DM CAST Adv

Olá muito bom dia, boa tarde e boa noite a depender do momento que você está me escutando. Desde já, sejam muito bem-vindos ao DM Cast. Eu sou a Dra. Ana Paula de Moraes, advogada, sócia fundadora do De Moraes Advocacia e inaugurei este canal visando disseminar informação e orientar nossos ouvintes sobre os seus direitos como cidadão e, ainda, sobre o uso correto da Internet; Redes Sociais e demais ferramentas tecnológicas que estão ao alcance de todos nós. Disponibilizaremos toda semana um podcast cujo tema está diretamente ligado ao nosso dia a dia. Nosso conteúdo é pensado para aquelas pessoas que gostam de ter as melhores noticias sobre os seus direitos, redes sociais e tecnologia. Gostaríamos de ouvir sua opinião sobre os nossos conteúdos, entre em contato conosco! Nossos ouvintes também podem sugerir temam que gostariam de ouvir em nosso podcast, para isso, basta enviar sua sugestão de pauta para nosso e-mail dmcast@demoraes.adv.br ou, via WhatsApp ou Telegram (71) 99407-1987. Abraços, Dra. Ana Paula de Moraes

Me mostre seu smartphone que eu te direis quem és

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital e quero convidar você caro ouvir para conversar sobre o tema: ME MOSTRE SEU SMARTPHONE E EU TE DIREI QUEM ÉS.A cada dia, os usuários dos serviços de tecnologia necessários atendem a uma evolução do crime digital ou os que mostram, cada vez mais, devem ser bem-diligentes quanto ao uso de ferramentas tecnológicas e aplicativos disponíveis no mercado. Já não é possível simplesmente baixar todo e qualquer aplicativo no nosso smartphone por mais que deseje ter todos os serviços ao alcance de nossas mãos, ativar otimizar nosso tempo diário que é cada vez mais escasso.A realidade é que nossos smartphones e tablets são verdadeiros computadores formatados e aparelhados para ferramentas para seduzir ou usar usuários sem limites e, neste momento, o problema começa a aparecer.Lembro-me de um analisador de códigos de aplicativos e binários que, ao realizar uma análise de um aplicativo de uma lanterna simples para telefone celular, encontrou além da luz acesa, vazamento de dados pessoais dos usuários tais como: sua localização geográfica (gps), analytics dos seus dados e informações. Mesmo quando o usuário desliga a lanterna, o aplicativo continua a colher os dados e vaza-os para usar a sua revelia.Exponha esse incidente de segurança como forma de ilustrar ou qual é o uso perigoso de aplicativos em nossos aparelhos, afinal, não é de que forma eles foram usados ​​e por outro lado de usuários, pelo menos uma parte deles, não são usados ​​ou são de uso mínimo segurança em dispositivos móveis, por exemplo, um antivírus ou um aplicativo de segurança que faz uma varredura de seu celular, que impede que aplicativos ou aplicativos baixados apresentem algum risco ou vulnerabilidade, fiquem analisando e variando, compartilhando e compartilhando suas informações, fotos armazenadas da mesma maneira não estão sendo usados ​​pelo usuário.Existem aplicativos que pedem inclusive permitem que o usuário poste em seu nome nas redes sociais, ou seja, um verdadeiro absurdo.O fato é que todos querem ser celulares, mas essa mobilidade cria vulnerabilidade principalmente no ato de autenticação pelo dono no seu aparelho. Esclareço que muitos dos serviços disponibilizados usam uma porta aberta no dispositivo para desviar esse autenticação e encaminhar invariavelmente para redes sociais, para essas redes sociais obrigatórias ou para os usuários que tentam utilizar as realizações de um aplicativo usando suas contas, por exemplo, no Facebook.Por esse motivo, quem trabalha com segurança na internet sempre orienta os usuários a somente baixar nas lojas de aplicativos os apps que realmente seja necessário para sua atividade, utilizar senhas fortes e diferentes para cada site, pois, só assim começaremos a dificultar a vida daqueles que tentam “furtar” nossas informações, afinal, a autenticação do usuário tornar-se-á, a cada dia, uma questão importantíssima de segurança.Os hackers estão com os olhos voltados para esses usuários, que usam seu smartphone como meio de autenticação para as que são as principais, principalmente como bancárias. Isso ocorre porque no caso anterior, o usuário não possui o mínimo de segurança ativa no seu aparelho ou o hacker pode usar para embutir neste dispositivo um código malicioso para interceptação de dados, comando e controle do aparelho, elementos de autenticação, clonagem do celular, uso do celular como vetor para um ataque de crime digital, tendo acesso a dados valiosos.Se um incidente deste tipo ocorrer, quem responderá pelo crime será você quem é o dono do aparelho móvel, já que todos os dados do aparelho serão vinculados ao seu CPF, endereço etc., sendo assim, tome cuidado.Bem por hoje é só e até a próxima.

