[s01e11] Questões DAD
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vinte e cinvo
Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.
Súmula 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
todos os princípios são informativos, pragmáticos, por natureza.
A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.
Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública.
Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
Probidade e moralidade adm (Segundo Di Pietro) = Sinônimos
Improbidade e imoralidade administrativa = Conceitos diferentes. Improbidade algo irregular, especificamente ilícito. Imoralidade pode abrangir atos lícitos, mas imorais (ex: prefeito que asfalta sua rua primeiro. Ou prefeito que constrói uma estrada que ajuda a população, mas o faz porque é perto de sua casa.)
Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.
Não se admite interpretação retroativa, pois violaria o princípio da segurança jurídica
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Literalidade