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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.323

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.323

Update: 2025-10-22
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que sociedades uniprofissionais constituídas como sociedades limitadas podem se beneficiar do regime de tributação fixa do ISS, conforme o Decreto-Lei 406/1968. No entanto, para isso, devem ser atendidos três requisitos cumulativos, como a prestação pessoal dos serviços pelos sócios; a responsabilidade técnica individual; e a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.323. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o tratamento fiscal diferenciado não é um privilégio, mas um reconhecimento das especificidades das atividades profissionais prestadas de forma individual pelos sócios. Segundo o ministro, o tipo societário adotado, como a responsabilidade limitada, não impede, por si só, o enquadramento no regime tributário especial. O ponto central, segundo ele, está na pessoalidade da prestação do serviço e na responsabilidade técnica individual dos sócios.
A estrutura organizacional da empresa não pode se sobrepor à atuação dos sócios. Se houver características empresariais predominantes, como terceirização de serviços, diversificação de atividades não afins ou organização econômica complexa, a sociedade perde o direito à alíquota fixa do ISS.
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