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Legislação Integrada

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Author: Prof. Bruno Valente

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Fique por dentro dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ através dos informativos em áudio, comentados pelo Prof. Bruno Valente
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 268 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (IV). Entenda, de forma direta e prática, como o STJ tem tratado a arrecadação pelo ECAD, a cobrança em shows ao vivo e eventos públicos, a possibilidade de suspensão de transmissões por falta de pagamento, além de pontos essenciais sobre gestão coletiva, contratos de cessão e edição. Aperte o play e atualize sua preparação! 🚀Tese 1 — Pagamento prévio ao ECAD: regra geral para execução pública; pode haver pagamento posterior se houver convênio.Tese 2 — Espetáculos ao vivo: direitos autorais são devidos mesmo quando o intérprete é o próprio autor e recebe cachê.Tese 3 — Eventos carnavalescos públicos: uso de obras musicais gera pagamento de direitos, ainda que não haja intuito lucrativo.Tese 4 — Falta de pagamento: é possível suspender/interromper transmissão ou retransmissão de obras musicais.Tese 5 — Cobrança pelo próprio autor: ele pode cobrar, doar ou autorizar uso gratuito, desde que notifique previamente a associação; sem isso, mantém-se a gestão coletiva pelo ECAD.Tese 6 — Cobrança pelo ECAD: não é requisito comprovar filiação ou indicar previamente o rol de obras para validar a cobrança.Tese 7 — Autonomia do ECAD: Judiciário/legislador não devem interferir na definição de critérios privados de arrecadação/distribuição.Tese 8 — Contratos: cessão para transferência total/definitiva de direitos patrimoniais; edição para obrigação de publicar a obra por período/edições definidos.💡 Ao final, você saberá diferenciar obrigações de quem executa publicamente obras, quando é possível interromper transmissões, e como funcionam gestão coletiva e negócios jurídicos autorais.Se este conteúdo te ajudou:👍 Curta o episódio🔁 Compartilhe com a sua rede💬 Comente suas dúvidas e próximos temas que você quer ouvir🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br👩‍⚖️ Assine o Clube da Lei e estude com organização, atualização e estratégia!Teses comentadas 🧠
Neste episódio 🔥 o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados e teses repetitivas do Informativo 866 do STJ, com destaque para temas de Direito Ambiental, Tributário, Previdenciário, Penal e Civil.Um episódio essencial para quem estuda jurisprudência atualizada e quer entender as novas diretrizes dos Temas Repetitivos de 2025! ⚖️1️⃣ #Tema1329-STJ – Direito Ambiental 🌱A intimação por edital para alegações finais em processo administrativo ambiental só gera nulidade se houver prejuízo efetivo à defesa.📘 REsp 2.154.295-RS / 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)2️⃣ #Tema1124-STJ – Previdenciário 👵🧾Tese estruturante sobre interesse de agir em ações previdenciárias:Segurado precisa de requerimento administrativo apto;Se o INSS não oportunizar complementação da prova, há interesse de agir;Fixação da DIB conforme a data de cumprimento dos requisitos, seguindo o Tema 995/STJ.📘 REsp 1.905.830-SP / 1.913.152-SP / 1.912.784-SP, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves (1ª Seção, 08/10/2025)3️⃣ #Tema1350-STJ – Direito Tributário 💰A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário — mesmo antes da sentença dos embargos.📘 REsp 2.194.708-SC / 2.194.734-SC / 2.194.706-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria (1ª Seção, 08/10/2025)4️⃣ #Tema1323-STJ – ISS e sociedades uniprofissionais 🧾🏢Sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode manter o regime de ISS fixo, desde que:(i) haja prestação pessoal pelos sócios,(ii) responsabilidade técnica individual, e(iii) ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.📘 REsp 2.162.486-SP / 2.162.487-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)5️⃣ #Tema1173-STJ – Responsabilidade do corretor de imóveis 🏠O corretor não responde por descumprimento contratual da construtora, salvo se:(i) participou da incorporação,(ii) integra o mesmo grupo econômico, ou(iii) há confusão patrimonial.📘 REsp 2.008.542-RJ / 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo (2ª Seção, 08/10/2025)6️⃣ #Tema1377-STJ – Crime ambiental ⚖️🌍O tipo do art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 é crime formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, dispensando prova de dano efetivo ou perícia.📘 REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik (3ª Seção, 08/10/2025)7️⃣ ICMS – Energia elétrica como insumo industrial ⚡🏭Mesmo se houver formação de subprodutos não comercializáveis (como gases ventados), a energia é insumo essencial e gera direito a crédito de ICMS.📘 EREsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos (1ª Seção, 07/08/2025)8️⃣ Corretora e cadeia de consumo imobiliário 🏗️A corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo quando:extrapola a intermediação,há falha própria,ou vínculo com a incorporadora.📘 AgInt no AREsp 2.539.221-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha (4ª Turma, 07/10/2025)🎧 Destaques do episódio:6 teses repetitivas do STJ em um único informativo;Impactos diretos no direito ambiental, tributário e previdenciário;Aplicações práticas para provas, petições e prática forense.💬 Gostou do episódio?👉 Curta, compartilhe e comente o que achou!🔗 Acesse ⁠www.legislacaointegrada.com.br⁠🎓 E não esqueça de assinar o Clube da Lei.
