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Julgados e Comentados

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Autor: MP Paraná

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A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares.

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115 Episodes
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Neste episódio conversamos com Denilson Freitas, promotor de Justiça do MPSP, sobre o papel da saúde suplementar no acesso ao direito à saúde no Brasil. Qual a extensão da cobertura dos planos de saúde e sua relação com o rol de procedimentos da ANS? Este rol é taxativo ou exemplificativo? Com que frequência esta lista de procedimentos da ANS é atualizada? Qual o impacto da Covid-19 na sistematização e prestação dos serviços da saúde suplementar? O sistema de remuneração e a transparência com que esses procedimentos são estabelecidos também são abordados neste episódio Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://escolasuperior.mppr.mp.br/ Produção: Eduardo Cambi, Gabriel Oganauskas e Vanessa Kopytowski || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Letícia Giovanini Garcia, promotora de Justiça do MPPR, sobre as normativas do Direito Eleitoral referente a representação feminina na política. Contamos também com uma nova apresentadora, a promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares, nova coordenadora da Escola Superior do MPPR. O Brasil ocupa uma posição triste na participação feminina no campo político: está na posição 134 entre os países do mundo no que diz respeito à participação nos parlamentos, como demonstram dados da IPU (Inter-Parliamentary Union's), uma organização  internacional dedicada ao tema. Nas últimas eleições nacionais em 2022, foram apenas 17,5% das vagas na Câmara dos Deputados que foram ocupadas por mulheres. Isso apesar de o Brasil contar com um eleitorado majoritariamente feminino: as eleitoras são 52% do conjunto de cidadãos aptos a votar. Essa baixa representação não está concentrada somente no Legislativo. São apenas duas governadoras mulheres e dentre as capitais, somente uma delas (Palmas, no Tocantins) é comandada por uma mulher. Além da pouca representação, ainda há um ponto que interfere diretamente na atuação pública de mulheres: a violência política de gênero. Levantamentos mostraram que mais da metade das prefeitas no Brasil já sofreu algum tipo de assédio ou violência política por ser mulher. Esses ataques acabam impactando toda a sociedade, pois reforçam estereótipos negativos sobre as mulheres na política e podem desestimular que mulheres entrem para a vida pública. Neste sentido, os principais dispositivos legais referentes às políticas afirmativas de gênero, a jurisprudência dos tribunais superiores, a destinação de recursos de campanha, a reserva de vagas e a chamada PEC da Anistia também são tema deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:30) - Principais normativas de gênero no Direito Eleitoral (07:48) - Repasse de 30% do Fundo Partidário para às candidaturas femininas (12:16) - Candidaturas laranjas de mulheres (14:16) - Cassação de todos os candidatos do partido ou coligação (19:21) - Cotas de gênero com reserva de vagas no parlamento (25:02) - Políticas afirmativas de gênero (28:14) - Aplicação de sanções e a PEC da Anistia (32:56) - Violência política de gênero (37:05) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Andreia Bagatin, promotora de Justiça do MPPR, sobre os limites territoriais dos efeitos da sentença nas Ações Civis Públicas. No regime jurídico brasileiro, o instituto das ações civis públicas desempenha um papel crucial na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade. Essas ações são instrumentos poderosos que permitem ao Ministério Público, como defensor dos interesses coletivos, buscar a reparação de danos ambientais, consumeristas, patrimoniais e sociais, além da promoção da igualdade e justiça social. Dados do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (o Cacol) do Conselho Nacional de Justiça apontam que, dentre os legitimados para entrar com ACPs, os Ministérios Públicos estaduais e o Federal são os principais autores, com quase 60% das ações. Os Ministérios Públicos, inclusive, têm como dever legal a promoção de ACPs, caso seja necessário adotar providências para prevenir ou reparar danos a bens e direitos que estejam sob a sua tutela. O julgamento do STF referente a constitucionalidade do art.16 da Lei de Ação Civil Pública, alterado pela Lei 