06-01
05:29

As contas dos usuários suspensas no Netflix são utilizadas por criminosos digitais, como golpe para roubo dos dados.

No episódio de hoje, quero convidar você é caro (a) ouvir para conversar sobre contas suspensas de clientes do Netflix que estão sendo usadas por criminosos digitais.Mais um ataque de phishing usando o envio de mensagens de e-mail falsos e direcionando o usuário a sites falsos.Você sabe o que é phishing? Eu explico: Esse crime digital é uma maneira de descobrir quais criminosos usam para enganar o usuário a revelar informações pessoais, como senhas, cartões de crédito, CPF e número de contas bancárias)É bem possível que você já tenha recebido um e-mail do Netflix, mas não foi possível solicitar os dados de cartão de crédito que foram usados, devido a alterações ocorridas em sua conta na rede social de entretenimento. Se você respondeu este e-mail, passando suas informações possivelmente você foi vítima de um golpe digital.Caso não seja o conhecimento de todos, uma rede Netflix sofreu recentemente um ataque de phishing e, nesta oportunidade, os criminosos digitais enviam um e-mail se passar por funcionário da empresa para quem pode obter indevida forma de dados de seus clientes.Tudo começou depois que os criminosos digitais lançaram uma campanha idêntica ao Netflix. Naquela oportunidade, uma campanha verdadeira da Netflix teve como objetivo informar aos seus clientes que diminuiria a qualidade da imagem da sua programação, de alta definição para o padrão normal em virtude do aumento da utilização da plataforma, diante do isolamento social.Sabedores, criminosos digitais que o Netflix possui mais de 11 milhões de usuários, uma campanha falsa foi ao redor de aproximadamente 183 mil mensagens de e-mails falsos em apenas 05 dias foram disparados, solicitando aos clientes da Netflix Brasil que uma empresa usava que os usuários fornecem seus dados, para recuperar dados do banco de dados da plataforma em virtude de existirem algumas inconsistências no cadastro da empresa.Neste momento, era solicitado então pelos criminosos digitais algumas informações do cliente, um exemplo do número do número do seu cartão de crédito e, esclareceu que caso o usuário não prestasse serviços como informações ali solicitadas, que sua conta seria temporariamente suspensa ou cancelada.Alerte aos usuários que receberem uma mensagem como esta desconfiar e redobrar a nossa atenção, isso porque, como já está alertado pelas empresas e prestadores de serviços, não é habitual que solicitem seus clientes que cliquem em links para realizar atualizações de cadastros .Desta forma, caso você queira confirmar se realmente é o email recebido, é o mais correto ou o usuário acessar o site da empresa que consome o email recebido no navegador, realizar o login e atestar se realmente é esse tipo de solicitação consta de sua área exclusiva de cliente.Por fim e não menos importante, normalmente essas mensagens de maliciosas são lidas pelos criminosos digitais, usam URLs com nomes alterados que visam se passar por verdadeiros e para verificar, basta passar o cursor do mouse sobre o link recebido e verificar o domínio é o mesmo da empresa que você é cliente. Caso não seja, não clique em nada no e-mail que receber, simplesmente exclua uma mensagem relacionada.

