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Resumos - Concursos Públicos

Author: Luzio Filho

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Podcast com resumos para concursos públicos.
23 Episodes
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S02E03 - DC - Direitos Fundamentais 
S02E02 - DC - Direitos e garantias fundamentais
Trinta e cinco O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Ou seja, não precisa do Poder Judiciário para controlar seus próprios atos Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação. art. 37 cf-XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Nos termos da CF, para a criação de pessoas de direito público, há a necessidade de lei específica, e, para as de direito privado, uma mera autorização específica. Qual a diferença? É que, com a lei específica, as pessoas de direito público são criadas diretamente pela lei. Já, se direito privado, a lei não cria diretamente, apenas autoriza a criação. É que, sendo de direito privado, a criação obedecerá às normas privatísticas, ou seja, a pessoa do Estado deve levar seu ato constitutivo a registro, e, a partir daí, a personalidade jurídica é criada. E, em relação às fundações, a área de atuação é definida em leis complementares. Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares. Justamente o conceito da supremacia do interesse público sobre o privado é dar à adm pública privilégios não concedidos aos particulares O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica. (stf 2019) Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. O prazo decadencial é contado a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não a partir da concessão da aposentadoria Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais. obviamente errado
[s01e11] Questões DAD

[s01e11] Questões DAD

2021-01-1421:43

vinte e cinvo Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação. Súmula 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade. todos os princípios são informativos, pragmáticos, por natureza. A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais. Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública.  Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. Probidade e moralidade adm (Segundo Di Pietro) = Sinônimos Improbidade e imoralidade administrativa = Conceitos diferentes. Improbidade algo irregular, especificamente ilícito. Imoralidade pode abrangir atos lícitos, mas imorais (ex: prefeito que asfalta sua rua primeiro. Ou prefeito que constrói uma estrada que ajuda a população, mas o faz porque é perto de sua casa.) Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público. Não se admite interpretação retroativa, pois violaria o princípio da segurança jurídica O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Literalidade
[s01e10] Questões DAD

[s01e10] Questões DAD

2021-01-1417:03

Quinze Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.   Nessa situação hipotética, ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade. editou = legalidade. amigos=impessoalidade Considerando os princípios constitucionais explícitos da administração pública, o STF estendeu a vedação da prática do nepotismo às sociedades de economia mista, embora elas sejam pessoas jurídicas de direito privado. o teor da Súmula alcança toda a Administração Direta e Indireta. E, na Indireta, temos pessoas de Direito Público e de Direito Privado.  A sociedade de economia mista integra a Administração Indireta, e é de Direito Privado A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade. Decorre da impessoalidade, a necessidade de o administrador não criar distinções benéficas ou prejudiciais às pessoas que se encontram em uma mesma situação jurídica. É um ferimento à isonomia tratando diverso. Por isto, exige-se objetividade no atendimento ao público, sempre sendo a conduta pautada com o que está descrito em lei. O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas. Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade. impessoalidade = promoção pessoal etico O princípio da eficiência, considerado um dos princípios inerentes à administração pública, não consta expressamente na CF.
[ S01E09] Questões

