MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR VÍTIMA DE BULLYING OCORRIDO EM ESCOLA
Description
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre recente decisão proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou o município a indenizar uma menina que foi vítima de bullying em uma escola pública municipal. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil.
Consta nos autos que a vítima foi submetida a constrangimentos e agressões por parte de outro estudante, sem que a instituição tomasse as devidas medidas para coibir os atos. Em um dos episódios, a criança chegou a apresentar um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.
Para a Desembargadora Relatora foi evidente a falha de prestação de serviço do ente municipal, que só tomou providências de forma tardia, após a agressão mais grave.
O evento lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em sala de aula, quando a criança deveria estar sob a guarda e vigilância de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do Município pelos danos alardeados. Ainda segundo a Relatora “A obrigação indenizatória do Município positivou-se nos autos porque deveria atuar segundo certos critérios e padrões de segurança adequados e não o fez. Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”.
@descomplicadireito01
#descomplicadireito01 #noticias #bullyingprevention #cyberbullying #crianca #adolescente #escola #direito #justiça