06-01
05:31

Plágio em Artigos Jornalísticos

No episódio de hoje, convido você caro ouvir conversas sobre PLÁGIO EM ARTIGOS JORNALÍSTICOSComo plágio em artigos jornalísticos ou outros tipos de obras, é um ato de assinar ou copiar uma obra intelectual de qualquer natureza que não seja toda ou em parte como se fosse, mas na verdade esse trabalho ou idéia é titular de outra pessoa e você não possui a sua para usar-la.Ao realizar ou executar um ato de plágio, seja ele de forma integral, parcial ou conceitual, você está cometendo além do total de desrespeito aos direitos autorais do titular da obra, Recupere este registro ou não, mas também, incorreto no crime previsto no artigo 184 do Código Penal brasileiro ou qual a determinação para praticantes de plágio uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.Isso porque, uma pessoa que produz um trabalho é a natureza do verdadeiro dono desse conteúdo e, por isso, possui uma propriedade intelectual que produz.Assim sendo, nenhum momento em que outra pessoa copie ou faça parte desse conteúdo produzido sem permissão do autor, está cometendo um crime de plágio e para uma lei que é configurada uma forma de roubo de idéias e, em algumas ocasiões, e produção e tal ato é crime.As ferramentas como o Noplg e o Plagium podem ser usadas para identificar quais são os conteúdos que você apresenta como foi o objeto de plagio e por referência, uma identificação da pessoa que também ocorre.Devemos lembrar que a Lei 9.610 / 1998, em vigor no Brasil, e que trata do direito autoral em muitos de seus artigos, está sujeita a consequências para quem comete um estágio, como por exemplo, uma perda de exemplos de conteúdo produzido ilicitamente, como também disponível para titular da obra de fato ou preço que tiver vendido.Bem, agora você já sabe o que é crime e sua prática é crime com previsão na nossa legislação brasileira, você deve estar aí perguntando: Como usar um conteúdo de terceiros semeter crime?Se você responder, procure o contato com o titular da obra, seja por email ou redes sociais e peça sua autorização ou caso não tenha dor, presente na fonte; o nome do titular da obra a qual você pode basear para produzir sua.

06-01
11:53

Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias

No episódio de hoje foi útil para ouvir ou ouvir sobre: ​​Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias.Por incrível que pareça, em plena era dos negócios digitais, não são poucos os profissionais e até os CEOs que acreditam que um documento digital não tem a mesma força ou validade jurídica de um termo assinado na caneta. Esse desconhecimento faz muitas empresas perderem milhões de vítimas.Fechar contratos remotamente com certificação digital já é uma realidade consolidada para empresas e profissionais, principalmente quando as partes se localizam mais uma vez, pois garantem segurança e autenticidade no fechamento de negócios e economia de tempo e dinheiro.Mas toda essa facilidade nos fechamentos de negócios é entre empresas, entre pessoas físicas que podem e são possíveis, pelo fato de nossa legislação garantir a validade de contratos eletrônicos para efeitos jurídicos e aplicação entre partes. Para tanto, os contratos eletrônicos e digitais usam os requisitos do Código Civil brasileiro caso contrário, mesmo com a assinatura digital de direitos autorais e os deveres do documento não são considerados legítimos.Neste sentido, importante esclarecer aos nossos ouvintes o Código Civil Brasileiro, ainda não conta com regulamentos designados especificamente para esse tipo de contrato. Desta forma, observe e cumpra com as regras dos artigos 104 e 123 que foram proibidos para os produtos tradicionais e também se forem usados ​​para os contratos de produtos eletrônicos e assinados digitalmente, um válido dos contratos de uso indevido também serão seguidos como normatizações usadas anteriormente. citados.Entendendo, neste momento, seja importante esclarecer a você que ouve uma diferença entre o termo assinatura digital e assinatura eletrônica que significa um significado diferente para outro, vou explicar.A assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, para identificar alguém, seja por meio do rastreamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou escrita simples do nome completo para identificar ou recuperar uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento . E essa assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciado sua origem e remetente.Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica regulamentada pela Medida Provisória nº 2200-2, que utiliza o Certificado Digital ICP-Brasil para comprovação de sua autoria. Trata-se de um único meio que utiliza um certificado digital e por isso é idôneo, seguro e prova de que o documento foi assinado por um indivíduo determinado, possuindo a mesma validade jurídica que um cartão atribuído.Essa assinatura digital, tem validade jurídica inquestionável e equivalente a uma assinatura de próprio punho. Isso porque, ela é usada uma tecnologia que aplica criptografia e vinculação ou certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, oferece garantias de integridade e autenticidade.Nesse modo, nenhum momento significativo de evolução tecnológica, nenhum número de empresas qualificadas e empresas está cada vez mais conectado à rede e exibe a celeridade de negócios jurídicos, os assinantes de forma eletrônica são uma prática comercial cada vez mais usada, sendo atribuídos à integridade, autenticidade e segurança, além da validade jurídica.Bem, por hoje é tão, espero que tenha gostado. Até a próxima.