Neste episódio 🔥 o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados e teses repetitivas do Informativo 866 do STJ, com destaque para temas de Direito Ambiental, Tributário, Previdenciário, Penal e Civil.Um episódio essencial para quem estuda jurisprudência atualizada e quer entender as novas diretrizes dos Temas Repetitivos de 2025! ⚖️1️⃣ #Tema1329-STJ – Direito Ambiental 🌱A intimação por edital para alegações finais em processo administrativo ambiental só gera nulidade se houver prejuízo efetivo à defesa.📘 REsp 2.154.295-RS / 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)2️⃣ #Tema1124-STJ – Previdenciário 👵🧾Tese estruturante sobre interesse de agir em ações previdenciárias:Segurado precisa de requerimento administrativo apto;Se o INSS não oportunizar complementação da prova, há interesse de agir;Fixação da DIB conforme a data de cumprimento dos requisitos, seguindo o Tema 995/STJ.📘 REsp 1.905.830-SP / 1.913.152-SP / 1.912.784-SP, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves (1ª Seção, 08/10/2025)3️⃣ #Tema1350-STJ – Direito Tributário 💰A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário — mesmo antes da sentença dos embargos.📘 REsp 2.194.708-SC / 2.194.734-SC / 2.194.706-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria (1ª Seção, 08/10/2025)4️⃣ #Tema1323-STJ – ISS e sociedades uniprofissionais 🧾🏢Sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode manter o regime de ISS fixo, desde que:(i) haja prestação pessoal pelos sócios,(ii) responsabilidade técnica individual, e(iii) ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.📘 REsp 2.162.486-SP / 2.162.487-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)5️⃣ #Tema1173-STJ – Responsabilidade do corretor de imóveis 🏠O corretor não responde por descumprimento contratual da construtora, salvo se:(i) participou da incorporação,(ii) integra o mesmo grupo econômico, ou(iii) há confusão patrimonial.📘 REsp 2.008.542-RJ / 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo (2ª Seção, 08/10/2025)6️⃣ #Tema1377-STJ – Crime ambiental ⚖️🌍O tipo do art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 é crime formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, dispensando prova de dano efetivo ou perícia.📘 REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik (3ª Seção, 08/10/2025)7️⃣ ICMS – Energia elétrica como insumo industrial ⚡🏭Mesmo se houver formação de subprodutos não comercializáveis (como gases ventados), a energia é insumo essencial e gera direito a crédito de ICMS.📘 EREsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos (1ª Seção, 07/08/2025)8️⃣ Corretora e cadeia de consumo imobiliário 🏗️A corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo quando:extrapola a intermediação,há falha própria,ou vínculo com a incorporadora.📘 AgInt no AREsp 2.539.221-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha (4ª Turma, 07/10/2025)🎧 Destaques do episódio:6 teses repetitivas do STJ em um único informativo;Impactos diretos no direito ambiental, tributário e previdenciário;Aplicações práticas para provas, petições e prática forense.💬 Gostou do episódio?👉 Curta, compartilhe e comente o que achou!🔗 Acesse www.legislacaointegrada.com.br🎓 E não esqueça de assinar o Clube da Lei.
