Neste episódio vamos tratar do movimentos oriundos da política criminal moderna: minimalismo, absolutismo e garantirmos penal.
Neste episódio vamos tratar das Síndromes da Barbie e Síndrome da Mulher de Potifar.
Uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente.
Classificação das normas penais na Parte Especial e seus elementos.
Conceitos de Direitos Fundamentais e seus elementos.
Previsão nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Alimentação é um direito humano.
Direito à moradia como da personalidade, como direito fundamental, direito humano.
Inspirada nos ideais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Apresenta-se as três gerações. A divergência enquanto as próximas gerações.
Histórico dos sistemas de cumprimento da pena privativa de liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena.
A Hermenêutica Constitucional é uma ciência que tenta subsidiar os operadores do Direito em uma direção, sempre tendo em vista a necessidade de coadunar o ordenamento jurídico com a Constituição Federal.
A doutrina clássica costuma sistematizar as teorias sobre as finalidades da pena, agregando-as em três grandes grupos: teorias absolutas, teorias relativas e as teorias da união.
Neste primeiro episódio vamos conhecer a abrangência, os objetos e relações fenomenológica desta ciência emocionante. Bem vindo a Criminológica.
Numa perspectiva criminológica e dogmática vamos tratar da entrada do crime de Violência Psicológica no Código Penal.
📌Suas consequências irradiam em diversos momentos fundamentais da imposição da pena.
Neste episódio tencionamos uma breve exposição dos princípios fundamentais relacionados a pena.
Ep 6 * Hermenêutica, Aplicação do Direito e o Problema Das Lacunas: Interpretação e concretização do Direito.
Ep 5 * Métodos de Interpretação – Parte 1: Interpretação Literal; Interpretação Sistemática; Interpretação Gramatical. Métodos de Interpretação.