9.494/1997, questiona a restrição da eficácia territorial que foi imposta no exercício desses poderes. Em abril de 2021, o Supremo decidiu que os efeitos de decisão em ACPs não devem ter limites territoriais, caso contrário, haveria restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Por outro lado, críticos da decisão apontam que sentença proferida em sede de ação civil pública deveria respeitar os limites territoriais do órgão prolator da sentença, sob o risco de se aplicar uma mesma regra para distintas regiões do país, com diferentes realidades econômicas e regulatórias, causando insegurança para o ambiente de negócios. Quais as consequências que esta decisão tem acarretado para o regime jurídico brasileiro? Como o Ministério Público tem atuado na aplicação desta normativa? As divergências doutrinais, a jurisprudência sobre o tema e o debate sobre a formação de precedentes também são tema deste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (06:40) - Instituto da Ação Civil Pública e sua eficácia erga omnes (18:48) - Jurisprudência do STF sobre eficácia territorial das ACPs (29:47) - Constitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (34:56) - Sistema de precedentes e as Teses de Repercussão Geral (41:15) - Repercussões na aplicação das ações coletivas (48:16) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Giovani Ferri, promotor de Justiça do MPPR, sobre os impactos desiguais das mudanças climáticas na sociedade. Os reflexos das mudanças climáticas deixaram de ser apenas um aviso, uma previsão catastrófica de ambientalistas, meteorologistas e ecologistas. As ondas de calor extremo, as estiagens prolongadas e as chuvas excessivas são uma demonstração clara da chegada destes efeitos. Com uma sequência de recordes sucessivos de aumento de temperatura, mês a mês no ano de 2023, o mundo inteiro tem sofrido com as consequências. Segundo o relatório da Organização Meteorológica Mundial, ligada à ONU, o ano de 2023 foi o mais quente desde 1849. A temperatura global ficou 1,4ºC acima da média, resultado das elevadas emissões de gases de efeito estufa. Embora a incidência do Sol seja para todos, as possibilidades de se proteger contra os efeitos do calor mudam conforme a classe social, a raça e a renda. Os mais empobrecidos são os que mais sofrem, apesar de serem aqueles que menos contribuem para a produção dos poluentes que afetam o aquecimento global. Acompanhado pelo aumento das temperaturas, alguns estados brasileiros foram afetados por longas estiagens, como é o caso dos estados do norte, e por fortes chuvas como alguns estados do sul. A ausência de políticas públicas para lidar com a intensidade destas catástrofes também afeta de forma diferente os diferentes grupos sociais. É nessa perspectiva que vamos debater hoje como os efeitos destas catástrofes afetam de forma distinta os diferentes grupos sociais, numa reprodução do racismo estrutural em que vivemos. Qual a importância de abordarmos este tema a partir da noção de racismo ambiental? Como a legislação brasileira trata este fenômeno em suas normativas e nas decisões jurisprudenciais? As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema, a Resolução 123/20 do CNJ, as ações que estão em julgamento no STF e as possibilidades de atuação do Ministério Público também são debatidas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Saulo Mattos, promotor de Justiça do MPBA, sobre a  criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Após uma inércia de mais de 5 anos, o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi retomado em 2023. Trata-se de recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, em que argumenta que o art. 28 da Lei 11.343/06 - a Lei Antidrogas -, viola os princípios da intimidade e da vida privada. Partindo-se do pressuposto de que, em tese, o uso de drogas afetaria apenas o usuário, não haveria que se discutir acerca da intervenção na vida privada deste indivíduo. Neste sentido, alega-se que o porte de drogas para uso próprio deveria ser banido do rol de condutas criminalizadas, tendo em vista que a sua prática não afeta, a princípio, qualquer bem jurídico de terceiros. Entretanto, existem aqueles que entendem que mesmo a posse para consumo pessoal necessita ser criminalizada, seja por uma questão de saúde pública com uma atuação do Estado em prol da prevenção e do bem estar do cidadão, como também de um combate ao financiamento do tráfico de drogas e do crime organizado, pois o consumo de entorpecentes financia estes grupos e a violência decorrente das disputas territoriais. Como deve atuar o Ministério Público em meio a este cenário? Os rumos da política criminal e do combate ao tráfico de drogas, o estágio atual da legislação antidrogas e as divergências na sua aplicação, os parâmetros para distinguir posse para consumo ou para tráfico, a discussão acerca da inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas, e a atuação do Ministério Público na aplicação deste âmbito do Direito Penal, também são debatidos neste episódio! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Symara Motter, promotora de Justiça do MPPR e presidenta da Associação Paranaense do Ministério Público, sobre a  participação feminina no sistema de Justiça. Embora a participação feminina no Ministério Público e no Judiciário brasileiro tenha crescido significativamente nas últimas décadas, as desigualdades de gênero ainda persistem, especialmente nos cargos de liderança e decisão. Dados do CNMP revelam que, em 2018, as mulheres representavam 39% dos membros do Ministério Público, mas apenas 18% dos Procuradores-Gerais de Justiça e 24% nos cargos de secretários-gerais. No Judiciário, o cenário é similar: em 2019, as magistradas compunham 38,8% da magistratura nacional, mas apenas 25,7% dos desembargadores e 19,6% dos ministros dos Tribunais Superiores. Fatores como a maternidade, a carga dupla de trabalho e os estereótipos de gênero ainda dificultam o avanço das mulheres na carreira. Apesar dos desafios, é importante reconhecer os avanços conquistados. A Resolução CNJ n° 525/2023, por exemplo, que instituiu a política de alternância de gênero para a composição dos Tribunais, representa um marco histórico na luta pela igualdade no Judiciário. A criação de comissões de gênero e a implementação de medidas de apoio à conciliação entre vida pessoal e profissional também são importantes destaques das medidas conquistadas. A mobilização de diversos setores da sociedade, aliada à implementação de políticas públicas eficazes continuam sendo pautas necessárias para provocar a mudança de uma mentalidade predominantemente patriarcal, que privilegia o comportamento masculino. Estas medidas aplicadas pelo CNMP e CNJ, as dificuldades e resistências ainda encontradas nas lideranças das instituições e a institucionalização de práticas que possibilitem que mais mulheres ocuparem esses espaços são debatidas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Leandro Assunção, promotor de Justiça do MPPR, sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e as repercussões da divulgação de acusações falsas e caluniosas. O STF estabeleceu um significativo marco no jornalismo brasileiro ao aprovar normas e critérios que passam a reger a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil. Trata-se de uma tese jurídica que define parâmetros para a responsabilização de órgãos de imprensa por declarações falsas de entrevistados que atribuam ilícitos a terceiros. Por unanimidade, o STF definiu a tese de repercussão geral Tema 995, em que órgãos de imprensa podem ser obrigados a pagar indenização no caso da existência de indícios concretos da falsidade das acusações proferidas pelos entrevistados, sem o devido cuidado da verificação dos fatos. Os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a verificação e responsabilização das informações falsas ou caluniosas. A regra geral era a isenção de responsabilidade do veículo pelas declarações do entrevistado. Neste caso, como ficam as garantias de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão? A responsabilização deveria ser apenas do entrevistado? Temos uma excessiva judicialização da esfera pública? Como garantir também o direito à boa fama e ao contraditório? O fenômeno das fakes news, sua ocorrência em período de eleições, a possibilidade de auto regulação pelos conselhos de imprensa e o combate às mídias de aluguel também são tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Renata Rivitti, promotora de Justiça do MPSP, sobre questões relacionadas à violência doméstica contra crianças e adolescentes. Números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 demonstram que entre a faixa de 0 a 17 anos, o registro de maus tratos a crianças e adolescentes cresceu 13,8%, e o registro de lesão corporal em contexto de violência doméstica, cresceu 3,5%, entre 2021 e 2022. Muitas dessas ocorrências são as chamadas violências intrafamiliares, que ocorrem no ambiente doméstico, possuem alto grau de reincidência, longa duração na vida da vítima e são perpetradas por