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal reunidas no Informativo 1193 do STF, com destaque para a nova Súmula Vinculante 63, o cancelamento da SV 9 e uma importante tese de repercussão geral sobre IPVA em alienação fiduciária. ⚖️💡Prepare-se para atualizar sua jurisprudência e compreender os efeitos práticos dessas decisões para concursos, advocacia e atuação pública! 🚀1️⃣ ADI 4.746/MA – É constitucional norma estadual que concede gratificação a servidores do Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das originais. A decisão reconhece o incentivo legítimo ao servidor e o aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa e da autonomia dos Tribunais.2️⃣ ADI 4.763/MT – O STF validou norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A regra não invade a competência da União (art. 175, CF) e respeita a competência concorrente dos estados sobre consumo (art. 24, V, CF).3️⃣ PSV 125/DF – Súmula Vinculante 63 🆕👉 “O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”🔹 Essa súmula consolida a posição do STF sobre o tráfico privilegiado, reforçando que não se trata de crime hediondo.4️⃣ PSV 60/DF e PSV 64/DF – Cancelamento da Súmula Vinculante 9 ❌A antiga SV 9, que permitia a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave, foi cancelada.O STF entendeu que o atual art. 127 da Lei de Execução Penal não admite tal interpretação, devendo prevalecer o limite de perda proporcional já reconhecido em precedentes vinculantes.5️⃣ RE 1.355.870/MG – Tema 1.153 (Repercussão Geral) 🚗📜 Tese fixada:“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena.”⚖️ A decisão afasta a cobrança de IPVA de bancos e instituições financeiras antes da consolidação da propriedade.💡 Por que ouvir este episódio:Entenda as novas súmulas vinculantes e cancelamentos do STF;Saiba como essas decisões afetam a prática penal, administrativa e tributária;Receba explicações diretas, com foco em provas e atuação profissional.🙌 Apoie o projeto Legislação Integrada!Se gostou do episódio:⭐ Avalie com 5 estrelas no Spotify ou Apple Podcasts;💬 Deixe seu comentário e compartilhe com colegas;🔔 Siga para não perder os próximos episódios!📚 Acesse www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para ter acesso a trilhas, resumos, mapas mentais e jurisprudência sempre atualizada.
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJAinda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatóriosO art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)🧾 Filiais com CNPJ próprioCNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)🤝 Acordo de leniência e reparação integralLeniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)⚡ CCEE e penalidades contratuaisA CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)🛒 CDC e contratos interempresariais de cartõesO CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)🧮 Art. 942 do CPC e extensão do danoNa responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execuçãoPara suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CTOperadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)🚓 Busca pessoal/veicularMau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)💬 Curtiu o episódio? Deixe seu like, compartilhe com a galera que estuda para concursos e prática forense, e comente o que achou dos entendimentos!🔗 Acesse Legislação Integrada: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠🎓 Assine o Clube da Lei e estude com informativos e jurisprudência sempre atualizados!
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJAinda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatóriosO art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)🧾 Filiais com CNPJ próprioCNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)🤝 Acordo de leniência e reparação integralLeniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)⚡ CCEE e penalidades contratuaisA CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)🛒 CDC e contratos interempresariais de cartõesO CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)🧮 Art. 942 do CPC e extensão do danoNa responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execuçãoPara suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CTOperadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)🚓 Busca pessoal/veicularMau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)💬 Curtiu o episódio? Deixe seu like, compartilhe com a galera que estuda para concursos e prática forense, e comente o que achou dos entendimentos!🔗 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br🎓 Assine o Clube da Lei e estude com informativos e jurisprudência sempre atualizados!
