DiscoverCruzeiro FM 92,3Editorial: Um marco implacável e necessário
Editorial: Um marco implacável e necessário

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Update: 2025-11-21
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A aprovação, por 370 votos a 110, do texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, o chamado Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, define um momento raro no Congresso Nacional: o de convergência em torno de uma pauta reconhecidamente urgente e fundamental para a sociedade brasileira.


Num país em que facções criminosas se infiltram nas comunidades, nos presídios e, muitas vezes, nas próprias estruturas do Estado, consolidar um marco legal capaz de enfrentar essa realidade é mais do que uma escolha política — é uma necessidade civilizatória.


O debate foi intenso, ruidoso e, em muitos momentos, tenso. O governo federal enviou o texto original após mais de seis meses de estudos, e encontrou na Câmara um relator determinado a imprimir sua visão sobre o tema: o deputado Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas exclusivamente para assumir essa missão legislativa.


E essa informação não é apenas protocolar: a experiência acumulada no comando da segurança pública paulista moldou de maneira decisiva o projeto que chega agora ao Senado.


Derrite apresentou cinco versões do relatório. Cinco. Um número que revela disputa política, pressões de todos os lados, revisões técnicas e a tentativa de equilibrar as necessidades dos estados, da Polícia Federal, do Ministério Público, do Judiciário e dos sistemas de segurança pública.


E, ao fim desse processo, a Câmara aprovou um texto considerado por muitos parlamentares como o mais duro já elaborado pelo Legislativo brasileiro no enfrentamento às facções.

Entre os pontos centrais, está o aumento das penas: de 20 para 40 anos a membros de facção ou milícia, podendo chegar a 66 anos para líderes — um marco punitivo inédito.


O tempo necessário para progressão de regime sobe para 85% da pena, praticamente inviabilizando benefícios penais como graça, indulto, liberdade condicional ou anistia para integrantes dessas organizações.


Outro eixo fundamental é a perda de bens, ponto que gerou uma das maiores divergências entre governo e relator.


O Executivo defendia que o Estado pudesse assumir, desde cedo, o patrimônio ilegal dos criminosos. Derrite foi criticado por inicialmente condicionar essa transferência ao fim da ação penal, o que poderia levar anos. O relator, então, ajustou o texto.


No novo parecer, ficou estabelecida a possibilidade de perdimento prévio, ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação de patrimônio e a origem lícita não puder ser comprovada.


Foi, sem dúvida, uma vitória para os órgãos de investigação, incluindo a Receita Federal e o Banco Central, que continuarão atuando no confisco imediato de bens.


Também houve reação forte sobre o destino dos recursos apreendidos. A Polícia Federal alertou que a distribuição para fundos estaduais fragilizaria seu financiamento.


Derrite recuou parcialmente e encaminhou a parte da PF para o Fundo Nacional de Segurança Pública, preservando, assim, o fluxo necessário para investimentos em inteligência e operações. Um movimento que, novamente, revela a complexidade de conciliar interesses e responsabilidades.

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