[ S01E09] Questões

2021-01-1022:04

O princípio da legalidade se aplica apenas ao Poder Executivo federal. É a Constituição de 1988 a responsável por consagrar as normas e princípios básicos regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF: LIMPE, no caso, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e municípios) e respectivas Administrações Direta e Indireta. Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficácia e aplicados à administração pública. Qualidade, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da EFICÊNCIA e aplicados à administração pública. O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. Qualidade está dentro da produtividade com economicidade. Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. A promoção pessoal fere o princípio da impessoalidade Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho. Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente. A adminitração pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza, enquanto aos particulares, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Qualquer promoção pessoal por parte de agentes públicos viola o princípio da impessoalidade Decorre da aplicação dos princípios que regem a administração pública, em especial os princípios da moralidade e da impessoalidade, a vedação, constante na Lei Complementar n.º 840/2011, à nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade do governador e do vice-governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo. Moralidade = nepotismo Impessoalidade = nepotismo. (não persiga inimigos e ne beneficie amigos) Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF. LIMPE O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. Tal direito importa na possibilidade que têm os cidadãos em geral de postular aos órgãos públicos em busca daquilo que considerem justo.
PPPs (Lei 11079/2004) Parcerias público Privadas Mais uma forma do particular prestar o serviço público Pressupõe alto investimento por trás A adm pública percebeu que não poderia fazer isso sozinha Investimentos altos, envolvendo Infraestrutura Serviços Prestação de serviços públicos Modalidades (trata-se de concessão especial) Concessão Patrocinada Além da tarifa do usuário ainda existe o patrocínio do poder público Além da tarifa do usuário, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado Se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Adm, precisa de autorização legal específica Até 70% não precisa de lei específica ex Tarifa de ônibus = 2.70. usuário pagará 1.30, enquanto que o estado pagaria 1.40 Concessão Administrativa Contrato de prestação de serviço, que a adm pública seja usuária direta ou indireta Se Administração é usuária direta = Coletividade é usuária indireta Serviço de demolição do Carandiru Se Administração é usuária indireta = Coletividade é usuária direta Serviço de transporte coletivo, saúde Remuneração SOMENTE pelo poder público Ex teórico Estado bancando passagem de ônibus na totalidade Hipóteses de inviabilidade Se o valor for inferior a R$ 20.000.000 Prazo contratual inferior a 5 anos Prazo contratual superior a 35 anos Quando OBJETO ÚNICO for mão de obra / fornecimento e instalação de equipamentos / execução de obra pública não cabe ppp Diante de atividades exclusivas do Estado Regulação Jurisdicional Ex Tribunal privado. O juiz, estado, quem deve ter essa competência: não pode ser transferido ao particular Poder de Polícia Características Administração como financiadora da ppp parcial na concessão patrocinada Integral na concessão administrativa Essas concessões são diferentes da concessão comum (lei 8987) A $$ se dá por inteiramente por tarifa do usuário Penalidades administrativas à própria Administração, e não somente ao particular Ex Se a adm não paga a parte dela, poderá sofrer multas Muito difícil vermos a adm sendo penalizada por algo. Sempre será o particular Nas PPPs temos a adm sendo penalizada administrativamente, se ela se torna inadimplente Repartição dos riscos entre as partes ainda que... inclusive em situações de Caso fortuito e força maior Se vier um tsunami  e destruir tudo, poderá se falar em repartição dos riscos Tsunami destrói construção de trem bala casos de fato do príncipe teoria da imprevisão (Álea Econômica extraordinária) Na licitação, que será concorrência, PODERÁ haver inversão das fases Julgamento / classificação das propostas e depois habilitação Diferente da concorrência, lei 8666, art, 22, §1 É possível mecanismos privados de resolução de conflitos, NO CONTRATO DE PPP,  inclusive a arbitragem Somente direitos patrimoniais INdisponíveis Arbitragem = tribunal privado resolvendo problemas envolvendo PPPs Necessidade do particular de constituir uma sociedade de propósitos específicos para implantar e gerir o objeto da parceria Abrir empresa específica para a obra Antes de assinar o contrato da PPP, ele terá que abrir essa empresa específica, para implantar e gerir a construção da obra
Serviços públicos - Delegações (concessão, permissão e autorização)
