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Author: Rodrigo Casimiro Reis

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Olá!
Meu nome é Rodrigo Casimiro Reis. Sou Defensor Público no Estado do Maranhão.
Anteriormente ocupei o cargo de Analista do Superior Tribunal de Justiça por 14 anos, tendo assessorado Ministra e Presidência do STJ (por 10 anos) e a Corregedoria Nacional de Justiça por 4 anos.

Esse canal é direcionado a democratizar o conhecimento sobre temas relacionados a Recurso Especial e questões correlatas ao Direito Processual Penal, minha atual área de atuação profissional.

Sinta-se à vontade!

Para saber mais, acesse minha página no Instagram (@casimirorodrigoo).
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Saiba identificar a contradição interna corretamente
Quer saber um pouco mais sobre atipicidade material e estado de necessidade decorrente da prática de furto famélico? Confira o vídeo no qual comento o HC n. 699.572, julgado pelo STJ.
E a necessidade da interposição de embargos infringentes e de nulidade 📚
A preparação para o Tribunal do Júri começa bem antes do dia da sessão de julgamento e passa, necessariamente, pelo adequado tratamento que deve ser dispensado ao acusado que se encontra preso preventivamente.   O direito ao uso de vestes civis por parte do pronunciado que se encontra preso deve ser objeto de atenção por parte do profissional que atua na esfera criminal e vai ao encontro de princípios constitucionais e da Regras de Mandela.  O TJMA, no julgamento da apelação n. 0001188-72.2012.8.10.0060, citou artigo de minha autoria (disponível no meu site: www.rodrigocasimiro.com.br), no qual abordo sobre esse tema.   Vale conferir, ainda, recente decisão proferida pelo STJ nos autos do HC n. 651948, julgado em 02.08.2021.
Previsão nas Súmulas 634 e 635 do STF, aplicáveis por analogia ao Recurso Especial.
Sabe o que significa? 🎯
Quais recursos e ações constitucionais não são aptas a comprovar o cotejo analítico? 🎯
São admitidas para configurar dissídio jurisprudencial? 📚
Art. 229, CPC.
Ultrapassará o juízo de admissibilidade do STJ? 🎯
Saiba quais são os precedentes do STJ que não são aptos a configurar o dissídio jurisprudencial.
É possível a interposição de Recurso Especial em face de decisão monocrática que rejeitou Embargos de Declaração opostos contra decisão colegiada em sede de recurso de apelação?
O relator deve conceder o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos do art. 932, § único do CPC.
Possibilidade excepcional, fundamentada pelo art. 1032 CPC, que ocorre quando o acórdão recorrido e o REsp interposto abordem questão sob o ponto de vista constitucional exclusivamente constitucional.
Pode o recorrente, no REsp fundamentado no art. 105, III, ''c'' da Constituição Federal, trazer a confronto acórdãos paradigmas oriundos do mesmo tribunal recorrido?
Aplicada por analogia no juízo de admissibilidade do Recurso Especial.
Incide quando a deficiência da fundamentação do REsp não permite a exata compreensão da controvérsia. Aplicável pelo STJ em diversas situações.
Compete ao STJ homologar sentença estrangeira, nos termos do art. 105, I, '' i ''da Constituição da República.
O AREsp foi a classe processual responsável pelo maior número de processos distribuídos aos Ministros do STJ no ano de 2020.
Ep. 17 - Súmula 7/STJ

Ep. 17 - Súmula 7/STJ

2021-07-2519:18

Origem da súmula 7/STJ e sua aplicação em análise de casos concretos. Para ver o vídeo,  acesse o meu canal no Youtube (Rodrigo Casimiro) ou meu Facebook (Rodrigo Casimiro Reis).
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