pessoas conhecidas. Diante deste contexto, vamos debater sobre os 10 anos da Lei 13.010/14, a Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Quais os resultados obtidos deste de sua implementação e sua importância para a mudança da cultura do medo e da violência na criação dos filhos. Como as ações de conscientização de não violência, o amparo sócio-assistencial a vítimas e familiares e a mudança na perspectiva do exercício da autoridade parental têm obtido melhores resultados na garantia de direitos de crianças e adolescentes. Temas como o ensino domiciliar (homeschooling) e a implantação da Lei 14.717/23, sobre os órfãos do feminicídio, também são debatidos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Michelle Marry, Advogada da União e Coordenadora da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da AGU, sobre a nova lei de licitações. O regime jurídico de licitações públicas e contratos administrativos passou por uma completa reformulação. A Lei n.º 8.666/1993, depois de quase 30 anos de vigência, foi revogada pela Lei n.º 14.133/2021, espécie normativa esta que amalgamou inovações legislativas dos últimos anos e incorporou, no âmbito da Administração Pública, modalidades de controle externo, de governança pública e de compliance, tais como o estímulo à segregação de funções, o Plano de Contratações Anual, a modalidade de diálogo competitivo e a priorização do formato eletrônico como regra para as contratações públicas. A partir de 1° de janeiro de 2024, todas estas normativas deverão ser aplicadas em todas as licitações e contratos no Brasil. Qual o impacto que estas alterações têm resultado na governança, gestão e eficiência do gasto público? Como as práticas de fiscalização, probidade e persecução foram afetadas? A admissão de novas formas de contratação e a extinção de outras, como as situações em que cada uma deve ser aplicada também são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
#105 - Juiz das Garantias

#105 - Juiz das Garantias

2023-12-1501:15:38

Neste episódio, conversamos com Simone Schreiber, desembargadora do TRF2 e professora de Direito da Unirio, sobre a aplicação do juiz das garantias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2023, que a alteração no CPP, instituindo o juiz das garantias, é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais estaduais e federais definirem o formato em suas respectivas esferas. O STF estabeleceu um prazo de até 24 meses  para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados, a fim de  permitir a implementação do novo sistema, a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ. Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime, são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. Questões sobre os impactos desta decisão para a estruturação dos tribunais no Brasil, as possibilidades de mudanças regionais nas organizações dos tribunais, a pertinência destas mudanças em face das garantias constitucionais, a garantia de continuidade no acesso à justiça, dentre outras, são tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Alexey Choi Caruncho, promotor de Justiça do MPPR, sobre o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública. O tema da municipalização das forças de segurança tem sido objeto de debate no cenário jurídico nacional. Enquanto alguns defendem que devem promover a segurança pública em nível local, há os que questionam a extensão de seus poderes e competências, inclusive com preocupações sobre possíveis abusos e violações de direitos. O debate jurisprudencial sobre este tema ganhou destaque nos tribunais superiores brasileiros. O STF e o STJ, em diferentes momentos, têm analisado a constitucionalidade e legalidade das atribuições das guardas municipais, na busca de parâmetros da sua atuação. Para tanto, debatemos sobre a ADPF 995, que decidiu sobre a inclusão da guarda municipal como órgão do Sistema de Segurança Pública. A Lei 13.022/2014 (que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais), os poderes e limites destas forças de segurança, a realização de buscas pessoais e domiciliares, sua militarização, o controle externo realizado pelo Ministério Público, bem como  as decisões do STJ relativas ao tema. A jurisprudência desses tribunais reflete a complexidade do tema, destacando a importância de uma legislação clara e abrangente que regulamente a atuação das guardas municipais, conferindo-lhes poderes proporcionais às suas responsabilidades. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com David Kerber de Aguiar, promotor de Justiça do MPPR, sobre as questões relacionadas ao processo de adoção no Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Adoção, do CNJ, o Brasil tem 33.325 famílias na fila para adoção e 4.318 crianças aptas para serem adotadas. Isso indica que, para cada criança na espera para adoção, há quase oito famílias à procura de um filho adotivo. Das 4.318 crianças disponíveis para adoção no país, apenas 15% têm menos de 4 anos de idade. A grande maioria (63%) é maior de 6 anos e 34% já são adolescentes, com 14 anos ou mais. Em relação a raça e a cor das crianças, 54% são pardas, 28% são brancas e 17% pretas. Apesar do grande número de interessados, as adoções não se concretizam. Vamos abordar neste episódio quais os limites e desafios para a concretização dos processos de adoção no Brasil. Quais são os trâmites e critérios mais adequados para a destituição do poder familiar e como conciliá-los ao melhor interesse da criança. Como empreender o devido acolhimento destas crianças, em situação de vulnerabilidade, com a sua institucionalização ou o uso de famílias acolhedoras. Como o Ministério Público deve agir frente aos fenômenos da entrega espontânea, da desistência da adoção ou ainda da adoção intuitu personae. Estes e outros temas são abordados neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Guilherme Nucci, professor de Direito da PUC-SP e desembargador do TJSP, sobre perfilamento criminal e a personalidade do agente na dosimetria da pena. O criminal profiling, também conhecido como perfil criminal, é uma técnica investigativa que visa identificar e analisar características comportamentais, psicológicas e demográficas de um criminoso com base em evidências deixadas em cenas de crime ou locais frequentados pelo acusado. A prática do perfil criminal se baseia em compreender o comportamento do infrator, sua motivação, e, consequentemente, ajudar as autoridades na identificação e culpabilidade do agente criminoso. Vamos abordar neste episódio os aspectos do perfilamento criminal que influenciam principalmente na atuação do magistrado. Em relação a culpabilidade e a dosimetria da pena, como ferramenta crucial para entender o vínculo de causalidade do comportamento prévio do acusado bem como a gravidade do ilícito cometido e o risco que o mesmo representa para a sociedade. Através da compreensão mais profunda do comportamento e da psicologia do infrator, os juízes podem considerar fatores como a intencionalidade, a premeditação e o potencial de reincidência ao determinar a sentença apropriada. No entanto, é crucial que a dosimetria da pena baseie-se em evidências sólidas e em uma avaliação equilibrada de todos os fatores envolvidos, evitando assim possíveis preconceitos ou generalizações inadequadas que possam comprometer a devida aplicação do processo penal. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Fredie Didier, professor de Direito da UFBA, sobre aspectos processuais da proteção dos direitos coletivos. O cenário atual da aplicação da tutela provisória no processo coletivo, em consonância com o Código de Processo Civil de 2015, revela mudanças significativas na forma como a justiça lida com litígios coletivos. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) continua a ser um instrumento fundamental, permitindo que o Ministério Público e outras entidades representativas busquem a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. O novo CPC trouxe uma abordagem mais clara e abrangente para a tutela provisória, estabelecendo critérios e procedimentos específicos para sua concessão. Isso influenciou diretamente a atuação do Ministério Público, tornando mais transparente o processo de obtenção da tutela provisória em ações coletivas. A nova legislação estabeleceu também a distinção entre a tutela de urgência e a tutela de evidência, permitindo ao Ministério Público selecionar a modalidade mais adequada para cada situação. Além disso, o sistema de precedentes judiciais, introduzido pelo novo CPC, desempenha um papel relevante na aplicação da tutela provisória no processo coletivo. Com base nas diretrizes do novo CPC e na jurisprudência acumulada, debatemos a promoção de uma justiça coletiva, utilizando a tutela provisória de maneira estratégica para a proteção dos interesses da sociedade. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Rita Tourinho, promotora de Justiça do MPBA, sobre o rol taxativo de condutas ímprobas por infração aos princípios e as alterações no art. 11 da Lei de Improbidade de Administrativa. A implementação do rol taxativo de condutas trazido pela Lei 14.230/21  representa um momento significativo no cenário da Improbidade Administrativa no Brasil. Embora essa medida tenha sido apresentada como uma forma de clareza e segurança jurídica, ela suscita preocupações substanciais. Ao limitar as condutas passíveis de serem consideradas como improbidade administrativa, abrem-se brechas que permitem a impunidade de agentes públicos envolvidos em atos prejudiciais ao erário e à sociedade. A ampla discricionariedade que os tribunais tinham para avaliar casos de corrupção e desvio de recursos públicos agora se vê reduzida. Dessa forma, como estas alterações ferem os princípios do microssistema de combate à corrupção e a própria Constituição Federal? Quais os impactos já percebidos com estas implementações para a devida persecução penal? Quais as saídas processuais e extrajudiciais possíveis para os operadores ministeriais? Quais elementos ainda geram insegurança jurídica carecendo de maior solidez jurisprudencial? Estas e outras perguntas são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Daniel Ferreira de Lira, promotor de Justiça do MPCE, sobre a violência patrimonial como espécie de violência praticada em razão do gênero. Dentre os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial difere das demais pelas características relacionadas ao controle material, sendo exercida muitas vezes de forma velada sobre a vítima. A chamada violência patrimonial é identificada por meio de atos que afetam emocionalmente a vítima, como, por exemplo, controlar o  acesso a dinheiro, conta bancária e cartões de crédito. Em casos de conflito declarado, pode acontecer também com a destruição de pertences pessoais,  retenção de documentos e a dificultação no uso de meios de comunicação, tudo com a intenção de desprover condições de manutenção das necessidades que todos temos para sobreviver. Mesmo sem agressões físicas, se trata de algo nocivo, e quando se mostra mais evidente nos processos de partilha é apenas extensão de algo que já vinha ocorrendo. Mas como perceber e constatar este abuso como sendo efetivamente uma violência? O que deve fazer a vítima? Pode o Ministério Público atuar, no âmbito cível, com a finalidade de suprir proteção a vítimas nestes casos? Quais as medidas cautelares possíveis para garantia de sobrevivência material e não dilapidação do patrimônio? Sendo a violência material também um crime contra a mulher, o Ministério Público pode atuar na defesa de seus interesses no juízo de família, ainda que se trate de bens defendidos por meio de sanção criminal? Estas e outras questões são tratadas no decorrer deste episódio! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Fabíola Sucasas, promotora de Justiça do MPSP, sobre violência de gênero e a Lei n. 14.245/21. Em novembro de 2021 entrou em vigor a Lei Mariana Ferrer, cujo objetivo é coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas de crimes. As imagens da audiência de instrução demonstram como a vítima passou por cenas de violência psicológica durante o ato processual, motivando as normativas estabelecidas neste conjunto legislativo. Enquanto juiz, promotor e defensor público se omitiam, o advogado de defesa do réu ofendeu por diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la, apresentando fatos e provas alheias aos autos. Apesar do juiz repreender o advogado por algumas vezes, ele permitiu que as ofensas continuassem. As imagens levaram o CNJ a instaurar procedimento para investigar a conduta do magistrado. Por sua vez, a OAB absolveu o advogado do réu na seara administrativa disciplinar. Tais eventos nos fazem refletir se o Poder Judiciário está de fato preparado para cuidar dessas mulheres vítimas de violências sexuais. A Justiça deve ser um local de acolhimento para a mulher e a vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública registraram quase 75.000 estupros em 2022, o maior número da história. Vamos refletir se o sistema de Justiça está plenamente estruturado para ser efetivamente local de acolhimento e não de revitimização. Em como evitar que esses casos de humilhação desestimulem as vítimas a denunciar seus agressores. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Tarcila Santos Teixeira, promotora de Justiça do MPPR, sobre as possibilidades de tipificação penal do estupro de vulnerável em meio virtual. Diante das facilidades advindas com a inovação tecnológica, como maior acesso à informação e conectividade entre as pessoas, este meio também se tornou um lugar propício para a ocorrência de atos criminosos. