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Legislação Integrada
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📢 Novo episódio no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1196 do STF, destrinchando os pontos mais cobrados em provas e essenciais para a prática jurídica. 🎧⚖️Você vai ouvir sobre:1️⃣ Polícia penal e alegada omissão legislativa🔹 O STF analisou se haveria mora inconstitucional na regulamentação da polícia penal quando já existe um processo de implementação em curso, com medidas objetivas em andamento.📝 Caso: ADO 88/MG2️⃣ Tema 1.266 da Repercussão Geral – DIFAL/ICMS e LC 190/2022🔹 Constitucionalidade do art. 3º da LC 190/2022 (anterioridade nonagesimal).🔹 Validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022, com efeitos apenas a partir da vigência da lei complementar.🔹 Modulação dos efeitos para contribuintes que ajuizaram ação e deixaram de recolher o DIFAL em 2022.📝 Caso: RE 1.426.271/CE (Tema 1.266/STF)3️⃣ ITCMD com elemento de conexão com o exterior antes da EC 132/2023🔹 O STF declarou inconstitucional norma estadual que institui ITCMD em hipóteses com conexão com o exterior sem lei complementar nacional, em desrespeito ao modelo de repartição de competências tributárias.📝 Caso: ADI 6.838/MT4️⃣ CEBAS e condição temporal para requerimentos pendentes🔹 O Tribunal afirmou ser constitucional dispositivo que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e alcança requerimentos anteriores ainda pendentes, em respeito ao princípio da eficiência, sem violar direito adquirido nem a irretroatividade.📝 Caso: ADI 5.319/DF💡 Ouça o episódio para entender os fundamentos, a posição dos ministros e as consequências práticas dessas decisões para concursos, advocacia e atuação na área pública.👍 Não esqueça de curtir o episódio, 📨 compartilhar com colegas e ✍️ comentar o que achou dos julgados ou quais temas você quer ver nos próximos episódios!🌐 Acesse também Legislação Integrada em:👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais completos, mapas mentais, legislação organizada, jurisprudência integrada e muito mais para turbinar seus estudos. 🚀📚
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição 269 da Jurisprudência em Teses do STJ, inteiramente dedicada à proteção do direito autoral, com enfoque especial na tutela inibitória, na esfera cível e também nas consequências penais para a violação de direitos autorais. 🎧📚É um tema que cai em concursos de carreiras jurídicas, em especial MP, Defensoria e Magistratura, e que também interessa a quem atua com propriedade intelectual, direitos autorais e combate à pirataria. ⚖️📀O que o episódio aborda 👇Tese 1 – 🛑 O STJ afirma que, como regra, cabe tutela inibitória quando há ameaça de violação a direito autoral, para permitir que o titular exclua terceiros da exploração não autorizada da obra.Tese 2 – ✅ A tutela inibitória pode ser acumulada com pedido condenatório ou executivo: uma serve para impedir/cessar a violação, a outra para sancionar o dano ou o não pagamento.Tese 3 – ❌ Não cabe interdito proibitório para proteger direito autoral (Súmula 228/STJ).Tese 4 – ⏱️ Se a ofensa ao direito autoral for extracontratual, o prazo para reparação de danos é de 3 anos.Tese 5 – 📄 Se a ofensa ao direito autoral se assemelhar a descumprimento contratual, o prazo prescricional é de 10 anos.Tese 6 – 💿 Vender CDs e DVDs piratas configura o crime do art. 184, § 2º, do CP, se comprovadas materialidade e autoria (Súmula 502/STJ).Tese 7 – 🔍 Para comprovar esse crime, basta perícia por amostragem sobre o material apreendido, sendo dispensável identificar todos os titulares dos direitos violados (Tema 926/STJ).Tese 8 – ⚠️ Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.Tese 9 – 🚓 Por se tratar de crime permanente, é prescindível mandado de busca e apreensão para diligência domiciliar em violação de direito autoral.Tese 10 – 💰 Cessão de direitos autorais não paga ISS, porque não há previsão na lista da LC 116/2003.🎯 Ou seja: o STJ reforça a proteção forte ao direito autoral, facilita a atuação preventiva do titular da obra, endurece o combate à pirataria e ainda esclarece os reflexos prescricionais e tributários. Episódio perfeito para quem quer atualizar caderno de jurisprudência. ✍️📣 Chamada para ação👉 Curta 👍 o episódio👉 Comente 💬 qual tese você já viu cobrada em prova👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudos / OAB / carreira jurídica👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com material organizado por informativos, teses e legislação🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente de forma contínua, atualizada e integrada 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo
O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷🎯 Confira os temas comentados:Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).Incorporação de gratificação por lei estadual👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.📣 Chamada à ação👉 Curta 👍 este episódio👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷🎯 Confira os temas comentados:Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).Incorporação de gratificação por lei estadual👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.