19/11 - STJ determina que Globo deve indenizar o deputado Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros
Update: 2025-11-19
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, condenou a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer, do estado de Goiás. A emissora divulgou reportagens que o vincularam às agressões cometidas contra profissionais de enfermagem, durante manifestação em Brasília, no ano de 2020, em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19.
Gayer ajuizou a ação, sustentando que essa relação indevida com as imagens de violência ocasionou "linchamento virtual", danos à reputação e prejuízos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a tese de abuso da emissora, ao considerar que a informação se baseou em indícios de que o deputado estaria no local dos fatos gravando vídeos com críticas aos enfermeiros. E o parlamentar recorreu ao STJ.
A ministra relatora na Terceira Turma, Nancy Andrighi, destacou que, conforme entendimento consolidado pelo STJ, a liberdade de expressão, incluindo informação, opinião e crítica jornalística, não é absoluta, encontrando limites compatíveis com o regime democrático. Segundo a relatora, a conduta da Globo não se enquadra no legítimo exercício da atividade jornalística. Isso, porque a empresa deixou de observar o dever de cuidado, ao não considerar as possíveis consequências da divulgação em um contexto de ânimos sociais exaltados pela pandemia, e descumpriu o dever de veracidade, pois a reportagem não se limitou a relatar a ocorrência e a investigação dos fatos, tendo avançado para conjecturas de cunho pejorativo sobre o deputado Gustavo Gayer em rede nacional.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19112025-Globo-deve-indenizar-deputado-Gustavo-Gayer-por-vincula-lo-a-agressoes-em-protesto-de-enfermeiros.aspx
Gayer ajuizou a ação, sustentando que essa relação indevida com as imagens de violência ocasionou "linchamento virtual", danos à reputação e prejuízos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a tese de abuso da emissora, ao considerar que a informação se baseou em indícios de que o deputado estaria no local dos fatos gravando vídeos com críticas aos enfermeiros. E o parlamentar recorreu ao STJ.
A ministra relatora na Terceira Turma, Nancy Andrighi, destacou que, conforme entendimento consolidado pelo STJ, a liberdade de expressão, incluindo informação, opinião e crítica jornalística, não é absoluta, encontrando limites compatíveis com o regime democrático. Segundo a relatora, a conduta da Globo não se enquadra no legítimo exercício da atividade jornalística. Isso, porque a empresa deixou de observar o dever de cuidado, ao não considerar as possíveis consequências da divulgação em um contexto de ânimos sociais exaltados pela pandemia, e descumpriu o dever de veracidade, pois a reportagem não se limitou a relatar a ocorrência e a investigação dos fatos, tendo avançado para conjecturas de cunho pejorativo sobre o deputado Gustavo Gayer em rede nacional.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19112025-Globo-deve-indenizar-deputado-Gustavo-Gayer-por-vincula-lo-a-agressoes-em-protesto-de-enfermeiros.aspx
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