DiscoverJório MartinsDireito tributário - Lançamento e Suspensão da Exigibilidade
Direito tributário - Lançamento e Suspensão da Exigibilidade

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Update: 2019-09-30
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Olá contribuintes, tudo bem com vocês?


Na aula de hoje, dia 26/09/2019, concluímos o estudo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Relembrando, segundo o Art. 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:


I - moratória;


II - o depósito do seu montante integral;


III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;


IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.


V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;


VI – o parcelamento.


Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


Hoje vimos:


a) as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário;


b) depósito do montante integral da parte controversa do crédito tributário;


c) a concessão da liminar em sede de Mandado de Segurança (CF, art. 5o, LXIX e Lei nº 12.016/2009)


d) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.


Bons estudos!

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