Novas regras para ciclomotores, bikes elétricas e veículos autopropelidos passam a valer em 2026
Update: 2025-11-20
Description
A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — como patinetes e monociclos — terão novas regras para circular em vias públicas. As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Contran, que estabelece critérios de segurança, obrigatoriedades e documentos exigidos para cada categoria.
Apesar de publicada em 2023, a norma entrou em um período de adaptação que segue até 31 de dezembro de 2025. Quem possui ciclomotores antigos terá até essa data para regularizar o veículo. Após o prazo, circular com modelos não registrados ou fora das exigências será proibido.
Bicicletas tradicionais e elétricas
A bicicleta comum segue sem mudanças: continua sendo considerada um veículo de propulsão humana, sem necessidade de placa, habilitação ou registro.
Já as bicicletas elétricas de pedal assistido passam a ter itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida não pode ultrapassar 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador, mantendo o funcionamento por pedal.
Patinetes, monociclos e outros autopropelidos
Os equipamentos autopropelidos entram em uma categoria específica. Eles também devem contar com itens básicos de segurança — luzes e aviso sonoro — e obedecer limites: até 32 km/h em vias permitidas e máximo de 6 km/h em áreas de pedestres.
A circulação só é permitida em vias urbanas com limite de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores: as maiores mudanças
Os ciclomotores, que atingem até 50 km/h e lembram bicicletas motorizadas, passam a seguir as mesmas obrigações dos veículos motorizados. A partir de 2026, todos — novos ou antigos — deverão ter:
• Registro no Renavam
• Placa e licenciamento anual
• CNH A ou ACC
• Capacete obrigatório
• Itens previstos no CTB para ciclomotores
Para os modelos novos, o registro só será feito caso o veículo já venha com toda a documentação exigida. Já os ciclomotores antigos precisarão de vistoria, certificado de segurança e documentos que comprovem a origem.
Em entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (20), o Capitão Elton Garcia, comandante da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, esclareceu as principais dúvidas sobre a nova legislação. Ele reforçou que as mudanças buscam aumentar a segurança, padronizar o uso dos veículos e reduzir riscos nas vias.
Com o prazo final de regularização se aproximando, a orientação das autoridades é que os proprietários revisem seus veículos e providenciem a documentação necessária antes de 2026.
Apesar de publicada em 2023, a norma entrou em um período de adaptação que segue até 31 de dezembro de 2025. Quem possui ciclomotores antigos terá até essa data para regularizar o veículo. Após o prazo, circular com modelos não registrados ou fora das exigências será proibido.
Bicicletas tradicionais e elétricas
A bicicleta comum segue sem mudanças: continua sendo considerada um veículo de propulsão humana, sem necessidade de placa, habilitação ou registro.
Já as bicicletas elétricas de pedal assistido passam a ter itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida não pode ultrapassar 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador, mantendo o funcionamento por pedal.
Patinetes, monociclos e outros autopropelidos
Os equipamentos autopropelidos entram em uma categoria específica. Eles também devem contar com itens básicos de segurança — luzes e aviso sonoro — e obedecer limites: até 32 km/h em vias permitidas e máximo de 6 km/h em áreas de pedestres.
A circulação só é permitida em vias urbanas com limite de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores: as maiores mudanças
Os ciclomotores, que atingem até 50 km/h e lembram bicicletas motorizadas, passam a seguir as mesmas obrigações dos veículos motorizados. A partir de 2026, todos — novos ou antigos — deverão ter:
• Registro no Renavam
• Placa e licenciamento anual
• CNH A ou ACC
• Capacete obrigatório
• Itens previstos no CTB para ciclomotores
Para os modelos novos, o registro só será feito caso o veículo já venha com toda a documentação exigida. Já os ciclomotores antigos precisarão de vistoria, certificado de segurança e documentos que comprovem a origem.
Em entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (20), o Capitão Elton Garcia, comandante da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, esclareceu as principais dúvidas sobre a nova legislação. Ele reforçou que as mudanças buscam aumentar a segurança, padronizar o uso dos veículos e reduzir riscos nas vias.
Com o prazo final de regularização se aproximando, a orientação das autoridades é que os proprietários revisem seus veículos e providenciem a documentação necessária antes de 2026.
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