Em Dia com o Direito #78: Até onde o indivíduo é responsável por seus atos?
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O podcast Em Dia com o Direito apresenta uma análise sobre a inimputabilidade no Direito Penal, conforme explanação de Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é membro da entidade Ágora da FDRP e do jornal Ócios do Ofício. O episódio esclarece um dos grandes desafios da área: o reconhecimento de que nem todos os indivíduos possuem a mesma capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos ou de se controlar.
Segundo Costa, o artigo 26 do Código Penal estabelece a isenção de pena para quem, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender seu ato. As causas incluem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, transtornos psicológicos, doenças mentais ou o vício em álcool e substâncias tóxicas. Menores de 18 anos também são considerados inimputáveis. Para esses indivíduos, a responsabilização penal é afastada e, em seu lugar, o Estado aplica a "medida de segurança" (arts. 96 a 99 do CP), que pode ser tratamento ambulatorial ou internação, focando na tutela e tratamento da condição do agente.
O acadêmico também distingue a "semi-imputabilidade", aplicável a quem possui uma consciência apenas parcial de seus atos. Nesse cenário, adota-se o sistema vicariante, que oferece ao juiz duas opções: aplicar a medida de segurança ou submeter o indivíduo a uma pena, mas com uma causa de diminuição obrigatória.
Por fim, Costa aponta que a fundamentação para esse instituto é o conceito de "periculosidade". A doutrina e a lei entendem que os inimputáveis são perigosos. A condição mental ou de desenvolvimento incompleto lhes conferiria uma periculosidade adicional, que não existiria em pessoas plenamente capazes, justificando a intervenção do Estado por meio de medidas de tratamento em vez da simples punição.




