Discover
Rádio Web Justiça Potiguar
30 Episodes
Reverse
Os desembargadores que formam o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entenderam que um candidato aprovado fora das vagas em um concurso público não tem direito à nomeação no cargo.
Segundo os autos, foram previstas no edital quatro vagas para ampla concorrência para o cargo de professor de Matemática vinculado à décima segunda Diretoria Regional de Educação. O candidato foi aprovado na centésima quarta colocação, ou seja, fora do número de vagas.
Apesar disso, o autor da ação alegou que teria direito à nomeação, devido à convocação de diversos servidores temporários pelo Estado, para o exercício do cargo para o qual foi aprovado. Mas, para o colegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimentos de que apenas o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso público tem direito à nomeação.
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Amílcar Maia, esclareceu que as contratações temporárias alegadas foram originadas antes da realização do certame, sendo assim, essas contratações já tinham sido quantificadas na disponibilização de vagas do edital. Dessa forma, o pedido do autor da ação foi rejeitado.
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concederam o pedido de um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a averbação de tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições insalubres.
Segundo os autos, o médico foi admitido no ano de 1994 e trouxe ao processo documentos que comprovam as condições de trabalho e a legislação relacionada ao caso. Os documentos foram considerados suficientes para a viabilidade do pedido.
Para os desembargadores, as provas trazem a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo a atividade classificada como insalubre.
Segundo a relatoria do voto, por meio do juiz convocado Roberto Guedes, a jurisprudência nacional tem reconhecido o direito adquirido aos ex-celetistas que exerciam atividade insalubre, à contagem diferenciada do tempo de serviço, prestado em condições particulares.
Assim, o relator destacou que o mandado de segurança deve ser concedido, diante do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente.
Enfam promove evento em parceria com Universidade portuguesa
Justiça eleitoral se reúne com representantes das polícias para reforçar medidas de Segurança nas eleições
TJRN reforça que servidor não tem direito adquirido a regime de vencimentos ou de proventos
Falta de fiança não justifica manutenção de prisão cautelar
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequar à Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para dar mais transparência às atividades de tratamento, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento número 134 de 2022, define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.
O Provimento define um roteiro para guiar os cartórios no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção, tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.
A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada notário e registrador brasileiro, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.
O Provimento reúne uma série de ações imediatas que os cartórios devem adotar, como o mapeamento das atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Política de Segurança da Informação e política Interna de Privacidade e Proteção de Dados.
No próximo dia 21 de setembro, às 11 horas da manhã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza a abertura da Expo 130, exposição histórica relativa aos 130 anos de atividades do TJRN.
A exposição vai ocorrer no hall de entrada da sede do Tribunal, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré e vai apresentar os aspectos da instituição através do tema “Túnel do tempo: do papel à Justiça digital”.
O organizador da iniciativa, historiador Halyson Oliveira, integrante do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Informações e Dados Públicos do TJRN, destacou que a intenção é mostrar a evolução tecnológica e as etapas de modernização dos procedimentos judiciais realizados no Poder Judiciário potiguar.
A exposição está dividida em 13 painéis correspondentes a cada uma das décadas da trajetória do TJRN, desde o surgimento, em 1892, até o ano de 2022. Nesses painéis os visitantes poderão conhecer mais sobre os aspectos sociais e históricos relacionados ao Tribunal, como os processos criminais envolvendo o bando de Lampião e a passagem da Coluna Prestes pelo Rio Grande do Norte; o desenvolvimento do protagonismo feminino na Corte, representado pelas desembargadoras nomeadas; além da atuação jurisdicional em períodos de exceção, como o Estado Novo e a Ditadura Militar.
No espaço, também serão exibidos objetos históricos, como documentos de época, entre eles a ata que instituiu a instalação da primeira sede do Tribunal, em 1892; ações e processos referentes a libertação de pessoas que foram escravizadas no século dezenove; bem como artefatos que pertenceram ao exercício das atividades dos magistrados em diversas épocas, como togas e martelos de julgamento.