Classificação Quanto a essencialidade Indelegável Não pode ser executado por particular Seg Nacional Delegável Pode ser executado por particular Transporte coletivo municipal Quanto ao usuário Individual / Uti Singuli Prestado a usuários certos Prestação de fornecimento de energia Geral / Uti Universi Prestado para a coletividade como um todo Iluminação pública Quanto ao objeto Administrativo Visa a atender necessidades internas da Administração Ex: Serviço de imprensa oficial Comercial ou Industrial Atende atividades econômicas da coletividade Ex: Serviço de fornecimento de energia / telefonia Serviço Social Prestado pela Administração ou pelo particular, independentemente de delegação Serviço de saúde e educação Princípios Regularidade Sem atrasos Continuidade Regra: Não pode ser interrompido Cabe Situações de emergência. Por razões técnicas e inadimplemento do usuário, desde que com aviso Não cabe Desde que afetem unidades PÚBLICAS  essenciais Afetar direitos inadiáveis da coletividade Seg pública Situações excepcionais Miserabilidade comprovada Dependência vital de equipamento princípio que regulamenta o direito de greve do servidor Eficiência Qualidade Segurança Adm não pode por em risco nem a vida nem a integridade física DURANTE a prestação do serviço público Não se confunde com segurança pública Ex: Prudência de motorista de transporte coletivo. Não se confunde com reação a assalto de mão armada pelo mesmo motorista Atualidade Modernidade das técnicas, equipamentos e das instalações, bem como de sua conservação e expansão do serviço Generalidade Universalidade Prestação da forma mais ampla possível para atender o maior número de usuários de forma INFUNDADA forma isonômica Cortesia Tratar usuário com educação e respeito Modicidade Tarifa cobrada deve ser módica
Conceito Atividade material que a lei atribui ao Estado Comodidade ou utilidade colocada à disposição Estado é o titular, mesmo que preste indiretamente Prestação Direta / Indireta do Serviço Público Direta Sempre pela Administração Pública Adm Direta Adm Indireta Ex: Município prestando diretamente o serviço de transporte coletivo municipal outorga a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista. Adm Indireta Ex: União federal, titular do serviço postal, delegando por LEI à ECT (EP) a prestação do serviço A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos Indireta A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade Delegação: Permissão, concessão ou autorização Formas e meios Serviço centralizado Estado é titular e prestador ao do serviço público Serviço descentralizado transferência de titularidade transferência de execução outorga (adm indireta) Estado cria uma entidade e a ela transfere por lei a titularidade Delegação (somente execução,  não inclui titularidade) permissão(contrato) concessão (ato unilateral) Autorização(ato unilateral)
Poderes e organização Independentes e harmônicos entre si CF atribui a cada um sua função típica,mas desempenham funções típicas e atípicas. Os 3 poderes desempenham função administrativa Legislativo Função normativa / legislativa Ressalvas Senado processa, presidido pelo presidente do STF, e julga o Presidente, Ministros do STF (conexão com presidente e vice) nos crimes de responsabilidade Crime comum, o presidente é julgado no STF CPIs Executivo Executar as leis Função administrativa Ressalvas Nomeação de Ministros de tribunais superiores, sob controle do Senado Elaborar e enviar ao Legislativo o projeto de lei Sancionar ou vetar a propositura legislativa aprovada pelo Legislativo Não existe veto tácito Existe sanção tácita Medidas provisórias Elaboração de leis delegadas Judiciário Tipicamente: Resolve conflitos de interesse Aplicar a lei aos litigantes Ressalvas Elaboração de regimento interno dos tribunais organização de seu serviço e pessoal Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
Direito Administrativo Direito Adm é parte do direito público Interesses estatais Direito Constitucional, tributário, penal, etc... Presença de uma relação de desigualdade jurídica entre os polos Estado x Particular No direito privado, mesmo quando o Estado é um dos polos, existe a igualdade jurídica Alcança TODA e QUALQUER atividade administrativa, seja ela oriunda do Executivo, Legislativo ou Judiciário Codificação Não existe no Brasil uma codificação específica Constituição + Leis esparsas Fontes Primárias Lei em sentido amplo CF Leis em sentido estrito MPs Regimentos dos tribunais Decretos legislativos Resoluções legislativas Atos administrativos de natureza normativa Regulamentos Portarias INs Ordem de Serviço Secundárias Doutrina Universalização do pensamento Jurisprudência Decisões reiteradas de TRIBUNAIS em determinado sentido Costumes Prática administrativa Princípios gerais do direito Sistema Administrativo Brasileiro Inglês - unidade de jurisdição - controle judicial (Brasil - CF - art 5) Apenas 01 órgão exerce jurisdição de forma típica - Judiciário Judiciário pode apreciar TODOS atos administrativos no tocante a LEGALIDADE STF entende ser inconstitucional a exigência de garantia de instância para propositura de recurso administrativo ($$$) Francês - Sistema do contencioso administrativo Existe um duplo caminho judicial. Existe o Tribunal Adm para litígio adm, e o Tribunal Judicial para litígio judicial Ambos produzem coisa julgada Para a Administração, a decisão administrativa será definitiva quando for favorável ao particular Não poderá a administração recorrer ao judiciário contra uma decisão administrativa sua favorável ao particular O particular sempre pode recorrer ao judiciário, antes ou depois de esgotadas as vias administrativas Salvo a hipótese da justiça desportiva Salvo ação de Habeas Data Súmula 02 STJ Jurisprudência entende que benefícios previdenciários devem ser pleiteados administrativamente antes de propositura de ação judicial Reclamação por descumprimento de súmula vinculante Mandado de segurança Lei 12.016/09 traz que não é cabível o MS enquanto couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. contato: filholuzio@gmail.com
