Discover
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito - USP
Author: Jornal da USP
Subscribed: 35Played: 269Subscribe
Share
© 2018 Jornal da USP
Description
O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.
78 Episodes
Reverse
O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: os acidentes de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico.
Maria Eduarda explica que o boletim de ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial.
O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o SAMU e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.
O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema fundamental para compreender novas formas de solucionar conflitos fora do ambiente judicial: os métodos alternativos de resolução de disputas. Em um cenário no qual o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado, entender alternativas como a conciliação, a mediação e a arbitragem é essencial para promover soluções mais céleres, eficazes e pacíficas.
Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação de Thales Vieira Dias, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. O convidado é estagiário na área de Societário e Fusões e Aquisições e desenvolve pesquisa de Iniciação Científica intitulada “Ação de responsabilidade do acionista controlador: comparação entre os sistemas de Brasil, Portugal, Estados Unidos e Itália”, o que o coloca em contato direto com situações práticas que demandam o uso desses métodos alternativos.
Durante a conversa, Thales explica que os métodos alternativos de resolução de disputas representam formas descentralizadas de solucionar conflitos, em que o juiz deixa de ser o único responsável pela decisão. Eles permitem que as partes encontrem soluções personalizadas para cada tipo de problema, levando em conta as particularidades de cada caso. O convidado detalha ainda as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem: a conciliação, mais comum em causas simples, é conduzida por um conciliador que atua de forma ativa na proposta de soluções; a mediação, por sua vez, busca reaproximar as partes e é frequentemente aplicada em conflitos familiares e empresariais; e a arbitragem, que se assemelha ao processo judicial, confere aos árbitros o poder de decidir definitivamente a disputa, sem possibilidade de recurso ao Judiciário.
Além disso, o acadêmico destaca as vantagens desses métodos, como a celeridade dos procedimentos e a decisão mais técnica e adequada ao caso concreto, resultando em soluções mais justas e eficientes. Para Thales, a principal virtude desses instrumentos está em permitir que os envolvidos participem ativamente da construção da solução, o que contribui para a pacificação social e reduz o número de litígios que chegam ao sistema judicial.
Assim, compreendemos no episódio de hoje que os métodos alternativos de resolução de disputas mostram que nem todo conflito precisa chegar à Justiça. Muitas vezes, conversar, negociar e buscar entendimento é o caminho mais eficaz para alcançar a verdadeira pacificação social.
O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas.
Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses.
Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.
Este episódio Em Dia com o Direito dá continuidade ao tema anterior, buscando correlacionar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) com o projeto Cidade Locomotiva para promover justiça e igualdade social. O convidado, o acadêmico Andrei Amorim Petinati (membro do CAAJA/USP e do Cidade Locomotiva), explica que o NPJ surge, após mudanças nas diretrizes do curso de Direito, como uma forma de assessoria jurídica popular, atuando em favor das pessoas mais vulneráveis.
Andrei destaca a extensão como um pilar da universidade, junto ao ensino e pesquisa, e um meio formativo que valoriza os saberes da comunidade. O entrevistado ressalta que o jurista, com uma formação humana crítica, deve atuar na correção das desigualdades, que é o foco do projeto Cidade Locomotiva.
A universidade demonstra consciência de sua responsabilidade social, buscando formar indivíduos socialmente engajados, que aprendam e atuem em temas sensíveis, como o direito à terra, visando transformar a vida das pessoas.
Este episódio do podcast Em Dia com o Direito explora o conceito e a relevância dos núcleos de práticas jurídicas (NPJ) nos cursos de Direito, com foco no projeto Cidade Locomotiva. O acadêmico Caio Henrique D'Amato do Prado entrevista Andrei Amorim Petinati, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, membro do Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo (CAAJA) e do projeto Cidade Locomotiva.
Petinati explica que a FDRP segue as diretrizes curriculares nacionais (DCN) 5 e 8, que tornam obrigatória a existência de NPJ para a prática jurídica dos alunos e estabelecem a carga horária de extensão. Os NPJ, segundo ele, funcionam como assessoria jurídica universitária, principalmente para populações vulneráveis e marginalizadas, garantindo o acesso a direitos.