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de crimes virtuais, as crianças são alvos mais suscetíveis, necessitando de maior cuidado e atenção. A possibilidade de anonimato no uso destas ferramentas no ambiente virtual se tornaram meios de incentivo a esse tipo de violência. Importunação, chantagem psicológica, humilhação, agressão ou difamação são atos que saíram da esfera física para o meio virtual. E os dados recentes sobre os atos de violência sexual contra crianças e adolescentes são estarrecedores. Quais os amparos necessários que o ordenamento jurídico brasileiro oferece às crianças vítimas de violência virtual? A ausência de leis específicas para violações como “estupro em meio virtual” e “sextorsão”, exigem a necessidade de posicionamentos doutrinários que permitam a aplicação da legislação, antes elaborada para situações presencias de violência, agora também para crimes realizados em ambientes virtuais, com consequências reais para as vítimas. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Maurício Zanoide de Moraes, professor de Direito da USP, sobre a aplicação de medidas alternativas na resolução de conflitos no âmbito do direito penal. Dados de um relatório de 2022, do DEPEN do Ministério da Justiça, e do Grupo de Avaliação de Políticas Públicas e Econômicas da UFPE, apresentaram que a reincidência criminal ocorre entre 36% e 42% dos ex-detentos nos 13 estados estudados, no período de 2010 a 2021. Dentre os reincidentes, os delitos ligados ao patrimônio e ao tráfico de drogas apresentam maior taxa de reincidência. O aumento constante da população carcerária sobrecarrega o sistema penitenciário e acaba por criar ambientes propícios à formação de facções criminosas. A falta de investimentos na ressocialização de apenados é preocupante, com menos de 13% dos detentos com acesso a programas de capacitação profissional e educacional. Ademais, a violência persiste em comunidades onde a presença do Estado é escassa. Para pensar em soluções alternativas aos problemas apresentados pela atual política de segurança pública, debatemos a efetividade das práticas de justiça restaurativa e do processo criminal transformativo. Refletimos sobre as práticas do sistema acusatório e a necessidade de mudança de método e mentalidade para pensar em outras saídas. A necessidade de trabalhar com a noção de autorresponsabilização do infrator e ressignificar as noções de culpa e pena. E a aplicação de casos práticos e seus resultados frente a ocorrências criminais, como também a necessidade de uma mudança na condução de políticas públicas e assistenciais. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Marianna Michelette da Silva, promotora de Justiça do MPMG e coordenadora da Coordenadoria Estadual de rastreamento de Ativos e Combate à Lavagem de Dinheiro (CORA-LD) do MPMG, sobre as estratégias de atuação no combate à lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é um crime que consiste em ocultar a origem ilícita de dinheiro ou bens adquiridos por meio de atividades ilegais. A prática é considerada criminosa em todo o mundo e é um dos principais mecanismos utilizados por organizações criminosas para movimentar recursos ilegais. Ela pode ser realizada de diversas formas, como por meio da compra de propriedades em nome de terceiros, transferências bancárias internacionais, entre outras. O objetivo é fazer com que o dinheiro ilícito aparente ter origem lícita, dificultando o seu rastreamento. Nosso arcabouço legislativo para o combate destas práticas é de 1998 composto pela Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 9.613, alterada pela Lei 12.683/12 a qual suprimiu o rol taxativo de crimes antecedentes, fortaleceu o controle administrativo sobre setores sensíveis e ampliou as medidas cautelares patrimoniais incidentes sobre a lavagem de dinheiro, além da adesão a outras normativas internacionais. A idas e vindas na estruturação do COAF, a importância das investigações financeiras paralelas e o estabelecimento de núcleos de inteligência para o combate ao crime organizado também são temas tratados neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
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Comentários (2)

Rodrigo R

excelente programa, já escutei todos

Sep 29th
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Rodrigo R

Que incrível o MP-PR ter um podcast com essa qualidade

Aug 19th
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