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 267 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (III). Um guia direto e prático para quem quer dominar paródia, intertextualidade, jingles eleitorais e responsabilidade por violação de direitos autorais. Aperte o play e venha atualizar sua preparação! 🚀Tese 1 — Intertextualidade: criação nova a partir de conteúdos preexistentes; pode ser lícita (paródia/paráfrase) ou ilícita (plágio).Tese 2 — Paródia como obra autônoma: adaptação a novo contexto, criação nova e independente, dispensando indicação do autor originário.Tese 3 — Requisitos da paródia lícita: criatividade; sem desabonar a obra original; respeito à honra/privacidade; respeito ao ineditismo; three-step test; sem intuito comercial (com referências ao art. 5º, X, CF/88 e art. 47 da Lei 9.610/98).Tese 4 — Finalidade da paródia: a finalidade (comercial, eleitoral, educativa, artística etc.) é indiferente para a licitude assegurada pela Lei 9.610/98.Tese 5 — Jingles eleitorais: protegidos por direito autoral e exigem autorização; paródia/paráfrase independem de autorização.Tese 6 — Danos por violação autoral: presumidos, decorrem da própria ofensa ao direito autoral.Tese 7 — Art. 103 da Lei 9.610/98: natureza sancionatória para quem edita obra sem autorização; não é parâmetro automático de dano material.Tese 8 — Multa do art. 109 da Lei 9.610/98: exige má-fé e intenção ilícita de usurpar direitos autorais.💡 Este episódio ajuda você a diferenciar paródia, paráfrase e plágio; entender quando há necessidade de autorização; e como o STJ estrutura a responsabilidade civil em matéria autoral — inclusive em contexto eleitoral.Se este conteúdo te ajudou:👍 Curta o episódio🔁 Compartilhe com quem também estuda para carreiras jurídicas💬 Comente suas dúvidas e temas que você quer ver nos próximos episódios🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br👩‍⚖️ Assine o Clube da Lei e estude com organização, atualização e estratégia!Julgados/Temas comentados 🧠
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente explica, em linguagem direta e com foco no que cai em prova e na prática, os 10 julgados do Informativo 1192 do STF (sessões virtuais encerradas em 26/09/2025). Você vai entender os pontos-chave, as teses fixadas e os impactos práticos em Constitucional, Administrativo, Tributário e Penal. Aperte o play e vem atualizar sua jurisprudência! 🔥📚ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.💡 Por que ouvir?– Resumo objetivo + contexto prático de cada tese.– Dicas de prova e de atuação.– Atualização rápida para quem vive correndo. ⏱️🙌 Apoie o projeto!Se curtir o episódio, avalie com 5⭐ no Spotify/Apple, compartilhe com a turma e comente o que achou e quais temas quer ver nos próximos! Isso ajuda MUITO o podcast a alcançar mais estudantes e profissionais. 💬🚀🔗 Acesse: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠Assine o Clube da Lei e estude com materiais organizados, trilhas, mapas mentais e jurisprudência sempre atualizada. 🧠📈
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente explica, em linguagem direta e com foco no que cai em prova e na prática, os 10 julgados do Informativo 1192 do STF (sessões virtuais encerradas em 26/09/2025). Você vai entender os pontos-chave, as teses fixadas e os impactos práticos em Constitucional, Administrativo, Tributário e Penal. Aperte o play e vem atualizar sua jurisprudência! 🔥📚ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.💡 Por que ouvir?– Resumo objetivo + contexto prático de cada tese.– Dicas de prova e de atuação.– Atualização rápida para quem vive correndo. ⏱️🙌 Apoie o projeto!Se curtir o episódio, avalie com 5⭐ no Spotify/Apple, compartilhe com a turma e comente o que achou e quais temas quer ver nos próximos! Isso ajuda MUITO o podcast a alcançar mais estudantes e profissionais. 💬🚀🔗 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com materiais organizados, trilhas, mapas mentais e jurisprudência sempre atualizada. 🧠📈
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️Uma edição completa, com decisões que repercutem diretamente na prática forense e nos concursos jurídicos! 🚀Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)💬 Curta, compartilhe e comente o que mais te chamou atenção!🌐 Acesse ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei para estudar com materiais integrados e atualizações constantes. 🚀📲 Siga no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.Julgados comentados (bem direto)
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️Uma edição completa, com decisões que repercutem diretamente na prática forense e nos concursos jurídicos! 🚀Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)💬 Curta, compartilhe e comente o que mais te chamou atenção!🌐 Acesse ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei para estudar com materiais integrados e atualizações constantes. 🚀📲 Siga no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.Julgados comentados (bem direto)
