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Assembleia de acionistas
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Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Viviane Muller Prado, professora da FGV Direito SP, apresentam as circunstâncias em que um acionista pode ser impedido de votar numa assembleia geral ordinária. Embora o artigo 115 da Lei das S.As. defina essas situações há anos, de forma recorrente, a CVM se debruça sobre casos controversos envolvendo o tema. Tanto que não são poucas as idas e vindas da jurisprudência.
CRÉDITOS
Edição e coordenação geral | Luciana Tanoue
Produção | Marília Fuller
Mediação | Rodrigo Petry
Captação e edição de som | Alma Music Group
Trilha sonora | "Sidewalk Shadem", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de uso Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0; "George Street Shuffle", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de usp Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0. Mais informações: creativecommons.org/licenses/by/3.0/
Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Guilherme Affonso Ferreira, fundador da Teorema Capital, falam sobre o papel de empresas e acionistas na eleição dos membros do conselho de administração e fiscal nas companhias abertas. Com o crescimento do número de empresas brasileiras com capital pulverizado, a velha dicotomia entre controladores e minoritários tem dado lugar a uma nova dinâmica nesses encontros. Ao mesmo tempo, a busca por conselheiros verdadeiramente independentes ganha força. Como ficam as estratégias para a definição dos conselhos de administração nesse contexto?
CRÉDITOS
Edição e coordenação geral | Luciana Tanoue
Produção | Marília Fuller
Mediação | Mitchel Diniz
Captação e edição de som | Alma Music Group
Trilha sonora | "Sidewalk Shadem", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de uso Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0; "George Street Shuffle", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de usp Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0. Mais informações: creativecommons.org/licenses/by/3.0/
Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Alessandra Borges, superintendente de desenvolvimento de empresas da B3, detalham o funcionamento do boletim de voto a distância nas assembleias gerais ordinárias. Criado pela Instrução 561 da CVM, o documento permite aos acionistas votarem remotamente e passou a ser disponibilizado de forma obrigatória pelas companhias emissoras de ações em 2018. Seu uso, entretanto, tem limites, principalmente nas situações em que a assembleia pode sofrer reviravoltas.
CRÉDITOS
Edição e coordenação geral | Luciana Tanoue
Produção | Marília Fuller
Mediação | Rodrigo Petry
Captação e edição de som | Alma Music Group
Trilha sonora | "Sidewalk Shadem", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de uso Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0; "George Street Shuffle", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de usp Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0. Mais informações: creativecommons.org/licenses/by/3.0/
Neste primeiro episódio, o time de companhias abertas do escritório Lobo de Rizzo explica o funcionamento das assembleias gerais ordinárias das empresas de capital aberto. Regulamentada pelo artigo 132 da Lei das SAs (6404/76), as assembleias ordinárias são espaço para aprovação de contas, eleição de conselhos, dentre outras deliberações. Mas a disputa por voz e representatividade, à medida que surgem novas formas de participação nesses encontros, torna as AGOs um campo de debate e polêmica.
CRÉDITOS
Edição e coordenação geral | Luciana Tanoue
Produção | Marília Fuller
Mediação | Mitchel Diniz
Captação e edição de áudio | Alma Music Group
Trilha sonora | "Sidewalk Shadem", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de uso Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0; "George Street Shuffle", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de usp Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0. Mais informações: creativecommons.org/licenses/by/3.0/
As mudanças previstas pela instrução 594 da CVM para a próxima temporada de assembleias








