Informativo nº 863 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
Description
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
Julgados comentados