DiscoverDESCOMPLICA DIREITOSTF ENCERRA AÇÃO PENAL CONTRA HOMEM DENUNCIADO COM BASE APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
STF ENCERRA AÇÃO PENAL CONTRA HOMEM DENUNCIADO COM BASE APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

STF ENCERRA AÇÃO PENAL CONTRA HOMEM DENUNCIADO COM BASE APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

Update: 2024-11-04
Share

Description


E aí, pessoal!
Tudo certo!?

Nesse episódio comentamos sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada a reconhecimento pessoal.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus para anular as provas, revogar a prisão e encerrar a ação penal contra um homem denunciado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 243077.
De acordo com os autos do processo, dois homens armados assaltaram uma loja, renderam o proprietário e retiraram cerca de R$ 250. Dois dias depois, o dono do estabelecimento, ao observar um álbum fotográfico apresentado pela polícia, reconheceu um deles “pela feição dos olhos”, pois o homem usava capacete durante o assalto. Com base nesse reconhecimento, o suspeito foi preso e reconhecido pessoalmente pela vítima.
A defesa argumentou que o único indício de autoria do crime foi um reconhecimento fotográfico irregular, que não observou as regras do Código de Processo Penal (CPP). O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça negaram os pedidos de habeas corpus.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, votou pela nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal e de todos os demais elementos de informações e provas decorrentes dele.
Segundo o ministro, a autoria atribuída ao acusado decorreu unicamente de um reconhecimento por “comparação da feição dos olhos” e logo após a apresentação de um álbum de fotos de pessoas já registrados na unidade policial, sem seguir nenhuma formalidade. O ministro observou ainda que a descrição feita pela vítima – “negro, alto e magro” – não é totalmente compatível com a aparência física do acusado, que tem altura e composição corporal medianas.
Fachin lembrou, por fim, de acordo com a jurisprudência da Segunda Turma, que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, pode servir para identificar o réu e fixar a autoria do crime somente quando for reforçado por outras provas e feito em observância aos procedimentos do CPP.

‪@descomplicadireito01‬

#descomplicadireito01 #noticias #direitonews #stf #processopenal #direitopenal #justica

Comments 
In Channel
loading
00:00
00:00
x

0.5x

0.8x

1.0x

1.25x

1.5x

2.0x

3.0x

Sleep Timer

Off

End of Episode

5 Minutes

10 Minutes

15 Minutes

30 Minutes

45 Minutes

60 Minutes

120 Minutes

STF ENCERRA AÇÃO PENAL CONTRA HOMEM DENUNCIADO COM BASE APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

STF ENCERRA AÇÃO PENAL CONTRA HOMEM DENUNCIADO COM BASE APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

CARLOS EDUARDO MARTINEZ