06-01
10:37

A propagação de Fake News em momento de pandemia de coronavirus e suas consequências jurídicas

Para começo de nossa conversa, quero lhe esclarecer que Fake News são notícias falsas, produzidas ou compartilhadas com a intenção de enganar o leitor. Mas também pode ser resultado do simples fato de que a pessoa que a publicou, não comprovou se a notícia era realmente verdadeira antes de divulgá-la.As Fake News sempre existiram. A diferença, é que com a facilidade de comunicação trazida pela Internet, as notícias falsas têm maior repercussão por esse meio do que pela televisão ou rádio. Com a opção que o usuário tem de compartilhamento, as notícias têm maior alcance e se espalham muito rapidamente, causando grande impacto na vida das pessoas.Boatos e mentiras sobre o novo coronavírus têm se espalhado pela internet, entretanto, as plataformas de redes sociais, já criaram medidas para diminuir a propagação destas informações falsas.Após a Organização Mundial de Saúde emitir uma declaração o sobre a pandemia para o novo coronavírus, a respectiva informação veio acompanhada pela disseminação de notícias falsas e informações totalmente equivocadas nas redes sociais. Para se ter uma idéia, o Ministério da Saúde através da sua plataforma “Saúde sem Fake News”, já desmentiu mais de 30 boatos que ganharam força na internet, sendo a maior parte sobre supostos métodos de prevenção e cura da covid-19, doença causada pelo agente patogênico coronavírus.Entretanto, as empresas de tecnologia e plataforma de redes sociais, já estão tomando medidas para coibir a propagação das notícias falsas sobre o coronavírus.No Brasil, o Facebook, Instagram e Twitter já estão removendo os conteúdos falsos divulgados sobre o coronavírus e tem direcionado os usuários que buscam notícias sobre a pandemia ao site da OMS e do Ministério da Saúde. “Procurando informações sobre o coronavírus? Veja as informações mais atualizadas da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil para você se prevenir e ajudar a evitar a disseminação do vírus”, diz a mensagem que aparece para os usuários na busca.Já o YouTube lançou uma página inteira dedicada ao coronavírus, na qual fornece informações de contato para as principais autoridades sanitárias do mundo e explica suas medidas para combater a desinformação sobre a pandemia.A plataforma de vídeos está removendo conteúdos que foram sinalizados pela comunidade e que trazem informações falsas sobre o coronavírus. Além disso, a plataforma não está permitindo a monetização de vídeos sobre o assunto, exceto em canais que são verificados. Nos conteúdos que tratam do tema, a plataforma também incluiu um link para a página da OMS.No que diz respeito ao WhatsApp, sabemos que a coibição da propagação se torna mais difícil, já que as conversas são criptografadas. Assim, a checagem dos fatos depende da capacidade e da boa vontade de cada usuário.Devemos esclarecer que o Brasil ainda não conta com uma lei para punir quem divulga uma Fake News, (a lei existente trata apenas da Fake News Eleitoral) seja na produção do conteúdo ou no seu compartilhamento. O que não quer dizer, que aquele que comete esse tipo de ato não venha a ser responsabilizado civilmente por meio de uma indenização reparatória e criminalmente que pode levar a uma condenação por contravenção penal e quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) por criar ou divulgar esse tipo matéria.Recomenda-se, ainda, verificar antes de publicar e compartilhar se a notícia pode ser considerada uma calúnia ou se está difamando alguém, pois você pode ser acusado de estar contribuindo para este crime. O mais importante, antes de tudo, é não sair compartilhando tudo o que vê. Tome cuidado, principalmente, quando uma notícia insiste na necessidade de divulgação.Bem por hoje é só; um abraço a todos, vamos ficar em casa e sem propagar ou compartilhar notícias falsas.

