DiscoverLegislação IntegradaInformativo nº 1190 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
Informativo nº 1190 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Informativo nº 1190 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Update: 2025-10-07
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma direta e prática, os principais pontos do Informativo nº 1190 do STF (julgamentos finalizados em 12/09/2025). Aperte o play e atualize sua jurisprudência! ⚖️🎧

  1. Tema 1.424 – Altura mínima no SUSP
    Tese: Exigir altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública exige lei e deve observar os parâmetros do Exército (Lei 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).
    Caso: RE 1.469.887/AL – Plenário Virtual.

  2. Loterias estaduais e concorrência
    Tese: São inconstitucionais normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em concessões de loterias estaduais e na publicidade do serviço, por violarem autonomia dos estados, proporcionalidade, livre iniciativa/concorrência e o art. 175 da CF.
    Caso: ADI 7.640/SP – Rel. Min. Luiz Fux – Plenário Virtual.

  3. Tema 1.352 – Revogação de benefício por lei ordinária
    Tese: É possível revogar/alterar por lei ordinária benefício instituído a servidor por lei complementar quando o conteúdo for materialmente ordinário, observando o princípio da simetria.
    Caso: ARE 1.521.802/MG – Rel. Min. Edson Fachin – Plenário Virtual.

  4. CPM e estupro de vulnerável
    Tese: É inconstitucional o dispositivo do Código Penal Militar sobre estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão grave/gravíssima ou morte, por violar dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança/adolescente, proteção das pessoas com deficiência, vedação ao retrocesso e proibição de proteção deficiente.
    Caso: ADI 7.555/DF – Rel. Ministra Cármen Lúcia – Plenário Virtual.

  5. Tema 1.196 – Prazo estimado do auxílio-doença
    Tese: Não violam os arts. 62 (caput e §1º) e 246 da CF as regras que permitem fixar prazo estimado de duração do auxílio-doença (art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991), introduzidas pelas MPs 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017).
    Caso: RE 1.347.526/SE – Rel. Min. Cristiano Zanin – Plenário Virtual.

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