Em Dia com o Direito #86: Medidas Protetivas
Update: 2025-10-22
Description
O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas.
Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses.
Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.
Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses.
Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.
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