06-01
09:14

Quais as consequência juídicas do vazamento de fotos íntimos

No episódio de hoje, convido você para conversar sobre as consequências jurídicas do vazamento de fotos íntimas?Não é novidade que a internet mudou hábitos e comportamentos, facilitando a comunicação entre as pessoas e o compartilhamento de conteúdo. Junto com as facilidades da rede, vêm também alguns riscos, como aqueles relacionados ao vazamento de imagens e vídeos íntimos. O problema impacta muitos adolescentes, em especial meninas, que estão nas redes, mas têm pouca informação sobre como se proteger.A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.Produzir e compartilhar fotos e vídeos íntimos sem consentimento não é novidade. Mas a internet tornou a questão mais sensível, visto o enorme alcance que as imagens podem ter e os efeitos desastrosos que podem gerar para quem tem a honra e a reputação afetadas.A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes. O fato de receber, por exemplo, imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima em seu celular, não configurará o crime em questão, mas sim o fato de compartilhar isso;No Brasil, o tema começou a figurar com mais frequência nos jornais em 2013, quando uma adolescente de 17 anos cometeu suicídio após ter um vídeo íntimo compartilhado na rede sem sua autorização. Depois desse caso, outras situações de vazamento de imagens íntimas foram publicadas em jornais e redes sociais, evidenciando que não se tratava de algo isolado.  Para enfrentar a situação, o Estado brasileiro investiu em algumas iniciativas, entre elas, aprovou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014), que dispõe sobre a proteção da intimidade na rede e responsabiliza inclusive os provedores que não atenderem às solicitações de retirada de conteúdo íntimo de caráter privado. Outra medida foi a Lei da Importunação Sexual (Lei n. 13.718, 2018), que alterou o código penal brasileiro e passou a prever no artigo 218-C como crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia à essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia. Esse compartilhamento de imagens de nudez, apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa.Por fim, existe um aumento de pena prevista no artigo 218 C do código penal para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado. É aquilo que é chamado de “Vingança Pornô”, ou seja, a prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento, inconformado (a) com isso, divulga, como forma de punir a sua ex-parceira (o), fotografias ou imagens nas quais ela aparece nua ou em cenas de sexo.Desta forma, aquela pessoa que é vítima do compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pode requerer na justiça uma indenização por dano moral contra aquele que postou e também das pessoas que compartilharam o respectivo conteúdo, como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e, ainda, existe a questão da responsabilidade civil, destas pessoais e este dever de indenizar e responder civilmente pelo seu ato encontra amparo legal no Código Civil de 2002. Além disso há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.

06-01
10:24

O que é Criptografia

No episódio de hoje convido você ouvinte para conversarmos sobre Criptografia, o que é e porque devemos utilizá-la em nosso dia a dia. Bem a Criptografia é um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. Para isso várias técnicas são usadas, e ao passar do tempo modificada, aperfeiçoada e o surgimento de novas outras de maneira que fiquem mais seguras.O envio e o recebimento de informações sigilosas é uma necessidade antiga, que existe há centenas de anos. E daí a criptografia tornou-se uma ferramenta essencial para que apenas o emissor e o receptor tenham acesso livre às informações. O primeiro uso documentado surgiu há cerca de 1900 anos antes de cristo, no Egito, quando foram usados hieróglifos fora do padrão.O uso de criptografias durante períodos de guerra é comum. O filme Jogo da imitação, onde foi documentada a máquina de Alan Turing, responsável por decifrar códigos alemães interceptados pela Grã-Bretanha, durante a segunda guerra mundial, é um dos exemplos clássicos do uso de criptografia durante conflitos. As agências especiais de inteligência criam suas próprias criptografias para se comunicar, evitando assim que mensagens possam ser interceptadas e lidas.