Conceitos Estado (PJDPúb) PJ. Territorial Soberana Elementos Povo subjetivo (conjunto de pessoas que falam a mesma língua, têm costumes e interesses semelhantes, história e tradições comuns) Território objetivo (Território pode ser uma área delimitada sob uma posse, seja de um animal, uma pessoa ou de um grupo, de uma organização ou de uma instituição.) Governo soberano "Não admitem ingerência externa" Atualmente este conceito foi flexibilizado, houve relativização globalização O povo, num dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade Formas de Estado Unitário Centralização política Um só poder político Central Ex: Uruguai Estado Federado Poderes políticos distintos Descentralização política União, Estados, Municípios, DF U, E, DF, M - Dotados de autonomia e receitas próprias Na CF a forma federativa de Estado é cláusula pétrea Não existe subordinação entre os entes federados, existe a cooperação capacidade de auto organização elaborar sua Constituição Nos municípios e DF se chama lei orgânica Capacidade de autoadministração organizar seus próprios quadros Doutrina elenca também a FINALIDADE DO ESTADO  consistente no bem comum Estado de Direito Compromisso de reger-se por normas e respeito às autoridades públicas e direitos fundamentais Governo Conjunto de poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado Competência - Fixar objetivos do Estado Função Política de comando Sistemas (relação Leg e Exec) Presidencialismo Princípio da divisão dos poderes (L, E, J) Presidente é o chefe de Estado e de Governo Representa o país externa e internamente Presidente não depende da confiança do legislativo Poder legislativo não está sujeito à dissolução pelo executivo Mandato Fixo Parlamentarismo Colaboração entre o Legislativo e Executivo Chefe de Estado - representação externa - Presidente ou Monarca Chefe do Governo - representação interna - Ministro ou Conselho de Ministros Primeiro ministro normalmente é indicado pelo presidente, mas sua permanência no cargo depende do Parlamento Não existe prazo certo. Existe enquanto durar a confiança Fo[rm]as (relação de governantes e governados) República Eletividade e temporariedade dos mandatos do Chefe do Executivo Monarquia Vitaliciedade, hereditariedade Sistemas de governo e formas NÃO são cláusulas pétreas Administração Pública Aquela que se utiliza do aparelhamento de que dispõe o Estado para realização das políticas de governo Função de execução Sentido Amplo Função Política + função administrativa Sentido Estrito Apenas função administrativa Sentido objetivo, material ou funcional Cuida da atividade administrativa (o que se faz? como se faz?) Sentido subjetivo, formal ou orgânico Foco está nos órgãos, entidades administrativas e agentes públicos (quem faz?) Intervenção Federal Regra: A União não pode intervir diretamente sobre municípios localizados em Estados-membros Exceção: A União pode intervir diretamente em municípios localizados em territórios federais Contato: filholuzio@gmail.com
Princípios do Direito Administrativo Presentes em várias fontes do direito Não existe hierarquia entre os princípios O princípio da legalidade antecede todos os demais Isso não configura hierarquia Devem ser obedecidos pela Adm Direta e indireta Podem ser utilizados para declarar ato administrativo inconstitucional Princípios explícitos da CF Legalidade Conhecido como princípio da juridicidade Lei tem que seguir o direito Sob a luz de um Estado Democrático de Direito Submissão do Estado à lei ADM PÚBLICA: Somente o que a lei autoriza Administração faz o que a lei manda (vinculados) ou autoriza (discricionários) Não cria diretos nem Impõe obrigações sem LEI Prévia Para o particular, este princípio tem a interpretação: Tudo o que não é proibido Situações excepcionais que constrangem o princípio da legalidade MP - 120 dias Estado de Sítio Estado de Defesa Impessoalidade Proíbe subjetivismo no exercício da atividade administrativa Não perseguir inimigos e não favorecer amigos Atuação da Adm deverá ser objetiva, impessoal Sem discriminação detrimentosa nem privilegiada de ninguém Agente público não pode fazer promoção pessoal com atividade ADM Art 32, II, CF Moralidade Ética + Boa Fé + Probidade Conduta justa, ética e honesta por parte da adm pública Adm deve obedecer os padrões da boa fé, ética, probidade, moral Obedecer a lei não é suficiente Ex: Súmula vinculante 13: nepotismo. Só se aplica aos cargos administrativos Até terceiro grau inclusive Nepotismo cruzado Não se aplica aos cargos políticos (Ministros, Secretários) Conselheiro de tribunal de contas não é cargo político Moralidade = probidade Imoralidade <> Improbidade (def pela lei 8429/92 - enriquecimento ilícito / danos ao erário / atentam contra os princípios da adm pública, Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário) Publicidade Busca da transparência dos atos administrativos Administração deve divulgar amplamente os seus atos (transparência para controle, ATIVA) Princípio relativo e não absoluto Exceções: Art 5, inc 33: Em caso de segurança da Sociedade e do Estado Diário Oficial é apenas UM veículo. Jornais, TV, rádio, internet, outdoors Apenas a publicação oficial permite que o ato produza seus efeitos próprios Alguns atos administrativos só produzem efeitos após certas formalidades. Ex Contrato administrativo x publicidade Eficiência Não estava previsto explicitamente na CF 88 Explícito a partir da EC 19/1998 Presteza, perfeição e rendimento funcional Tanto interna quanto externa Se traduz no dever da boa administração Razoável duração de um processo administrativo (ou judicial) Etc Contato: filholuzio@gmail.com
Lei 11.343[Sisnad]

Lei 11.343[Sisnad]

2021-05-0820:59

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Titulo VIII - Da ordem social - artigos 193 a 232
Titulo V - Da Defesa do Estado e das instituicoes democraticas - artigos 136 a 144
7 - Titulo IV - Da organizacao dos Poderes (parte I) - artigos 44 a 91
Titulo II - Dos direitos e garantias fundamentais - artigos 5 a 17
Titulo I - Dos principios fundamentais - artigos 1 a 4
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