O projeto Cidade Locomotiva, inserido no NPJ, atua na reivindicação do direito à moradia e no reconhecimento da história de uma comunidade em Ribeirão Preto, uma ocupação de mais de dez anos. O projeto realiza oficinas de direitos humanos, cadastros socioeconômicos e busca parcerias com a comunidade. Há uma luta contínua pela formulação de um pedido administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia, aplicável a terrenos públicos onde a comunidade está inserida.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Beatriz Correa, acadêmica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre um tema urgente e cada vez mais relevante: a justiça climática. A discussão parte da compreensão de que a crise climática não é apenas ambiental, mas também profundamente social, afetando de maneira desproporcional os indivíduos e comunidades que menos contribuíram para a emissão de gases de efeito estufa.
Beatriz Correa explica que a justiça climática busca integrar a mitigação dos impactos ambientais com a promoção da equidade social. Isso significa que políticas climáticas eficazes não podem se limitar a reduzir emissões ou restaurar ecossistemas: elas precisam garantir que os benefícios da transição para um mundo sustentável cheguem de forma justa às populações mais vulneráveis. Ao longo do episódio, a convidada destaca como eventos extremos e mudanças climáticas amplificam desigualdades preexistentes e geram novas formas de marginalização, afetando especialmente mulheres, comunidades periféricas e povos indígenas.
Beatriz evidencia que a justiça climática é, acima de tudo, uma questão ética e política, que exige reparação, inclusão e responsabilidade coletiva. Um episódio essencial para quem deseja compreender como direitos humanos, desigualdade social e sustentabilidade estão interligados no contexto da crise ambiental contemporânea.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com Manuela Simão, acadêmica de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre como as mudanças climáticas sobrecarregam ainda mais as mulheres. A crise climática não afeta todas as pessoas da mesma forma, e suas consequências são particularmente severas para mulheres em situação de vulnerabilidade. Essa realidade evidencia a necessidade de que as estratégias de enfrentamento das mudanças climáticas incorporem a perspectiva de gênero.
A convidada relata que as mudanças climáticas são transformações nos padrões climáticos globais, causadas principalmente pela ação humana, como a emissão de gases de efeito estufa. Esses fenômenos incluem o aumento da temperatura, mais eventos climáticos extremos e o derretimento das calotas polares, impactando profundamente o meio ambiente, a economia e a vida das pessoas, especialmente as mais vulneráveis. As mulheres, em particular, enfrentam desafios únicos diante das mudanças climáticas, especialmente aquelas que vivem em situações de vulnerabilidade.
Manuela também diz que, por assumirem papéis tradicionais de cuidar do trabalho doméstico, as mulheres se tornam as principais responsáveis por garantir a sobrevivência das famílias em situações de crise, como durante secas, tempestades ou outros desastres naturais. Isso coloca uma enorme carga sobre suas rotinas diárias, principalmente em contextos de escassez de recursos, como água e alimentos, podendo resultar em efeitos drásticos na saúde física e emocional das mulheres. Esse fato perpetua um ciclo de desigualdade, como mencionado, principalmente em contextos de extrema vulnerabilidade social e econômica. Além disso, as mudanças climáticas podem agravar problemas sociais preexistentes, como o aumento da violência doméstica e da criminalidade. A escassez de recursos, culminada com o estresse causado por desastres naturais e crises ambientais, tende a aumentar as tensões familiares e comunitárias podendo resultar ainda em mais casos de violência contra as mulheres, seja física ou emocional, tornando-as mais expostas a riscos de violência e abuso.
Por isso, em conclusão, Manuela afirma que a luta por justiça climática precisa incorporar a promoção da igualdade de gênero, reconhecendo que as mulheres enfrentam desafios diferenciados devido aos impactos das mudanças climáticas. Por outro lado, a resposta à crise climática deve ser socialmente justa, assegurando o apoio às populações mais vulneráveis, especialmente às mulheres, e garantindo um futuro mais resiliente e equitativo.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com José Wilton de Melo Maciel, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e um dos fundadores do projeto social Um Brinquedo, Uma História, sobre um dos instrumentos mais relevantes da proteção jurídica no Brasil: o Mandado de Segurança. A discussão gira em torno de como esse mecanismo constitucional funciona, na prática, como uma ferramenta de defesa do cidadão frente a abusos e ilegalidades cometidas pela administração pública.
José Wilton explica que o Mandado de Segurança é essencial para garantir o respeito a direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que podem ser comprovados de imediato, sem necessidade de produção de novas provas. Segundo ele, esse instrumento se destaca por sua celeridade e eficácia, sendo comumente utilizado, por exemplo, em casos de concursos públicos, cobranças indevidas ou exigências administrativas arbitrárias.
