É devida a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído
Update: 2023-12-19
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No mais recente episódio de nosso podcast, a Dra. Távia Lorenzo discutiu a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira, no âmbito do Tema Repetitivo 1125. Esta decisão versou sobre a possibilidade de eliminar o valor do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, quando devidas pelo contribuinte substituído. Com um veredicto unânime favorável aos contribuintes, o STJ estabeleceu que é permitida a exclusão do ICMS-ST da referida base de cálculo. Tal decisão traz benefícios para diversos segmentos, incluindo distribuidoras de bebidas, atacadistas e os setores de cosméticos e fármacos.
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