📣 Chamada à ação👉 Curta 👍 este episódio👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚Você vai ouvir, ponto a ponto:Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.Consórcio de empresas pode ser executado👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.Penhora de bem indivisível e direito de preferência👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.Leilão extrajudicial e valorização do imóvel👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.Impugnação ao valor da causa em contrarrazões👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.CPR e operação Barter fora da recuperação judicial👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.Administração de imóveis por ascendente👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.Rescisão de promessa de compra e venda de lote👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.Seguro e interesse de agir👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.Justiça gratuita e custas👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.ANPP – parâmetros processuais penais👉 STJ definiu que:usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais cobrável👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudo / magistratura / MP / defensoria👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com os informativos organizados🟣 Assine o Clube da Lei e estude de forma contínua com o Prof. Bruno Valente 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚Você vai ouvir, ponto a ponto:Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.Consórcio de empresas pode ser executado👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.Penhora de bem indivisível e direito de preferência👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.Leilão extrajudicial e valorização do imóvel👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.Impugnação ao valor da causa em contrarrazões👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.CPR e operação Barter fora da recuperação judicial👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.Administração de imóveis por ascendente👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.Rescisão de promessa de compra e venda de lote👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.Seguro e interesse de agir👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.Justiça gratuita e custas👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.ANPP – parâmetros processuais penais👉 STJ definiu que:usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais cobrável👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudo / magistratura / MP / defensoria👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com os informativos organizados🟣 Assine o Clube da Lei e estude de forma contínua com o Prof. Bruno Valente 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️Você vai ouvir sobre:Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado.✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino).Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo.✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques).Proteção do trabalhador contra a automação👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso).DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU.✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes).Novo Regime Fiscal em Constituição estadual👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade.✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques).ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar✅ Tese fixada:É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo;É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto.✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso).Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado.✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin).Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento✅ Tese em 3 pontos:Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico;Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT;Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada.✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli).MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo.✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo👉 E acesse https://www.legislacaointegrada.com.br para estudar com material atualizado e organizado por temas.🟣 Assine o Clube da Lei e estude informativos, jurisprudência e legislação de forma integrada com o Prof. Bruno Valente. 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️Você vai ouvir sobre:Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado.✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino).Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo.✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques).Proteção do trabalhador contra a automação👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso).DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU.✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes).Novo Regime Fiscal em Constituição estadual👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade.✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques).ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar✅ Tese fixada:É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo;É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto.✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso).Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado.✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin).Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento✅ Tese em 3 pontos:Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico;Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT;Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada.✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli).MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo.✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo👉 E acesse https://www.legislacaointegrada.com.br para estudar com material atualizado e organizado por temas.🟣 Assine o Clube da Lei e estude informativos, jurisprudência e legislação de forma integrada com o Prof. Bruno Valente. 💜
