Informativo nº 1194 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️
Você vai ouvir sobre:
Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos
👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado.
✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino).Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente
👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo.
✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques).Proteção do trabalhador contra a automação
👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).
✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso).DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União
👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU.
✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes).Novo Regime Fiscal em Constituição estadual
👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade.
✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques).ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar
✅ Tese fixada:É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo;
É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto.
✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso).
Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais
👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado.
✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin).Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento
✅ Tese em 3 pontos:Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico;
Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT;
Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada.
✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli).
MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST
👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo.
✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).
🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥
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