No entanto, o acadêmico também traz um olhar crítico e necessário: e quando o Mandado de Segurança é mal utilizado? José Wilton chama atenção para os riscos da banalização desse recurso, como o ajuizamento de ações sem a devida comprovação do direito ou em contextos que exigem ampla produção de provas. Essa má utilização, além de frustrar o impetrante, sobrecarrega o Judiciário e pode desequilibrar a relação entre os Poderes, transformando o Judiciário em revisor de decisões administrativas discricionárias, o que não é seu papel constitucional.
Por fim, reforça a importância de usar o mandado de segurança com responsabilidade, dentro dos limites para os quais foi criado, como verdadeiro instrumento de proteção à cidadania e ao Estado de Direito. Um episódio essencial para estudantes, operadores do Direito e para qualquer pessoa interessada em compreender como se dá a defesa de direitos fundamentais na prática jurídica brasileira.
Nesta semana, o podcast Em Dia com o Direito fala sobre temas fundamentais para o trâmite de um processo dentro do sistema Judiciário: O entendimento da prova documental e o que a difere da prova testemunhal. Para nos conduzir nessa discussão, Ana Laura de Jesus Silva, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz uma explicação clara e profunda sobre o conceito de prova documental, elemento essencial para com o trâmite do processo, além de diferenciar e ressaltar o conceito de prova testemunhal.
A entrevistada explica que a prova documental é todo elemento apresentado por escrito no processo com o objetivo de comprovar o que se está alegando. Segundo ela, esse tipo de prova pode incluir certidões, contratos, notas fiscais, trocas de e-mails e até mesmo prints de conversas no WhatsApp. A convidada ressalta que documentos digitais, como esses prints, são aceitos como prova documental no processo judicial. Ela menciona que essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil, especialmente a partir do artigo 434, além de estar amparada pela Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico e reconhece a validade dos documentos digitais no âmbito do Judiciário.
Ana Laura esclarece que, dentro das provas documentais, é importante distinguir entre o documento público e o documento particular. Conforme explica, o documento público é aquele elaborado por uma autoridade competente, como um cartório ou um órgão oficial. Por ter fé pública, o juiz presume sua veracidade, a menos que se prove o contrário. Por outro lado, a entrevistada afirma que o documento particular é produzido entre pessoas comuns, como um contrato assinado entre duas partes. Embora também tenha valor probatório, ela destaca que, se houver contestação, como uma dúvida sobre a assinatura, pode ser necessária a realização de uma perícia para confirmar sua autenticidade.
Por fim, Ana reforça que todo documento pode ser usado como prova, mas o peso que ele terá no processo dependerá de sua origem e do grau de confiança que transmite ao juiz.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Marco Antonio Siqueira Almeida, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre um dos temas mais instigantes e controversos do Direito Constitucional brasileiro: o ativismo judicial. A discussão parte do conceito de ativismo como uma atuação proativa do Judiciário, em especial dos tribunais superiores, que vão além da aplicação literal da norma para interpretar a Constituição de forma mais ampla, muitas vezes ocupando espaços deixados pela omissão do Legislativo e do Executivo.
Almeida contextualiza o fenômeno no Brasil pós-Constituição de 1988, marcado por uma carta dirigente e principiológica que ampliou a margem de interpretação judicial em temas como saúde, educação, igualdade de gênero e liberdade sexual. Ao longo do episódio, o convidado explica como essa atuação, embora muitas vezes necessária para garantir direitos fundamentais, gera críticas por comprometer o equilíbrio entre os Poderes e dar margem ao que parte da doutrina chama de “juristocracia” — o governo de juízes.
A conversa também aponta caminhos possíveis para conter o ativismo, destacando a importância da atuação efetiva dos demais Poderes e a necessidade de uma democracia funcional, em que Legislativo e Executivo cumpram suas obrigações constitucionais, evitando que o Judiciário assuma papéis que não lhe são próprios.
O podcast Em Dia com o Direito apresenta uma análise sobre a inimputabilidade no Direito Penal, conforme explanação de Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é membro da entidade Ágora da FDRP e do jornal Ócios do Ofício. O episódio esclarece um dos grandes desafios da área: o reconhecimento de que nem todos os indivíduos possuem a mesma capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos ou de se controlar.
