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Pílulas do Dr. Imposto de Renda
Pílulas do Dr. Imposto de Renda
Author: Prof. Valter Koppe
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Description
O prof. Valter Koppe, Auditor-Fiscal aposentado, coloca à disposição dos ouvintes sua experiência de mais de 25 anos sobre Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal, oferecendo dicas, notícias, orientações e informações úteis de um jeito descontraído e fácil de entender. Episódios curtos com grandes conteúdos! Novos episódios toda semana!
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Se você me acompanha neste podcast desde o início vai se lembrar que já fiz episódios tratando da sistemática de tributação antecipada e obrigatória cujo nome popular é carnê-leão. Essa forma de tributação, de nome técnico “recolhimento mensal obrigatório” é destinado a rendimentos recebidos de pessoa física, do exterior ou de fontes não identificadas. Para este episódio trago situações em que mesmo valores recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados pela sistemática do carnê-leão. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 – opção 4
Durante a semana que passou, alguns temas rondaram minha mesa e escolhi três deles para abordar neste episódio. São questões pouco usuais ou que representam algum posicionamento oposto às demais regras presentes no Imposto de Renda da Pessoa Física. Vou falar sobre a regra de meios de entrega das declarações de espólio, do reajustamento da base de cálculo do IRPF e do recebimento de aluguéis quando existem intermediadores. Espero que goste! Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 – opção 4
Decidi agrupar os três temas pela complementariedade entre eles. O “Projeto Cartas” da Receita Federal marcou o início das ações hoje devidamente formalizadas nos programas de conformidade tributária. A malha fiscal está na origem dessas ações da Receita Federal buscando permitir que os contribuintes corrijam eventuais erros e omissões cometidos e se livrem das penalidades. E, por último, apresento o bônus: dicas preciosas para serem usadas no momento do atendimento às intimações enviadas pelo fisco. Tudo isso, como você já se acostumou, dentro da estrita legalidade. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 – opção 4
Abordei aqui no “Pílulas”, por diversas vezes, a polêmica decorrente do artigo 19 da Lei 9.393/96 que determina que o ganho de capital da terra nua seja apurado com base no VTN da compra e VTN da venda. Volto ao tema a partir de uma recente solução de consulta que analisa a aplicação dessas regras para o caso de integralização de capital social através de um imóvel rural. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 – opção 4
Na última semana, com o recebimento do voto de vista do ministro Alexandre de Moraes favorável aos contribuintes, formou-se um placar que, matematicamente, não poderá ser revertido: 6 a 2. Isso significa que já está tudo resolvido e a integralização de imóveis no capital de uma empresa está imune ao ITBI? Confira essa resposta e outras situações que ainda trazem algum risco ao contribuinte neste episódio. Para tanto comento algumas decisões havidas favoráveis e contrárias aos contribuintes. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 – opção 4








