Informativo nº 867 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚
Você vai ouvir, ponto a ponto:
Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC
👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)
🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada
👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.Consórcio de empresas pode ser executado
👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.Penhora de bem indivisível e direito de preferência
👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.Leilão extrajudicial e valorização do imóvel
👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.Impugnação ao valor da causa em contrarrazões
👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.CPR e operação Barter fora da recuperação judicial
👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.Administração de imóveis por ascendente
👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.Rescisão de promessa de compra e venda de lote
👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.Seguro e interesse de agir
👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.Justiça gratuita e custas
👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.ANPP – parâmetros processuais penais
👉 STJ definiu que:
usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;
continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;
é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).
Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam
👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.
🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️
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