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 268 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (IV). Entenda, de forma direta e prática, como o STJ tem tratado a arrecadação pelo ECAD, a cobrança em shows ao vivo e eventos públicos, a possibilidade de suspensão de transmissões por falta de pagamento, além de pontos essenciais sobre gestão coletiva, contratos de cessão e edição. Aperte o play e atualize sua preparação! 🚀Tese 1 — Pagamento prévio ao ECAD: regra geral para execução pública; pode haver pagamento posterior se houver convênio.Tese 2 — Espetáculos ao vivo: direitos autorais são devidos mesmo quando o intérprete é o próprio autor e recebe cachê.Tese 3 — Eventos carnavalescos públicos: uso de obras musicais gera pagamento de direitos, ainda que não haja intuito lucrativo.Tese 4 — Falta de pagamento: é possível suspender/interromper transmissão ou retransmissão de obras musicais.Tese 5 — Cobrança pelo próprio autor: ele pode cobrar, doar ou autorizar uso gratuito, desde que notifique previamente a associação; sem isso, mantém-se a gestão coletiva pelo ECAD.Tese 6 — Cobrança pelo ECAD: não é requisito comprovar filiação ou indicar previamente o rol de obras para validar a cobrança.Tese 7 — Autonomia do ECAD: Judiciário/legislador não devem interferir na definição de critérios privados de arrecadação/distribuição.Tese 8 — Contratos: cessão para transferência total/definitiva de direitos patrimoniais; edição para obrigação de publicar a obra por período/edições definidos.💡 Ao final, você saberá diferenciar obrigações de quem executa publicamente obras, quando é possível interromper transmissões, e como funcionam gestão coletiva e negócios jurídicos autorais.Se este conteúdo te ajudou:👍 Curta o episódio🔁 Compartilhe com a sua rede💬 Comente suas dúvidas e próximos temas que você quer ouvir🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br👩⚖️ Assine o Clube da Lei e estude com organização, atualização e estratégia!Teses comentadas 🧠
Neste episódio 🔥 o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados e teses repetitivas do Informativo 866 do STJ, com destaque para temas de Direito Ambiental, Tributário, Previdenciário, Penal e Civil.Um episódio essencial para quem estuda jurisprudência atualizada e quer entender as novas diretrizes dos Temas Repetitivos de 2025! ⚖️1️⃣ #Tema1329-STJ – Direito Ambiental 🌱A intimação por edital para alegações finais em processo administrativo ambiental só gera nulidade se houver prejuízo efetivo à defesa.📘 REsp 2.154.295-RS / 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)2️⃣ #Tema1124-STJ – Previdenciário 👵🧾Tese estruturante sobre interesse de agir em ações previdenciárias:Segurado precisa de requerimento administrativo apto;Se o INSS não oportunizar complementação da prova, há interesse de agir;Fixação da DIB conforme a data de cumprimento dos requisitos, seguindo o Tema 995/STJ.📘 REsp 1.905.830-SP / 1.913.152-SP / 1.912.784-SP, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves (1ª Seção, 08/10/2025)3️⃣ #Tema1350-STJ – Direito Tributário 💰A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário — mesmo antes da sentença dos embargos.📘 REsp 2.194.708-SC / 2.194.734-SC / 2.194.706-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria (1ª Seção, 08/10/2025)4️⃣ #Tema1323-STJ – ISS e sociedades uniprofissionais 🧾🏢Sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode manter o regime de ISS fixo, desde que:(i) haja prestação pessoal pelos sócios,(ii) responsabilidade técnica individual, e(iii) ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.📘 REsp 2.162.486-SP / 2.162.487-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)5️⃣ #Tema1173-STJ – Responsabilidade do corretor de imóveis 🏠O corretor não responde por descumprimento contratual da construtora, salvo se:(i) participou da incorporação,(ii) integra o mesmo grupo econômico, ou(iii) há confusão patrimonial.📘 REsp 2.008.542-RJ / 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo (2ª Seção, 08/10/2025)6️⃣ #Tema1377-STJ – Crime ambiental ⚖️🌍O tipo do art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 é crime formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, dispensando prova de dano efetivo ou perícia.📘 REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik (3ª Seção, 08/10/2025)7️⃣ ICMS – Energia elétrica como insumo industrial ⚡🏭Mesmo se houver formação de subprodutos não comercializáveis (como gases ventados), a energia é insumo essencial e gera direito a crédito de ICMS.📘 EREsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos (1ª Seção, 07/08/2025)8️⃣ Corretora e cadeia de consumo imobiliário 🏗️A corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo quando:extrapola a intermediação,há falha própria,ou vínculo com a incorporadora.📘 AgInt no AREsp 2.539.221-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha (4ª Turma, 07/10/2025)🎧 Destaques do episódio:6 teses repetitivas do STJ em um único informativo;Impactos diretos no direito ambiental, tributário e previdenciário;Aplicações práticas para provas, petições e prática forense.💬 Gostou do episódio?👉 Curta, compartilhe e comente o que achou!🔗 Acesse www.legislacaointegrada.com.br🎓 E não esqueça de assinar o Clube da Lei.