A exposição conta ainda com um painel digital, com material interativo sobre o período atual do Tribunal, fazendo alusão à nova sede do Judiciário e a biografia dos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça atualmente. O conteúdo foi produzido pela Secretaria de Comunicação Social do TJRN.
O visitante poderá ter acesso a diversos tópicos da exposição por meio de QR Code (ler kí ár côud). Os códigos encaminham a audiodescrições dos temas, disponibilizando acessibilidade ao público, de maneira mais ampla.
A Expo130 segue até o dia 9 de dezembro, aberta ao público em geral, no horário das 9 horas da manhã às quatro horas da tarde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios.
A decisão ocorreu na análise conjunta de Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro. As entidades alegaram que o Decreto 10.046 de 2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado.
O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo o ministro, a permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Para o Plenário, a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora deve ter justificativa formal, prévia e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança, compatíveis com os princípios de proteção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar a legislação específica e atender ao interesse público.
Em relação à responsabilidade civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao ressarcimento de eventuais danos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina, no Piauí, diagnosticado com esquizofrenia.
Ao rejeitar o recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave, que cause estigma ou preconceito.
O ex-funcionário alegou que ficou afastado por vários períodos durante os 11 anos de serviço, em razão da doença, principalmente em 2017, quando teve de se afastar pelo INSS. Ao retornar ao trabalho, ele foi dispensado sem justa causa, o que levou ao agravamento do problema, e o impediu de buscar novo emprego.
O juízo da Vara do Trabalho de Floriano, no Piauí, declarou nula a rescisão do contrato e concedeu a reintegração do funcionário. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da vigésima segunda região.
A empresa recorreu ao TST alegando que a dispensa ocorreu após a privatização, quando foram demitidas outras 17 pessoas, com objetivo de contenção de gastos e reestruturação. A circunstância afastaria a aplicação da Súmula 443, pois demonstraria que a dispensa ocorreu diante de fatores financeiros.
Porém, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que, se tratando de esquizofrenia, existe presunção relativa de que a dispensa é discriminatória, a menos que seja demonstrada motivação justificável para romper o contrato. Mas, no caso em questão, não houve prova suficiente nesse sentido.
A primeira vara da comarca de Extremoz está com inscrições abertas para seleção de estagiários de pós-graduação em direito, para formação de cadastro de reserva. Serão classificados seis candidatos para preencher futuras vagas ou para eventual necessidade de substituição.
A seleção será realizada por prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista pessoal.
A prova discursiva será realizada no dia 11 de outubro, a partir das 8 horas da manhã, no Fórum de Extremoz, localizado à Rua Ernesto de Melo Júnior, número 135, Conjunto Estrela do Mar.
A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico até o dia 17 de outubro.
Os seis primeiros candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para entrevista pessoal com o juiz titular do quarto Juizado Especial da Fazenda Pública. Na ocasião, serão analisados o currículo e a aptidão do candidato para a vaga.
A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais. O estagiário receberá, mensalmente, bolsa-auxílio no valor de R$1.874 reais, além de auxílio-transporte. A duração do estágio é de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
As inscrições podem ser realizadas, até o dia 23 de setembro de 2022, pelo e-mail vara de extremoz ARROBA gmail PONTO com.
O edital completo pode ser conferido no site central de estagio (tudo junto e sem acento) PONTO tjrn PONTO jus PONTO br
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Dias Toffoli para o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vaga destinada ao Supremo foi aberta com a posse da ministra Cármen Lúcia como titular na Corte eleitoral.
O TSE é composto por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. E existe, ainda, igual número de ministros substitutos, nas respectivas categorias.
Hoje, compõem o TSE, nas vagas destinadas ao STF, os ministros Alexandre de Moraes (como presidente) e Ricardo Lewandowski (no cargo de vice-presidente) e a ministra Cármen Lúcia, no cargo de ministra efetiva.
E os ministros Nunes Marques, André Mendonça, e Dias Toffoli ocupam as vagas dos substitutos.
