25 - Objetivos Fundamentais, Constituição Dirigente e Estado Social
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25 - Objetivos Fundamentais, Constituição Dirigente e Estado Social
Mas afinal de contas professor, para que serve o artigo 3º da Constituição Federal? Uma pergunta que todo estudante já fez e todo professor de Constitucional já ouviu, hoje vamos conversar sobre os Objetivos Fundamentais da República e nosso constitucionalismo programático!
Nossa Constituição em diversos momentos prescreve normas para um futuro, abandonando a ideia clássica de uma linguagem jurídica descritiva e abraçando a concepção de um poder transformador da Constituição, assim é em nosso artigo terceiro, tema do nosso debate de hoje.
Mas afinal, qual a função dos Objetivos Fundamentais? O que é uma Constituição Dirigente? O Brasil pode ser considerado um Estado Social? Para responder essa e outras perguntas temos hoje nosso time titular, Paulo Schier, Bruno Lorenzetto e Heloisa Camara, se interessou então dá o play e vem com a gente!
Pegue seu Café e tenha uma excelente audição!
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Episódio #25
Temporada #02
Introdução: Discursos de Mário Covas, Lula, Benedita da Silva e Ulysses Guimarães, música de fundo "Vai Ser Assim", Criolo.
Encerramento: "Trem das Onze", Adoniran Barbosa.