Segundo Costa, o artigo 26 do Código Penal estabelece a isenção de pena para quem, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender seu ato. As causas incluem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, transtornos psicológicos, doenças mentais ou o vício em álcool e substâncias tóxicas. Menores de 18 anos também são considerados inimputáveis. Para esses indivíduos, a responsabilização penal é afastada e, em seu lugar, o Estado aplica a "medida de segurança" (arts. 96 a 99 do CP), que pode ser tratamento ambulatorial ou internação, focando na tutela e tratamento da condição do agente.
O acadêmico também distingue a "semi-imputabilidade", aplicável a quem possui uma consciência apenas parcial de seus atos. Nesse cenário, adota-se o sistema vicariante, que oferece ao juiz duas opções: aplicar a medida de segurança ou submeter o indivíduo a uma pena, mas com uma causa de diminuição obrigatória.
Por fim, Costa aponta que a fundamentação para esse instituto é o conceito de "periculosidade". A doutrina e a lei entendem que os inimputáveis são perigosos. A condição mental ou de desenvolvimento incompleto lhes conferiria uma periculosidade adicional, que não existiria em pessoas plenamente capazes, justificando a intervenção do Estado por meio de medidas de tratamento em vez da simples punição.
Este episódio do podcast Em Dia com o Direito, apresentado por Caio Henrique D’Amato do Prado, visa fornecer uma maior visibilidade acerca do consentimento do ofendido, tema fundamental para valorizar a autonomia e dignidade da pessoa na sociedade, reafirmando a importância do respeito às escolhas individuais e os seus limites dentro do sistema jurídico. Caio conversa com Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é vice-Diretor da Fábrica de Casos da entidade Ágora e membro do jornal "Ócios do Ofício".
O convidado utiliza a eutanásia como principal exemplo para demonstrar as barreiras, principalmente morais, a esse consentimento. Erick Costa esclarece que, embora uma pessoa em estado terminal e em sofrimento constante possa consentir com a morte assistida, a prática é ilegal no ordenamento jurídico brasileiro. Isso ocorre porque o direito à vida é tutelado pelo Estado e, portanto, indisponível, significando que o indivíduo não pode legalmente abrir mão dela.
No Brasil, a eutanásia é juridicamente enquadrada como um homicídio privilegiado, reconhecendo-se o relevante valor moral do ato, mas sem deixar de classificá-lo como crime. Ao final, o acadêmico reforça o conflito existente entre a moralidade de aliviar a dor e a proibição legal, concluindo que, por regra, o consentimento não se aplica a práticas como a eutanásia, que permanece ilícita no país independentemente da gravidade da condição do paciente.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato aborda o fenômeno da "uberização" das relações de trabalho, em conversa com o acadêmico Marco Antonio Siqueira Almeida, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. A discussão centra-se no conceito de "subordinação algorítmica". Almeida explica que este é um novo formato de controle onde algoritmos, e não supervisores humanos, gerenciam, avaliam e punem os trabalhadores, mantendo o poder diretivo das empresas sem o reconhecimento de um vínculo empregatício formal.
O convidado discute como essa dinâmica cria uma zona cinzenta na legislação trabalhista, resultando na precarização do trabalho. Embora classificados como autônomos, os trabalhadores de aplicativos possuem pouca autonomia real, arcam com os custos operacionais e não contam com a proteção da CLT. Almeida afirma que essa suposta inovação, na verdade, transfere os riscos da atividade para o indivíduo.
Por fim, o acadêmico menciona as iniciativas de regulamentação que surgem no Brasil como uma resposta à necessidade de maior segurança jurídica e proteção social para esses trabalhadores. A conclusão do debate é que o Direito do Trabalho enfrenta o desafio de se adaptar às novas tecnologias para garantir que a inovação não signifique um retrocesso nos direitos sociais.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com a acadêmica Maria Eduarda Pontin Bordin, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre a importante função social do policial (garantir a ordem pública) em contraposição ao abuso da violência policial vigente no País.
A convidada inicia conceituando o Estado de Direito como um sistema em que o poder do Estado é limitado por um determinado direito, ou seja, garantir que as autoridades públicas estejam subordinadas às leis e aos direitos fundamentais dos cidadãos. Dentro desse sistema, Maria Eduarda afirma que o Estado deve atuar como garantidor da ordem pública através da legislação (leis atuais e leis individuais). O problema ocorre, segundo a acadêmica, quando muitos agentes do Estado, como as forças policiais, violam esses direitos fundamentais, como a vida e a integridade física, o que compromete diretamente esse Estado de Direito.
