DiscoverAndreas Eisele - Direito Penal4 Cegueira deliberada: O elemento volitivo do dolo
4 Cegueira deliberada: O elemento volitivo do dolo

4 Cegueira deliberada: O elemento volitivo do dolo

Update: 2022-03-05
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Nos casos de atuação mediante cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar o fato típico porque tem ciência da possibilidade dessa realização e atua sem o controle da situação. A eventual configuração do fato típico será aleatória para ele. Ele não é indiferente em relação à realização (consumação) do fato típico, mas é indiferente em relação ao risco dessa realização. Decide correr esse risco. Portanto, sua conduta pode ser classificada na forma de dolo eventual.

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Andreas Eisele