06-01
07:10

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

No episódio de hoje, eu convido você a conversar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Sobre o que trata a Lei?A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD é o conjunto de regras que tem por objetivo disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados e tratados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas e, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.Contextualizando para uma melhor compreensão dos nossos ouvintes: Os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais dos usuários. Assim, a partir do momento em que uma pessoa faz uma conta e acessa o Facebook, o Instagram ou qualquer outra rede social, a empresa passa a coletar dados pessoais relacionados com aquele usuário. Tais informações vão sendo inseridas diariamente no banco de dados destas empresas que a cada dia ficam mais completo a seu respeito. Neste banco de dados há informações sobre seu nome, CPF, e-mail, cidade, profissão, círculo de amizades e, principalmente, seus gostos e interesses.Isso acontece, com praticamente todos os serviços baseados nas novas tecnologias, logo, toda interação que fazemos via internet há coleta de dados.Tais dados são considerados o novo petróleo de tão valiosos que são economicamente; isso porque eles definem tendências de consumo do cidadão, posicionamento político, sua religião, dados comportamentais etc. Essas informações coletadas servem para que as empresas e políticos direcionem suas estratégias de campanhas de marketing de acordo com essas informações.Sempre houve suspeita de que esses dados poderiam ser utilizados de forma indevida. Essa suspeita ganhou contornos mais reais quando se descobriu que houve um vazamento de dados de 87 milhões de usuários do Facebook para a empresa de marketing político Cambridge Analytica, que atuou na campanha eleitoral de Donald Trump. No Brasil, foram vazados os dados de 443 mil pessoas.Diante desse cenário, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a privacidade e a intimidade.Ressalte-se que essa é uma preocupação internacional, devendo-se destacar que, em 25/05/2018, entrou em vigor na europa o “Regulamento Geral de Proteção de Dados”, conhecido como GPDR, sua sigla em inglês. A GPDR é uma legislação editada pela União Europeia que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais dos cidadãos. Desta forma, o episódio de hoje é para que você cidadão entenda que a LGPD que entrará em vigor, veio não só para orientar as empresas quanto a coleta e tratamento de dados mas, també, para lhe empoderar como cidadão. 

06-01
10:07

O que a criação de um grupo de WhatsApp para o condominio.

Até um passado remoto um síndico ou administrador de condomínio costumava a tratar de questões relacionadas a vaga de garagem, problemas com animais, a lâmpada do corredor que queimou, dentre outros. Entretanto, com os novos tempos e as novas tecnologias o síndico ou administrador de hoje passou também a ter que se preocupar com os assuntos, fotos e vídeos publicados e/ou compartilhados no aplicativo de mensagens instantâneas “WhatsApp”. E você sabe como essa ferramente pode ser implantada em um condomínio?

06-01
06:43

A Prática da Consumerização (BYOD) e seus impactos na LGPD

Hoje vamos conversar sobre a onda da consumerização nas empresas e seus impactos na LGPD. Nosso assunto é tecnologia, dispositivos móveis, trabalho remoto e monitoramento de funcionários, até mesmo porque em uma sociedade digital é praticamente impossível se ter controle total das informações. 

07-15
21:53

O que são Deep Fakes

No episódio de hoje, vamos conversar sobre a tecnologia Deep Fake a qual é utilizada para alteração de vozes e vídeos e que pode gerar sérios problemas para a sociedade. 

06-01
08:07

DM CAST 1 - Apresentação

Olá muito bom dia, boa tarde e boa noite a depender do momento que você está me escutando. Desde já, sejam muito bem-vindos ao DM Cast. Eu sou a Dra. Ana Paula de Moraes, advogada, sócia fundadora do De Moraes Advocacia e inaugurei este canal visando disseminar informação e orientar nossos ouvintes sobre os seus direitos como cidadão e, ainda, sobre o uso correto da Internet; Redes Sociais e demais ferramentas tecnológicas que estão ao alcance de todos nós.Disponibilizaremos toda semana um podcast cujo tema está diretamente ligado ao nosso dia a dia.Nosso conteúdo é pensado para aquelas pessoas que gostam de ter as melhores noticias sobre os seus direitos, redes sociais e tecnologia. Gostaríamos de ouvir sua opinião sobre os nossos conteúdos, entre em contato conosco!Nossos ouvintes também podem sugerir temam que gostariam de ouvir em nosso podcast, para isso, basta enviar sua sugestão de pauta para nosso e-mail dmcast@demoraes.adv.br ou, via WhatsApp ou Telegram (71) 99407-1987.Abraços,Dra. Ana Paula de Moraes

06-01
02:04

DM Cast Adv

Boa tarde pessoal, passando para indicar o DM Cast, o canal de podcast para quem é uma pessoa Digital!

06-01 Reply

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