Maria Eduarda complementa afirmando que análises de fatos e dados indicam uma seletividade diante do abuso da violência policial, preferencialmente atingindo populações negras, pobres e periféricas. Faz referência à impunidade dessas violações em que "os responsáveis raramente são punidos pelos seus atos". Para a acadêmica, esses abusos da violência policial provavelmente são resquícios do período da ditadura que permitiu condutas autoritárias. Por fim, propõe reflexões e medidas para atenuar esse tipo de abuso no Brasil.
Neste episódio do Em Dia com o Direito, Caio Henrique d’Amato do Prado recebe Ana Laura de Jesus Silva, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, para falar sobre os direitos da personalidade — tema que toca no íntimo e fundamental de cada indivíduo. São eles o direito à honra, à imagem, à privacidade e ao nome.
Ana Laura explica que esses direitos são protegidos pelo Código Civil brasileiro, especialmente entre os artigos 11 e 21, e têm como objetivo resguardar a dignidade humana, impedindo que qualquer pessoa tenha aspectos tão sensíveis de sua identidade expostos ou utilizados sem consentimento. Afirma que são direitos inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos, transferidos ou renunciados já que pertencem à pessoa e devem acompanhá-la desde o nascimento com vida.
Ao longo do episódio, a convidada também distingue a personalidade jurídica formal da material, afirmando que a formal começa ainda na concepção para garantir os direitos do nascituro, como o direito à vida e à herança; já a material só se concretiza com o nascimento com vida e envolve os direitos patrimoniais.
O bate-papo ainda atualiza os desafios modernos, como o uso da inteligência artificial na criação de conteúdos que imitam a voz, imagem ou estilo de uma pessoa real. Ana Laura comenta o caso do estúdio Ghibli, que se posicionou contra o uso da IA por reproduzir sua estética artística sem autorização, um exemplo sobre o debate quanto à identidade criativa e à proteção de imagem em tempos digitais.
Se você quer entender melhor como o Direito protege nossa individualidade, seja no mundo físico ou virtual, esse episódio é pra você!
No episódio desta semana do Em Dia com o Direito, o podcast mergulha em um dos maiores desafios do ordenamento jurídico brasileiro: o excesso de leis e a imprecisão normativa. Marcos Vinícius Lobato recebe Marco Antônio Siqueira Almeida, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que traz uma análise crítica sobre como a proliferação legislativa e a falta de clareza nas normas afetam a segurança jurídica e a aplicação do direito no Brasil.
Um número exagerado de normas torna o sistema jurídico confuso e, muitas vezes, contraditório. Almeida destaca que a criação desenfreada de leis, sem a devida revisão das normas já existentes, pode dificultar a compreensão do direito tanto para os operadores jurídicos quanto para a população em geral.
Ao longo do episódio são discutidas as principais causas desse fenômeno, como a pressão política por novas regulamentações, a tendência de detalhar excessivamente todas as situações sociais e a falta de um processo legislativo mais criterioso. Além disso, Almeida aponta as consequências dessa sobrecarga normativa, como a burocratização excessiva, a dificuldade de aplicação das leis pelos tribunais e a perda de credibilidade do próprio ordenamento jurídico.
Mas quais seriam as soluções para esse problema? O podcast explora possíveis caminhos, como a revisão e consolidação das normas já existentes, a criação de critérios mais rigorosos para a aprovação de novas leis e a necessidade de uma legislação mais clara e objetiva.
No episódio desta semana do Em Dia com o Direito, Caio Henrique D’Amato do Prado explora a reforma tributária que engloba o complexo sistema brasileiro de impostos e que possui muitos tributos sobrepostos. Quem conduz a discussão é Maicon Melito de Souza, advogado, aluno de mestrado e pesquisador do programa de pós-graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Souza também tem especialização em Direito Tributário (FDRP) e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF).
Em 2026, serão implantadas as alíquotas de teste para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). De 2027 a 2033 as alíquotas subirão gradativamente até que os tributos sejam, de fato, substituídos. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027, ano em que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) será extinto conforme a reforma tributária.
Em linhas gerais, de acordo com o mestrando, o atual estágio da reforma tributária estabeleceu um modelo de tributação denominado IVA, Imposto sobre Valor Adicionado, que é dual, formado pelos tributos IBS e CBS.