Neste episódio 🔥 o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados e teses repetitivas do Informativo 866 do STJ, com destaque para temas de Direito Ambiental, Tributário, Previdenciário, Penal e Civil.Um episódio essencial para quem estuda jurisprudência atualizada e quer entender as novas diretrizes dos Temas Repetitivos de 2025! ⚖️1️⃣ #Tema1329-STJ – Direito Ambiental 🌱A intimação por edital para alegações finais em processo administrativo ambiental só gera nulidade se houver prejuízo efetivo à defesa.📘 REsp 2.154.295-RS / 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)2️⃣ #Tema1124-STJ – Previdenciário 👵🧾Tese estruturante sobre interesse de agir em ações previdenciárias:Segurado precisa de requerimento administrativo apto;Se o INSS não oportunizar complementação da prova, há interesse de agir;Fixação da DIB conforme a data de cumprimento dos requisitos, seguindo o Tema 995/STJ.📘 REsp 1.905.830-SP / 1.913.152-SP / 1.912.784-SP, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves (1ª Seção, 08/10/2025)3️⃣ #Tema1350-STJ – Direito Tributário 💰A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário — mesmo antes da sentença dos embargos.📘 REsp 2.194.708-SC / 2.194.734-SC / 2.194.706-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria (1ª Seção, 08/10/2025)4️⃣ #Tema1323-STJ – ISS e sociedades uniprofissionais 🧾🏢Sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode manter o regime de ISS fixo, desde que:(i) haja prestação pessoal pelos sócios,(ii) responsabilidade técnica individual, e(iii) ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.📘 REsp 2.162.486-SP / 2.162.487-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)5️⃣ #Tema1173-STJ – Responsabilidade do corretor de imóveis 🏠O corretor não responde por descumprimento contratual da construtora, salvo se:(i) participou da incorporação,(ii) integra o mesmo grupo econômico, ou(iii) há confusão patrimonial.📘 REsp 2.008.542-RJ / 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo (2ª Seção, 08/10/2025)6️⃣ #Tema1377-STJ – Crime ambiental ⚖️🌍O tipo do art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 é crime formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, dispensando prova de dano efetivo ou perícia.📘 REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik (3ª Seção, 08/10/2025)7️⃣ ICMS – Energia elétrica como insumo industrial ⚡🏭Mesmo se houver formação de subprodutos não comercializáveis (como gases ventados), a energia é insumo essencial e gera direito a crédito de ICMS.📘 EREsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos (1ª Seção, 07/08/2025)8️⃣ Corretora e cadeia de consumo imobiliário 🏗️A corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo quando:extrapola a intermediação,há falha própria,ou vínculo com a incorporadora.📘 AgInt no AREsp 2.539.221-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha (4ª Turma, 07/10/2025)🎧 Destaques do episódio:6 teses repetitivas do STJ em um único informativo;Impactos diretos no direito ambiental, tributário e previdenciário;Aplicações práticas para provas, petições e prática forense.💬 Gostou do episódio?👉 Curta, compartilhe e comente o que achou!🔗 Acesse www.legislacaointegrada.com.br🎓 E não esqueça de assinar o Clube da Lei.
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal reunidas no Informativo 1193 do STF, com destaque para a nova Súmula Vinculante 63, o cancelamento da SV 9 e uma importante tese de repercussão geral sobre IPVA em alienação fiduciária. ⚖️💡Prepare-se para atualizar sua jurisprudência e compreender os efeitos práticos dessas decisões para concursos, advocacia e atuação pública! 🚀1️⃣ ADI 4.746/MA – É constitucional norma estadual que concede gratificação a servidores do Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das originais. A decisão reconhece o incentivo legítimo ao servidor e o aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa e da autonomia dos Tribunais.2️⃣ ADI 4.763/MT – O STF validou norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A regra não invade a competência da União (art. 175, CF) e respeita a competência concorrente dos estados sobre consumo (art. 24, V, CF).3️⃣ PSV 125/DF – Súmula Vinculante 63 🆕👉 “O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”🔹 Essa súmula consolida a posição do STF sobre o tráfico privilegiado, reforçando que não se trata de crime hediondo.4️⃣ PSV 60/DF e PSV 64/DF – Cancelamento da Súmula Vinculante 9 ❌A antiga SV 9, que permitia a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave, foi cancelada.O STF entendeu que o atual art. 127 da Lei de Execução Penal não admite tal interpretação, devendo prevalecer o limite de perda proporcional já reconhecido em precedentes vinculantes.5️⃣ RE 1.355.870/MG – Tema 1.153 (Repercussão Geral) 🚗📜 Tese fixada:“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena.”⚖️ A decisão afasta a cobrança de IPVA de bancos e instituições financeiras antes da consolidação da propriedade.💡 Por que ouvir este episódio:Entenda as novas súmulas vinculantes e cancelamentos do STF;Saiba como essas decisões afetam a prática penal, administrativa e tributária;Receba explicações diretas, com foco em provas e atuação profissional.🙌 Apoie o projeto Legislação Integrada!Se gostou do episódio:⭐ Avalie com 5 estrelas no Spotify ou Apple Podcasts;💬 Deixe seu comentário e compartilhe com colegas;🔔 Siga para não perder os próximos episódios!📚 Acesse www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para ter acesso a trilhas, resumos, mapas mentais e jurisprudência sempre atualizada.