No último dia 14 de setembro, foi realizada uma prática dos círculos restaurativos, através de uma reunião virtual, para alinhamento das ações para implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa na Comarca de Mossoró.
Assim, a comarca de Mossoró segue avançando no processo de implantação do primeiro Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) na região Oeste do estado.
Os círculos restaurativos integram a Justiça Restaurativa, que atua para restabelecer as relações rompidas por conflitos, ou minimizar os danos provocados por algum ato, ou comportamento ilícito. Geralmente, a aplicação dessas técnicas tem um resultado mais satisfatório que os métodos tradicionais.
Participaram da reunião o coordenador estadual da Justiça Restaurativa, juiz Gustavo Marinho, as magistradas Cinthia Cibele de Medeiros e Uefla Fernandes, servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Mossoró (Cejusc Oeste) e equipe técnica de servidoras da Coordenação da Justiça Restaurativa do TJRN.
Além disso, no último mês de agosto, foi realizado em Mossoró, o primeiro curso de formação de facilitadores em Justiça Restaurativa oferecido pelo TJRN, em parceria com a Esmarn, na região Oeste, com o intuito de preparar o facilitador para realizar práticas restaurativas.
Rosa Weber é a nova presidente do CNJ e do STF
Esmarn capacita para elaboração de ementas jurisprudenciais
Acusado de extorsão mediante sequestro tem pedido de liberdade negado
Acusados de tráfico de drogas em Pipa têm condenação mantida
Acesse radioetv.tjrn.jus.br
A primeira vara da comarca de Goianinha está com inscrições abertas para seleção de estagiários de pós-graduação em direito para formação de cadastro de reserva. Serão classificados dez candidatos para preencher futuras vagas ou para suprir eventual necessidade de substituição.
A seleção será realizada por meio de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista pessoal.
A prova discursiva será realizada no dia 17 de outubro, às 9 horas da manhã, na sede do Fórum Municipal Desembargador Danilo Barbalho Simonetti.
A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico até o dia 4 de novembro.
Os 15 primeiros candidatos aprovados na prova discursiva serão selecionados para uma entrevista pessoal ou por videoconferência, com o Juiz Titular da primeira vara da comarca de Goianinha. Na ocasião, será analisada a aptidão do candidato para a vaga e o currículo dos candidatos.
A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais. O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa-auxílio no valor de R$1.874 reais, além de auxílio-transporte. A duração do estágio é de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
As inscrições podem ser realizadas de 19 a 30 de setembro de 2022, pessoalmente, na Secretaria do Fórum Municipal Desembargador Danilo Barbalho Simonetti. O Forum está localizado à Rua Vigário Antônio Montenegro, número 353, no Centro de Goianinha, das 9 horas da manhã até uma hora da tarde, ou pelo e-mail goianinha 1 vara ARROBA gmail PONTO com.
O edital completo pode ser conferido no site central de estagio (tudo junto e sem acento) PONTO tjrn PONTO jus PONTO br
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e considerou válidos os dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos.
A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos, aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a Confederação Nacional da Indústria, os dispositivos ferem a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.
A relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161 mil mortes anuais no Brasil. A ministra destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Para a presidente do STF, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Rosa Weber concluiu que a existência de perigo à saúde pública, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.
De 28 a 30 de setembro de 2022, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em Portugal, realizam o Seminário Luso-Brasileiro. O evento terá como tema “Criminologia e efetividade da justiça” e vai ocorrer de forma remota.
O objetivo do seminário é esclarecer a influência do conhecimento científico já acumulado em Criminologia, na melhoria da efetividade da justiça criminal. Durante o evento, serão discutidos os principais desafios enfrentados pelos investigadores e serão apresentados os trabalhos desenvolvidos pelas duas instituições referentes a esse assunto.
A abertura do seminário será no próximo dia 28 de setembro, às 10 horas da manhã (no Brasil) e às duas horas da tarde (em Portugal), e contará com a participação do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell; do diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Dr. Paulo de Tarso Domingues; do coordenador acadêmico do mestrado da Enfam, Prof. Dr. Samuel Meira Brasil Júnior; do diretor do mestrado em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Dr. Jorge Quintas; do líder do GEJUD/ Enfam, Prof. Dr. Fabrício Castagna Lunardi; e da diretora do Programa de Doutoramento em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Drª. Rita Faria.