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️Uma edição completa, com decisões que repercutem diretamente na prática forense e nos concursos jurídicos! 🚀Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)💬 Curta, compartilhe e comente o que mais te chamou atenção!🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com materiais integrados e atualizações constantes. 🚀📲 Siga no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.Julgados comentados (bem direto)
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1191 do STF — decisões quentíssimas sobre repartição de competências, concursos em respeito à liberdade religiosa, cobertura fora do rol da ANS, eficiência nas execuções fiscais e condições para fruição de benefícios fiscais. Ideal para quem se prepara para OAB e carreiras jurídicas ou quer se manter atualizado com o que realmente cai nas provas! ⚖️🚀Tese de Repercussão Geral – Tema 1427 (ARE 1.524.795/MG)❗ Inconstitucional delegar ao Executivo a fixação/alteração de parcela remuneratória prevista em lei e decreto estadual.🔒 Sem decréscimo remuneratório e sem repetição de valores.ADI 3.901/PA🗓️ Constitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que garante concursos/vestibulares entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando adeptos de segmentos religiosos.🏛️ Não viola repartição de competências, iniciativa privativa do Executivo nem autonomia universitária.Tese fixada na ADI 7.265/DF (Planos de Saúde / Rol da ANS)✅ Possível cobertura de tratamentos fora do rol da ANS se preenchidos requisitos técnicos e jurídicos:(i) prescrição por médico/odontólogo habilitado;(ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência no PAR;(iii) ausência de alternativa adequada no rol;(iv) eficácia/segurança com evidências científicas de alto nível ou ATS;(v) registro na Anvisa.⚖️ Regra: ausência no rol impede cobertura judicial, salvo se todos os requisitos forem comprovados.📝 O Judiciário deve verificar requerimento prévio, analisar o ato da ANS no caso concreto, ouvir o NATJUS/experts, e, se deferir, oficiar a ANS.Tese de Repercussão Geral – Tema 1428 (ARE 1.553.607/RS)🧭 A Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa competência tributária e deve ser observada para processamento/extinção de execuções fiscais, com base na eficiência.🔍 Debate sobre cumprimento dos requisitos da Resolução é infraconstitucional e fático.ADI 7.379/SC (Direito Tributário / Benefício Fiscal)🧾 Constitucional norma estadual, em competência concorrente, que estabelece condição para usufruir benefício fiscal, no contexto de regime diferenciado e facultativo.💬 Gostou do conteúdo? Curta, compartilhe e comente o que achou dos julgados! Isso ajuda muito o projeto e faz o episódio chegar a mais colegas. 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br🎓 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, linhas do tempo, cadernos e atualizações constantes — tudo integrado à jurisprudência! 📚✨🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube para não perder os próximos episódios.
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1191 do STF — decisões quentíssimas sobre repartição de competências, concursos em respeito à liberdade religiosa, cobertura fora do rol da ANS, eficiência nas execuções fiscais e condições para fruição de benefícios fiscais. Ideal para quem se prepara para OAB e carreiras jurídicas ou quer se manter atualizado com o que realmente cai nas provas! ⚖️🚀Tese de Repercussão Geral – Tema 1427 (ARE 1.524.795/MG)❗ Inconstitucional delegar ao Executivo a fixação/alteração de parcela remuneratória prevista em lei e decreto estadual.🔒 Sem decréscimo remuneratório e sem repetição de valores.ADI 3.901/PA🗓️ Constitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que garante concursos/vestibulares entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando adeptos de segmentos religiosos.🏛️ Não viola repartição de competências, iniciativa privativa do Executivo nem autonomia universitária.Tese fixada na ADI 7.265/DF (Planos de Saúde / Rol da ANS)✅ Possível cobertura de tratamentos fora do rol da ANS se preenchidos requisitos técnicos e jurídicos:(i) prescrição por médico/odontólogo habilitado;(ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência no PAR;(iii) ausência de alternativa adequada no rol;(iv) eficácia/segurança com evidências científicas de alto nível ou ATS;(v) registro na Anvisa.⚖️ Regra: ausência no rol impede cobertura judicial, salvo se todos os requisitos forem comprovados.