19/11 - Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro
Update: 2025-11-19
Description
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento que vai definir se consumidores podem desistir da compra de passagens aéreas feitas pela internet no prazo de sete dias, com reembolso total, conforme o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor.
O relator, ministro Marco Buzzi, votou a favor da aplicação do artigo 49 do CDC às passagens aéreas compradas online. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
O caso chegou ao STJ após Viajanet e Avianca recorrerem contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu o direito do consumidor ao arrependimento. As empresas alegam que o transporte aéreo não se enquadra no artigo 49 e que deve prevalecer o prazo de 24 horas previsto na Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. Sustentam ainda que a compra online de bilhetes não se equipara às contratações fora do estabelecimento comercial.
Marco Buzzi rejeitou esses argumentos, afirmando que a compra pela internet ocorre fora do estabelecimento e expõe o consumidor a maior vulnerabilidade. O ministro ressaltou que a resolução da Anac não pode limitar direitos previstos em lei federal, por possuir hierarquia inferior. Para ele, qualquer multa ou retenção dentro do prazo legal é abusiva. Se a passagem for adquirida a menos de sete dias da viagem, admite-se retenção de até 5% com base no artigo 740 do Código Civil. A data de retomada do julgamento ainda não foi definida.
O relator, ministro Marco Buzzi, votou a favor da aplicação do artigo 49 do CDC às passagens aéreas compradas online. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
O caso chegou ao STJ após Viajanet e Avianca recorrerem contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu o direito do consumidor ao arrependimento. As empresas alegam que o transporte aéreo não se enquadra no artigo 49 e que deve prevalecer o prazo de 24 horas previsto na Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. Sustentam ainda que a compra online de bilhetes não se equipara às contratações fora do estabelecimento comercial.
Marco Buzzi rejeitou esses argumentos, afirmando que a compra pela internet ocorre fora do estabelecimento e expõe o consumidor a maior vulnerabilidade. O ministro ressaltou que a resolução da Anac não pode limitar direitos previstos em lei federal, por possuir hierarquia inferior. Para ele, qualquer multa ou retenção dentro do prazo legal é abusiva. Se a passagem for adquirida a menos de sete dias da viagem, admite-se retenção de até 5% com base no artigo 740 do Código Civil. A data de retomada do julgamento ainda não foi definida.
Comments
In Channel







