Uso do WhatsApp como meio de prova na Justiça do Trabalho
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USO DO WHATSAPP COMO MEIO DE PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
No processo judicial, são admitidos todos os meios lícitos de prova, cabendo ao Juiz deferir ou indeferir as diligências/provas que entender pertinente para o andamento do processo.
Especialmente, no Justiça do trabalho, a prova testemunhal ainda é a mais utilizada, e que, até que se prove o contrário, possui a maior capacidade de provar a chamada verdade real.
Mesmo sem legislação específica, a respeito do que pode ou não ser levado a Juízo mediante a TROCA DE MENSAGENS PELO WHATSAPP, a justiça do Trabalho tem admitido como meio lícito de prova, mediante a análise de textos, fotos, vídeos ou áudios que foram originalmente enviados pelo aplicativo.
A troca de mensagens também pode ter sua validade confirmada pela Justiça do Trabalho, inclusive para analisar a suspeição de testemunhas para depor em juízo.
Contudo, existem maneiras de falsear a conversa no aplicativo, podendo gerar dúvidas quanto a veracidade das informações, bem como pedido de invalidade como meio de prova.
Para se tornar uma evidência suficiente, ainda é comum a realização de PERÍCIA TÉCNICA para análise da criptografia da mensagem, pois neste caso, em se tratando somente do print da conversa, existe dificuldade de o perito comprovar a veracidade, diante da ausência de metadados, ou seja, data e horário em que foi tirado o print e relatório com informações criptografadas da troca de mensagens.
Outra forma de salvaguardar a conversa do WhatsApp e para garantir segurança jurídica, é mediante a elaboração da ATA NOTARIAL que se trata de documento escrito em cartório para atestar a veracidade do material, mediante o pagamento de custas cartorárias.
Deve ainda ter cuidado com a juntada da conversa do WhatsApp em juízo, caso queira provar algo em face do empregador, para não infringir norma interna da empresa com a divulgação de informações sigilosas, que possam constituir falta grave, ou até mesmo violação do segredo profissional previsto no Código Penal. Assim, consulte um advogado para analisar o conteúdo da mensagem para evitar que a prova seja utilizada contra você.