📝 O Judiciário deve verificar requerimento prévio, analisar o ato da ANS no caso concreto, ouvir o NATJUS/experts, e, se deferir, oficiar a ANS.Tese de Repercussão Geral – Tema 1428 (ARE 1.553.607/RS)🧭 A Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa competência tributária e deve ser observada para processamento/extinção de execuções fiscais, com base na eficiência.🔍 Debate sobre cumprimento dos requisitos da Resolução é infraconstitucional e fático.ADI 7.379/SC (Direito Tributário / Benefício Fiscal)🧾 Constitucional norma estadual, em competência concorrente, que estabelece condição para usufruir benefício fiscal, no contexto de regime diferenciado e facultativo.💬 Gostou do conteúdo? Curta, compartilhe e comente o que achou dos julgados! Isso ajuda muito o projeto e faz o episódio chegar a mais colegas. 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br🎓 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, linhas do tempo, cadernos e atualizações constantes — tudo integrado à jurisprudência! 📚✨🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube para não perder os próximos episódios.Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.Julgados comentados
✍️ Copy para o episódioNo episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma direta e prática, os principais pontos do Informativo nº 1190 do STF (julgamentos finalizados em 12/09/2025). Aperte o play e atualize sua jurisprudência! ⚖️🎧Tema 1.424 – Altura mínima no SUSPTese: Exigir altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública exige lei e deve observar os parâmetros do Exército (Lei 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).Caso: RE 1.469.887/AL – Plenário Virtual.Loterias estaduais e concorrênciaTese: São inconstitucionais normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em concessões de loterias estaduais e na publicidade do serviço, por violarem autonomia dos estados, proporcionalidade, livre iniciativa/concorrência e o art. 175 da CF.Caso: ADI 7.640/SP – Rel. Min. Luiz Fux – Plenário Virtual.Tema 1.352 – Revogação de benefício por lei ordináriaTese: É possível revogar/alterar por lei ordinária benefício instituído a servidor por lei complementar quando o conteúdo for materialmente ordinário, observando o princípio da simetria.Caso: ARE 1.521.802/MG – Rel. Min. Edson Fachin – Plenário Virtual.CPM e estupro de vulnerávelTese: É inconstitucional o dispositivo do Código Penal Militar sobre estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão grave/gravíssima ou morte, por violar dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança/adolescente, proteção das pessoas com deficiência, vedação ao retrocesso e proibição de proteção deficiente.Caso: ADI 7.555/DF – Rel. Ministra Cármen Lúcia – Plenário Virtual.Tema 1.196 – Prazo estimado do auxílio-doençaTese: Não violam os arts. 62 (caput e §1º) e 246 da CF as regras que permitem fixar prazo estimado de duração do auxílio-doença (art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991), introduzidas pelas MPs 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017).Caso: RE 1.347.526/SE – Rel. Min. Cristiano Zanin – Plenário Virtual.💬 Curtiu o conteúdo? Curta, compartilhe e deixe seu comentário dizendo qual tese mais cai em prova ou impacta sua prática! Isso ajuda muito o projeto e traz mais gente para estudar com a gente. 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com mapas, resumos, jurisprudência e trilhas atualizadas. 📚✨
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.Confira os principais pontos discutidos:📌 Súmulas aprovadasSúmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.📌 Temas RepetitivosTema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.📌 Outros julgados relevantesAplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.👉 Não se esqueça de curtir, compartilhar e comentar para fortalecer nosso projeto!👉 Acesse também: ⁠www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei, para estudar jurisprudência e legislação de forma integrada e objetiva.🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.Confira os principais pontos discutidos:📌 Súmulas aprovadasSúmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.📌 Temas RepetitivosTema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.📌 Outros julgados relevantesAplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.👉 Não se esqueça de curtir, compartilhar e comentar para fortalecer nosso projeto!👉 Acesse também: ⁠www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei, para estudar jurisprudência e legislação de forma integrada e objetiva.🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
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Comments (1)

Laura Teixeira

Ótima iniciativa. Podcast super proveitoso para quem estuda.

Jun 21st
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