A programação completa e as inscrições para o evento estão disponíveis pela internet. O endereço é educa PONTO enfam PONTO jus PONTO br
No próximo dia 20 de setembro, a Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) realiza um debate sobre “conscientização para a prevenção ao suicídio”. O encontro ocorre em alusão ao setembro amarelo.
O evento vai ser realizado de maneira híbrida, a partir das sete horas da noite, no plenário da Seccional Potiguar e com transmissão online para aqueles que se inscreverem.
O debate será facilitado pela psiquiatra Ana Lígia Nascimento da Silva.
Outras informações e inscrições estão disponíveis no site da Seccional potiguar. O endereço é oab rn PONTO org PONTO br
No último dia 14 de setembro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, realizou uma reunião com vários representantes das forças de segurança para reforçar o acordo com o Governo do Estado que garante a segurança das Eleições 2022 pelas forças de segurança do Rio Grande do Norte, ou seja, sem a necessidade de acionamento das Forças Armadas.
Estiveram presentes na reunião representantes da Segurança Pública do Rio Grande do Norte; da Polícia Militar; da Polícia Civil; da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Natal.
A Polícia Militar está escalada para fazer a guarda dos locais, a patrulha e a escolta das urnas no dia do pleito. E para garantir o acesso rápido às informações relacionadas à segurança, foi desenvolvido um aplicativo em que os comandantes da polícia militar e o Núcleo de Segurança da Presidência do TRE-RN têm informações de quem são os agentes de segurança que estão em cada um dos mais de 1.500 locais de votação no Estado.
A Polícia Civil vai atuar em regime de plantão nas 10 regionais e na capital. Já a Polícia Federal, deve enviar equipes ainda na sexta-feira, dia 30 de setembro, para Caicó, João Câmara, Caraúbas e Pau dos Ferros para começarem as rondas nesses municípios de forma antecipada.
A Polícia Rodoviária Federal terá, entre as atribuições, a responsabilidade de fazer a escolta e o transporte das urnas que forem sorteadas no dia primeiro de outubro, e serão utilizadas na auditoria, que acontecerá durante o período da votação, no dia 2. participarão, ainda, do esquema de segurança, as Guardas Municipais dos 38 municípios potiguares onde esse serviço existe.
Segundo o desembargador Cornélio Alves, até a realização do pleito serão realizados outros encontros, com a participação de juízes e chefes de cartórios para definir o esquema de segurança que melhor se adapta a cada município.
A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão da segunda vara da fazenda pública da comarca de Natal, que rejeitou o pedido de uma servidora pública do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN), para que fosse restabelecido o pagamento dos vencimentos da autora, equivalentes a 11 salários mínimos, desde janeiro de 2017, conforme determinado pela Justiça do Trabalho.
Segundo os autos, ficou estabelecido que a servidora faria jus a um piso salarial equivalente a 11 salários mínimos. Porém, o juiz inicial, ao rejeitar o pleito, considerou que a remuneração global recebida pela servidora aposentada em nenhum momento desrespeitou o montante fixado. Dessa forma, o magistrado não observou qualquer ofensa à ‘coisa julgada’.
De acordo com o juiz convocado Eduardo Pinheiro, apesar da proibição constitucional de fixação da remuneração de servidores públicos com base em múltiplos do salário mínimo, a Corte de Justiça tem dado prevalência à segurança jurídica como postulado fundamental do Estado Democrático de Direito.
Segundo a decisão do colegiado, não existe nos autos argumento judicial que imponha a adoção desse parâmetro nos cálculos da remuneração da servidora. Para o relator, ao determinar que o piso salarial da demandante não poderia ser inferior a 11 salários mínimos, a sentença trabalhista quis dizer que a servidora não poderia ser remunerada pelos cofres públicos em patamar inferior a esse montante, ou seja, que o piso salarial referido seria sinônimo de remuneração básica do cargo.
