quanto à alimentação e ao direito à alimentação adequada, nutritiva, sustentável e livre de agrotóxicos, quer seja orgânica ou não, uma coisa é certa e indiscutível: todos devem desestimular o uso de agrotóxicos como forma de garantir a segurança alimentar, a saúde da população em geral e o direito humano à alimentação de qualidade. Siga a nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
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As mudanças climáticas emergem como um dos principais problemas que deverão ser enfrentados pela comunidade internacional no século 21. O Brasil, enquanto signatário de tratados internacionais sobre o tema, tem o compromisso de mitigar as causas e efeitos das alterações climáticas, de modo a impedir que a temperatura do planeta se eleve a um nível de colapso dos ecossistemas. No entanto, trata-se de um tema marcado por expressivos conflitos de ordem econômica, cultural e política.
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O câncer é um problema de saúde pública, principalmente nos países periféricos e, nas próximas décadas, espera-se que o seu impacto sobre a população corresponda a 80% dos mais de 20 milhões de casos novos estimados para 2025 segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Conhecido popularmente como “mal do século” e denominado como neoplasia maligna é uma doença devastadora, a qual rouba do dia para noite a vida e alegria de diversas famílias, inclusive brasileiras. As políticas públicas que se relacionam com o câncer são exemplificadas como, as casas de apoio em cidades que oferecem as terapêuticas, relações de gratuidades em transportes, programas de apoio aos familiares e paciente, dentre outras. O Poder Público possui o dever de identificar os problemas que rodeiam os pacientes, e assim, formular alternativas de resolução e colocá-las em implementação, avaliando resultados, ou seja, assegurando direitos. Conheça nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
A advocacia é uma atividade ininterrupta e que exige a dedicação integral, harmoniosa e comprometida. É uma das profissões “mais legítimas na sociedade, como defensora da preservação e dignidade humana”. O conviver em coletividade requer que todos devam dedicar paixão idêntica à construção do bem comum e ao direito de defesa como garantia universal. Ao escolher o caminho jurídico da inclusão, a advocacia aponta e defende os direitos que se rebelam nos conflitos sociais, mostrando-os como fundamentais à preservação de uma ordem jurídica justa e na defesa dos direitos humanos, dos trabalhadores, bem como dos que são excluídos de direitos, em toda sua ambiência participativa. Mas a advocacia é de fato inclusiva? Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
A pobreza menstrual vai muito além da falta de dinheiro para comprar produtos de higiene menstrual adequados. Ela denuncia um problema global da falta de acesso à água, saneamento básico e desigualdade social. Em 2014 a Organização das Nações Unidas – ONU reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública. Moradoras de rua, mulheres que vivem em abrigos ou em campos de refugiados, pessoas em situação de pobreza e encarceradas são as populações mais vulneráveis à esse problema. Conheça nossa página no Instragram @direitoantenado.podcast
O cidadão representa elemento essencial para a democracia, uma vez que é ele quem escolhe os representantes legais que irão formular as leis, em nome deste cidadão. Quanto maior o número de atores-cidadãos participando da tomada das decisões políticas, mais democrática será a sociedade. O respeito a democracia, até mesmo por parte de representantes do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, e por parte da população civil, ainda é um problema, pois temos visto a violação sistêmica dos valores constitucionais por parte de políticos eleitos pelo povo e por parte do próprio povo. Em meio a altos e baixos, a democracia brasileira segue oscilando.
É comum saírem notícias na mídia sobre ações, assembleias e declarações da ONU voltadas para os mais variados temas. Mas afinal de contas, o que é a ONU e o que ela faz? A ONU é uma organização internacional responsável por mediar conflitos entre países, disseminar a cultura de paz entre as nações, defender o respeito aos direitos humanos e promover o desenvolvimento sustentável e econômico dos países e a cooperação entre eles. Por esses motivos é que a ONU está presente em praticamente todos os assuntos que envolvem relações internacionais.
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são valores que servem como elementos de interpretação e são o núcleo do nosso Direito. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais. Serve o princípio como limite de atuação do jurista, funciona como vetor de interpretação e limita a vontade subjetiva do aplicador do direito. Gostou do tema? Na próxima segunda-feira você está convidado para mais um encontro com o Direito Antenado. Não deixe de seguir no Instagram @direitoantenado.podcast. Obrigada pela audiência e até lá!
A liberdade de expressão é um dos direitos do indivíduo em manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, científica, artística e comunicação sem censura, mas não é um direito absoluto. Nos dias de hoje, a internet é o principal mecanismo para o exercício da liberdade de expressão. Além de ser considerada o germe do direito à informação, ocupou-se nos últimos tempos da defesa das mais diversas manifestações humanas, desde opiniões pessoais a críticas políticas, sem ser previamente restringida. A tecnologia e a liberdade de expressão, se aliadas ao bom senso dos usuários e com certos objetivos podem ser muito produtivas e benéficas para mudanças sociais. Ao exercer o direito, cabe ao indivíduo a plena conscientização acerca de todo o contexto que irá expressar, obrigando-se a responsabilizar pelos atos praticados, inclusive na esfera virtual.
O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data. Esta tese está disposta no Projeto de Lei 490 em tramitação no Congresso desde 2007, que visa alterar o modo pelo qual as demarcações de TI acontecem atualmente, que são de responsabilidade da FUNAI. Na quarta-feira, dia 01 de setembro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomará o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365. Nas mãos dos ministros da Corte está a decisão sobre o futuro de 303 demarcações de terras indígenas em andamento no país, um direito fundamental dos povos originários, previsto na Constituição Federal.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 demarcou a concepção contemporânea de direitos humanos, dentre os direitos fundamentais, assegurou-se o direito de toda pessoa estar livre de perseguição, de procurar abrigo em lugar seguro, direito contra a devolução forçosa ao seu país de origem, assegurando-se o mínimo de dignidade ao solicitante do asilo ou refúgio. Três anos após a declaração dos direitos do homem, foi aprovada a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, que define a condição de refugiado. A tomada de poder pelo Talibã no Afeganistão em 15 de agosto de 2021 vem promovendo inúmeras tentativas de fuga do país. A concessão de asilo ou de refúgio devem ser interpretados como um ato de natureza pacífica, no entendimento de Flávia Piovesan. Cada Estado, entende-se aqui país, deve considerar que a concessão de asilo ou refúgio pode determinar a vida ou a morte de uma pessoa e, por isso, deve adotar um processo rápido.
Ecocídio é qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente. Pretende-se que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). No Brasil, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”, definido como causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens e que aguarda apreciação pelo Senado Federal.





