CNJ AUTORIZA DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EM CARTÓRIOS MESMO COM MENORES DE IDADE
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E aí, pessoal!
Tudo certo!?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n.º 35/2007, que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios.
Desse modo, inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.
Essa medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório. No caso de menores de idade (crianças e adolescentes) ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Poder Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
A mudança permite também que casais com filhos menores de idade optem pelo divórcio extrajudicial, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido definidas no âmbito judicial.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, além de facilitar a vida das pessoas com a resolução de forma mais célere.
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