Conforme o julgamento, o fato de a Administração Pública adotar os termos “proventos” ou “vencimentos” equivocadamente, para se referir ao vencimento-base do cargo, não gera a necessidade de reinterpretação da decisão judicial que fixou a remuneração da servidora em múltiplos do salário mínimo.
Ainda segundo a relatoria, por outro lado é preciso considerar o entendimento dos Tribunais Superiores de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, nem a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações.
A edição do mês de setembro do programa Memória da Justiça, da Rádio Web Justiça Potiguar, apresenta uma série de entrevistas realizadas durante o evento Lumiar 130, realizado em 22 de agosto de 2022 com magistrados e chefes de secretaria da Justiça estadual.
Nesta edição, os jornalistas Juliano Freire e Bira Nascimento, com apoio técnico de Thiago Macedo, entrevistaram magistrados e servidores sobre as ações realizadas pelo Judiciário do Rio Grande do Norte. entre os temas presentes nas conversas, estão Justiça do Futuro, importância da qualificação, apoio técnico na realização de julgamentos e a preservação da história do Tribunal.
O primeiro capítulo deste especial conta com entrevistas do presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, com a juíza auxiliar da Presidência, Patrícia Gondim, a coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Sulamita Pacheco e a servidora Adriana Carla Oliveira, que está à frente do projeto Memória 130
O Memória da Justiça é o programa da Rádio Web Justiça Potiguar que traz para você fatos e personalidades que marcaram o poder judiciário do Rio Grande do Norte//
Memória da Justiça / Toda segunda-feira / às quatro horas da tarde/ aqui, na sua rádio web justiça potiguar.//
Ouça e abra os olhos.///
[Não assinar no final]
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltou a destacar o Habeas Corpus coletivo, seguido nos tribunais superiores, que concedeu liminar para a liberdade provisória de acusados que estão presos em razão do não pagamento de fiança.
A tutela coletiva teve os efeitos estendidos para todo o território nacional e foi destacada em um Habeas Corpus movido pela Defensoria Pública estadual, em favor de um homem denunciado por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.
A defensoria alegou que o acusado está preso após determinação do Juízo de Direito Plantonista do Polo Regional da Central de Flagrantes da Comarca de Mossoró e que a autoridade policial fixou fiança de R$ 1.212 reais, que não foi recolhida diante da incapacidade financeira do flagranteado.
Ainda segundo o Habeas Corpus, não foi realizada a audiência de custódia e não houve manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública antes da decisão que condicionou a liberdade provisória ao recolhimento da fiança.
A atual decisão, sob relatoria do desembargador Gilson Barbosa, destacou o entendimento do STJ de que o Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sendo conhecedor do “grande impacto financeiro” que a pandemia tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais sem justificativa.
Assim, a decisão confirmou a concessão liminar e determinou a liberdade provisória do acusado, com a dispensa do pagamento de fiança, mantendo as medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau.
Os programas de TV do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), “Justiça e Você” e “TJRN Notícias”, trazem uma entrevista com o juiz coordenador do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do TJRN, Diego Cabral. O magistrado falou sobre a recente implantação da nova versão do PJe no Tribunal Potiguar e destacou as vantagens da atualização para os usuários do sistema.
Além dessa entrevista, o “Justiça e Você” apresenta um resumo da vigésima sexta palestra virtual promovida pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) para tratar do tema: “Consequências das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa para o processo judicial”. O assunto foi abordado pela juíza Ruth Araújo Viana, que é doutora em Direito Constitucional. O programa destaca ainda a mudança na Presidência da primeira câmara cível do TJRN, que passou a ser presidida pelo desembargador Cláudio Santos.
Já o “TJRN Notícias” mostra como foi a solenidade de posse dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira, nos cargos de presidente e vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Os programas de TV são produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do TJRN. Confira os horários de veiculação dos programas nas emissoras conveniadas no site do tribunal. O endereço é o tjrn PONTO jus PONTO br




