Discover
Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Author: Superior Tribunal de Justiça
Subscribed: 703Played: 35,262Subscribe
Share
© Superior Tribunal de Justiça
Description
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio r TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
1956 Episodes
Reverse
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 20 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção. O precedente qualificado fixou três teses sobre os direitos de militares transgênero, assegurando o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais, vedando a reforma ou o desligamento fundamentados exclusivamente na identidade de gênero ou no ingresso em vaga destinada a sexo biológico distinto e estabelecendo que a condição de transgênero, por si só, não configura incapacidade para o serviço militar.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o procurador do estado do Rio de Janeiro Ciro Grynberg explica os fundamentos do IAC 20, a importância do incidente de assunção de competência como precedente qualificado, o alcance das teses fixadas pela Primeira Seção, os impactos da decisão para a administração pública e para as Forças Armadas, além da contribuição desse julgamento para a uniformização da jurisprudência e a proteção dos direitos fundamentais.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas de condomínio, mesmo aquelas anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais. Com isso, esses débitos não ficam sujeitos ao plano de recuperação da empresa e podem ser cobrados na justiça comum. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.391, e o entendimento deve ser seguido pelos tribunais de todo o país em casos semelhantes.O ministro Raul Araújo abriu a divergência que prevaleceu no julgamento e destacou o impacto que a falta de pagamento pode provocar nos condomínios. Segundo ele, as despesas comuns precisam ser divididas entre os proprietários das unidades, muitos deles com capacidade financeira limitada. Quando uma empresa deixa de pagar sua parte, os demais moradores podem acabar arcando com custos maiores. Para o ministro, não seria razoável transferir esse prejuízo à comunidade condominial durante todo o processo de recuperação judicial.O relator também ressaltou que a obrigação de pagar o condomínio está diretamente ligada ao imóvel e acompanha a propriedade. Essa característica, conhecida como obrigação propter rem, justifica o tratamento diferenciado desse tipo de dívida em relação às demais obrigações comerciais da empresa. O ministro acrescentou que as despesas condominiais são necessárias à administração e à conservação do patrimônio. Por isso, a natureza extraconcursal do crédito independe de quando a dívida foi constituída.Com a decisão, os débitos condominiais poderão ser executados no juízo cível competente, mesmo durante a recuperação judicial da empresa devedora. O critério temporal previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências não afasta essa possibilidade, inclusive para dívidas vencidas antes do pedido de recuperação. O juízo responsável pela recuperação pode controlar medidas de bloqueio ou apreensão de bens essenciais à continuidade da atividade empresarial. Com a definição da tese pelo STJ, os processos que estavam suspensos sobre o tema podem voltar a tramitar.
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre contratos de proteção patrimonial mutualista, modalidade conhecida popularmente como proteção veicular.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes explica as diferenças entre o seguro tradicional e a proteção patrimonial mutualista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esse tipo de contrato, os limites da autonomia das partes na elaboração das cláusulas contratuais e os impactos da decisão para consumidores, associações de proteção veicular e para a consolidação da jurisprudência do STJ sobre o tema.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.







