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Reforma Tributária pode complicar rateio de custos em grupos empresariais

Reforma Tributária pode complicar rateio de custos em grupos empresariais

Update: 2025-05-15
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No segundo episódio do podcast Reforma em Debate, a advogada Renata Mazzilli e o sócio Diogo Olm Ferreira, da área de Tributário do VBSO Advogados, analisam os impactos nos contratos de compartilhamentos de custos no contexto da Reforma Tributária.

A discussão se concentrou em como a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode alterar a dinâmica financeira e tributária de grupos empresariais que utilizam esses acordos para simplificar estruturas e ratear despesas comuns.

Diogo explicou que esses contratos, também conhecidos como cost sharing agreements, surgem em grupos econômicos como forma de centralizar serviços de backoffice e ratear custos como folha de pagamento, serviços jurídicos e TI entre as empresas beneficiadas.

Atualmente, o reembolso desses custos entre empresas do mesmo grupo levanta discussões sobre a incidência de tributos como PIS, COFINS e ISS, com orientações da Receita Federal limitadas a soluções de consulta.

No contexto da Reforma Tributária, a abrangência do IBS e da CBS sobre operações onerosas com bens ou serviços em uma definição ampla pode levar à tributação desses reembolsos, mesmo sem margem de lucro ou se não constituírem a atividade principal da empresa centralizadora.

Um ponto de atenção é a potencial tributação de operações não onerosas entre partes relacionadas. Mesmo sem formalização de contrato ou reembolso formal, a Lei Complementar 214 prevê a tributação dessas operações com base no valor de mercado, o que pode impactar significativamente o fluxo de caixa dos grupos empresariais, que hoje consideram muitos reembolsos como meramente financeiros.

Renata ressaltou a necessidade de as empresas incluírem essa nova perspectiva em seus orçamentos futuros. Diogo aconselhou as empresas a iniciarem a revisão de seus contratos de cost sharing para antecipar os possíveis impactos da reforma e trabalhar com diferentes cenários, considerando que a implementação plena ocorrerá até 2033.

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