Voto a distância

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Update: 2019-03-29
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 Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Alessandra Borges, superintendente de desenvolvimento de empresas da B3, detalham o funcionamento do boletim de voto a distância nas assembleias gerais ordinárias. Criado pela Instrução 561 da CVM, o documento permite aos acionistas votarem remotamente e passou a ser disponibilizado de forma obrigatória pelas companhias emissoras de ações em 2018. Seu uso, entretanto, tem limites, principalmente nas situações em que a assembleia pode sofrer reviravoltas. 




CRÉDITOS



Edição e coordenação geral | Luciana Tanoue



Produção | Marília Fuller



Mediação | Rodrigo Petry



Captação e edição de som | Alma Music Group



Trilha sonora | "Sidewalk Shadem", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de uso Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0; "George Street Shuffle", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de usp Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0. Mais informações: creativecommons.org/licenses/by/3.0/

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