No episódio desta semana do Em Dia com o Direito, apresentado por Caio Henrique D'Amato do Prado, exploramos a Lei nº 12.527/2011, amplamente conhecida como Lei de Acesso à Informação. Para conduzir a discussão, contamos com a participação especial de Maiara Carlos Melara, mestranda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que analisa essa importante norma jurídica e seu impacto na transparência e na democracia brasileira.
Maiara inicia o episódio apresentando os fundamentos da Lei de Acesso à Informação, que garante aos cidadãos o direito de acessar dados públicos produzidos ou custodiados pelos órgãos governamentais. Ela destaca que a norma não apenas define o que é considerado informação pública, mas também regula os procedimentos e prazos para solicitação, fortalecendo o controle social sobre a administração pública.
Ao longo do episódio são abordados os mecanismos práticos para acessar essas informações e os limites previstos na lei. Maiara explica que muitos dados já estão disponíveis em portais oficiais, mas, caso a informação não seja encontrada, qualquer cidadão pode solicitar o acesso de forma gratuita, presencialmente ou on-line. No entanto, algumas informações podem ser classificadas como sigilosas por motivos de segurança nacional, segredo industrial ou proteção judicial, sendo essa restrição sempre uma exceção. Ainda assim, a lei estabelece prazos máximos de sigilo e meios de recurso para casos de negativas indevidas, garantindo o direito de acesso à informação.
Ouça o episódio completo para entender melhor como você pode exercer seu direito de acesso às informações públicas e contribuir para uma gestão pública mais transparente e eficiente.
O episódio desta semana do podcast Em Dia com o Direito, apresentado pelo acadêmico Caio Henrique D'Amato do Prado, abordou o conceito de "Democracia de Aparências" e suas implicações para o Estado Democrático de Direito. O programa contou com a participação de Gilson Roberto Genaro Aza, acadêmico e bolsista da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Inicialmente, Gilson Aza define a democracia como o governo do povo, pelo povo e para o povo, destacando sua forma representativa, em que os cidadãos elegem representantes para agir em seu nome, garantindo direitos e liberdades. A democracia só é efetiva quando promove participação popular, justiça social e direitos fundamentais.
No entanto, o acadêmico descreve a "Democracia de Aparências" como um sistema que, embora aparentemente democrático, mascara uma realidade em que o poder é manipulado por elites, distanciando-se dos interesses populares. Nesse cenário, instituições e estruturas democráticas, como eleições e o Estado de Direito, tornam-se meras formalidades, sem efetividade prática. Isso resulta em representantes que se afastam de seus eleitores, desrespeitam suas pautas e fragilizam a garantia de direitos, favorecendo grupos dominantes que controlam o Estado.
A falta de transparência e a manipulação de informações agravam o problema, enfraquecendo as instituições democráticas e distanciando a população do processo decisório. Gilson conclui que para fortalecer a democracia é essencial promover transparência governamental, acesso à informação e debates públicos, garantindo que a vontade popular seja verdadeiramente representada e respeitada.
No episódio desta semana do Em Dia com o Direito, o graduando Marcos Vinícius Lobato Flôres explora um tema essencial para a gestão pública eficiente: as estruturas de governança e integridade pública. Quem debate o assunto é José Wilton de Melo Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, trazendo uma análise clara e didática sobre o impacto desses mecanismos na administração pública, especialmente em contextos municipais.
Maciel inicia o episódio apresentando o conceito de integridade pública, destacando a definição da Controladoria Geral da União (CGU) como um conjunto de arranjos institucionais que asseguram que a administração pública se mantenha fiel ao seu propósito: entregar resultados esperados pela sociedade de forma eficiente, adequada e imparcial. Ele reforça que, em municípios de grande porte como Ribeirão Preto, a ausência de estruturas de governança aumenta o risco de arbitrariedades e corrupção, evidenciando o papel preventivo dessas ferramentas na gestão pública.
O episódio também aborda estratégias para promover a boa governança no setor público. Maciel destaca a importância da efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante transparência e é um ponto de partida para a integridade pública. Além disso, ele ressalta o papel fundamental da liderança na implementação de planos de integridade e na promoção de práticas administrativas eficientes. O monitoramento contínuo é outro aspecto crucial, visando a prevenir irregularidades e garantir que a administração pública seja pautada pelo compromisso com o interesse coletivo.




