21/10 - Revisor vota para absolver conselheiro do TCE-RJ acusado de lavagem de dinheiro
Update: 2025-10-21
Description
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira votou pela absolvição do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro José Gomes Graciosa e da esposa dele, Flávia Graciosa, por falta de provas quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes. Antes disso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, havia votado pela condenação, com perda do cargo e devolução dos valores envolvidos.
A denúncia do Ministério Público Federal teve origem nas Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram o envolvimento de conselheiros do tribunal de contas em um suposto esquema de corrupção entre 1999 e 2016. Os crimes antecedentes à lavagem seriam corrupção passiva e organização criminosa, iniciados em 2007.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, revisor da ação penal na Corte Especial, destacou que, para configurar lavagem de dinheiro, é necessário nexo causal entre os recursos ocultados e os crimes antecedentes. Segundo ele, a denúncia não demonstrou que os valores mantidos em conta no exterior, aberta em 1998 e com último depósito em 2002, tenham origem nos crimes iniciados em 2007.
Antonio Carlos Ferreira concluiu que, sem prova da relação causal, cronológica ou lógica entre os fatos e os crimes indicados, não há como sustentar a prática do crime de lavagem de capitais.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes. Antes disso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, havia votado pela condenação, com perda do cargo e devolução dos valores envolvidos.
A denúncia do Ministério Público Federal teve origem nas Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram o envolvimento de conselheiros do tribunal de contas em um suposto esquema de corrupção entre 1999 e 2016. Os crimes antecedentes à lavagem seriam corrupção passiva e organização criminosa, iniciados em 2007.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, revisor da ação penal na Corte Especial, destacou que, para configurar lavagem de dinheiro, é necessário nexo causal entre os recursos ocultados e os crimes antecedentes. Segundo ele, a denúncia não demonstrou que os valores mantidos em conta no exterior, aberta em 1998 e com último depósito em 2002, tenham origem nos crimes iniciados em 2007.
Antonio Carlos Ferreira concluiu que, sem prova da relação causal, cronológica ou lógica entre os fatos e os crimes indicados, não há como sustentar a prática do crime de lavagem de capitais.
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