#16 - Direitos da pessoa com deficiência na compra de carros
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Neste episódio, Selma Sueli Silva e Dr. Luís Renato Arêas conversam sobre os direitos da pessoa com deficiência na compra de carros. Segundo Arêas, a pessoa com deficiência tem isenção do IPI do ICMS no valor de até 70 mil reais e do IPVA. Contudo, o veículo tem que estar em nome da pessoa com deficiência. Quando se trata de relações patrimoniais e negociais, os pais ou o curador (no caso da interdição) respondem pelo patrimônio daquela pessoa com deficiência. “Aí entram as consequências, tanto burocráticas quanto na hora de vender o carro mais para frente”, revela. Selma compartilhou que, apesar dos altos gastos com medicamentos e profissionais, não foram poucas as vezes que ela desistiu do acesso a direitos em função de suas características autistas aliadas à pressão e falta de acessibilidade para lidar com um processo burocrático. "A nossa lei é muito bacana, mas a nossa cultura não. Então, eles acabam jogando nos nossos ombros uma responsabilidade de constrangimento para lutar pelos nossos direitos”, pontua. Confira!















