DiscoverImpertinência JurídicaBusca Domicilar a Luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores - Gabriel Augusto Amario - Café Impertinente 07
Busca Domicilar a Luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores - Gabriel Augusto Amario - Café Impertinente 07

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Update: 2023-06-14
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O Art. 5º, XI da nossa Constituição define que a casa é asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém nela pode entrar sem consentimento do seu morador.




Embora esteja sob o manto constitucional, existem algumas situações excepcionais nas quais esse direito pode vir a ser relativizado, com o objetivo de apreender objetos ilícitos ou mesmo realizar a prisão de suspeitos de crimes que se encontrem dentro da residência ou propriedade particular.




O nosso novo episódio do Café Impertinente tenta explicar a chamada “Busca Domiciliar”, respondendo à luz da jurisprudência do STF e STJ questões como, qual é a premissa que autoriza a entrada domiciliar sem mandado judicial, nas hipóteses de flagrante delito e como aferir a chamada “fundadas razões”.




Para debater o tema, nosso convidado de hoje é Gabriel Augusto Amario, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina/PE.




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Projeto de Extensão da Universidade do Estado da Bahia