DiscoverResumos - Concursos Públicos[s01e12] Questões 30 - 40. DAD
[s01e12] Questões 30 - 40. DAD

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Update: 2021-01-20
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Trinta e cinco


O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.


A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Ou seja, não precisa do Poder Judiciário para controlar seus próprios atos


Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.


art. 37 cf-XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


Nos termos da CF, para a criação de pessoas de direito público, há a necessidade de lei específica, e, para as de direito privado, uma mera autorização específica.


Qual a diferença? É que, com a lei específica, as pessoas de direito público são criadas diretamente pela lei. Já, se direito privado, a lei não cria diretamente, apenas autoriza a criação. É que, sendo de direito privado, a criação obedecerá às normas privatísticas, ou seja, a pessoa do Estado deve levar seu ato constitutivo a registro, e, a partir daí, a personalidade jurídica é criada.


E, em relação às fundações, a área de atuação é definida em leis complementares.


Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.


Justamente o conceito da supremacia do interesse público sobre o privado é dar à adm pública privilégios não concedidos aos particulares


O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.


(stf 2019) Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.


O prazo decadencial é contado a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não a partir da concessão da aposentadoria


Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.


obviamente errado

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Luzio Filho