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Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência

Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência

Update: 2025-11-19
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O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: os acidentes de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico.

Maria Eduarda explica que o boletim de ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial.

O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o SAMU e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.
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