Redação Oficial Para Concursandos e Funcionários Públicos

A publicação se refere à apresentação de características ou atributos da redação oficial, com explicações relacionadas a possíveis cobranças em concursos e passo a passo na produção de textos oficiais, de acordo com o novo Manual de Redação da Presidência da República, terceira edição, 2018.

Como redigir um "e-mail" oficial e uma Exposição de Motivos

Neste episódio, apresentarei explicações a respeito da produção de "e-mails"( com assinatura eletrônica) e da Exposição de Motivos.

09-03
19:29

Você sabia que a abreviação de "Atenciosamente" como "Att"é uma inadequação vocabular? O que fazer?

Neste episódio, vou finalizar o fecho das correspondências oficiais, explicar por que a abreviação "Att" é incorreta e como abreviar.

08-28
22:20

Continuação do passo a passo da redação de textos do Padrão Ofício

Neste episódio, apresentarei uma retomada do cabeçalho e, na sequência, identificação do expediente(com instruções de arquivamento), local e data e endereçamento completo para autoridades que recebem o tratamento de Vossa ou Sua Excelência.

08-25
29:02

Os manuais de redação da Presidência da República e o Padrão Ofício

Neste episódio apresentar os três manuais quanto aos textos oficiais e dar início ao passo a passo da redação de textos do Padrão Ofício.

08-22
24:50

Pronomes de tratamento: formas, empregos e concordâncias verbal, pronominal e nominal

Explicações a respeito das formas de tratamento "Vossa Excelência", "Sua Excelência" e "Vossa Senhoria"; para quem são usadas, como e quando empregá-las. Peculiaridades de concordâncias verbal, pronominal e nominal dos pronomes de tratamento.

08-21
23:57

Características ou atributos da redação oficial

Neste episódio, serão explicadas as características, de acordo com o novo Manual de Redação da Presidência da República. Apresentarei uma noção geral de coesão e coerência.

08-14
18:52

Pronomes e formas adequados e inadequados

Este episódio apresenta adequações e inadequações referentes à linguagem e empregos de formas de tratamento. Há também explicações referentes ao Decreto 9.758, de 11 de abril de 2019, que tem causado muitos questionamentos. Um abraço! Obrigada por divulgar!

08-15
26:00

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