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJAinda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatóriosO art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)🧾 Filiais com CNPJ próprioCNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)🤝 Acordo de leniência e reparação integralLeniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)⚡ CCEE e penalidades contratuaisA CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)🛒 CDC e contratos interempresariais de cartõesO CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)🧮 Art. 942 do CPC e extensão do danoNa responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execuçãoPara suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CTOperadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)🚓 Busca pessoal/veicularMau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)💬 Curtiu o episódio? Deixe seu like, compartilhe com a galera que estuda para concursos e prática forense, e comente o que achou dos entendimentos!🔗 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br🎓 Assine o Clube da Lei e estude com informativos e jurisprudência sempre atualizados!
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJAinda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatóriosO art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)🧾 Filiais com CNPJ próprioCNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)🤝 Acordo de leniência e reparação integralLeniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)⚡ CCEE e penalidades contratuaisA CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)🛒 CDC e contratos interempresariais de cartõesO CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)🧮 Art. 942 do CPC e extensão do danoNa responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execuçãoPara suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CTOperadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)🚓 Busca pessoal/veicularMau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)💬 Curtiu o episódio? Deixe seu like, compartilhe com a galera que estuda para concursos e prática forense, e comente o que achou dos entendimentos!🔗 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br🎓 Assine o Clube da Lei e estude com informativos e jurisprudência sempre atualizados!
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 267 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (III). Um guia direto e prático para quem quer dominar paródia, intertextualidade, jingles eleitorais e responsabilidade por violação de direitos autorais. Aperte o play e venha atualizar sua preparação! 🚀Tese 1 — Intertextualidade: criação nova a partir de conteúdos preexistentes; pode ser lícita (paródia/paráfrase) ou ilícita (plágio).Tese 2 — Paródia como obra autônoma: adaptação a novo contexto, criação nova e independente, dispensando indicação do autor originário.Tese 3 — Requisitos da paródia lícita: criatividade; sem desabonar a obra original; respeito à honra/privacidade; respeito ao ineditismo; three-step test; sem intuito comercial (com referências ao art. 5º, X, CF/88 e art. 47 da Lei 9.610/98).Tese 4 — Finalidade da paródia: a finalidade (comercial, eleitoral, educativa, artística etc.) é indiferente para a licitude assegurada pela Lei 9.610/98.Tese 5 — Jingles eleitorais: protegidos por direito autoral e exigem autorização; paródia/paráfrase independem de autorização.Tese 6 — Danos por violação autoral: presumidos, decorrem da própria ofensa ao direito autoral.Tese 7 — Art. 103 da Lei 9.610/98: natureza sancionatória para quem edita obra sem autorização; não é parâmetro automático de dano material.Tese 8 — Multa do art. 109 da Lei 9.610/98: exige má-fé e intenção ilícita de usurpar direitos autorais.💡 Este episódio ajuda você a diferenciar paródia, paráfrase e plágio; entender quando há necessidade de autorização; e como o STJ estrutura a responsabilidade civil em matéria autoral — inclusive em contexto eleitoral.Se este conteúdo te ajudou:👍 Curta o episódio🔁 Compartilhe com quem também estuda para carreiras jurídicas💬 Comente suas dúvidas e temas que você quer ver nos próximos episódios🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br👩⚖️ Assine o Clube da Lei e estude com organização, atualização e estratégia!Julgados/Temas comentados 🧠
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente explica, em linguagem direta e com foco no que cai em prova e na prática, os 10 julgados do Informativo 1192 do STF (sessões virtuais encerradas em 26/09/2025). Você vai entender os pontos-chave, as teses fixadas e os impactos práticos em Constitucional, Administrativo, Tributário e Penal. Aperte o play e vem atualizar sua jurisprudência! 🔥📚ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.💡 Por que ouvir?– Resumo objetivo + contexto prático de cada tese.– Dicas de prova e de atuação.– Atualização rápida para quem vive correndo. ⏱️🙌 Apoie o projeto!Se curtir o episódio, avalie com 5⭐ no Spotify/Apple, compartilhe com a turma e comente o que achou e quais temas quer ver nos próximos! Isso ajuda MUITO o podcast a alcançar mais estudantes e profissionais. 💬🚀🔗 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com materiais organizados, trilhas, mapas mentais e jurisprudência sempre atualizada. 🧠📈
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente explica, em linguagem direta e com foco no que cai em prova e na prática, os 10 julgados do Informativo 1192 do STF (sessões virtuais encerradas em 26/09/2025). Você vai entender os pontos-chave, as teses fixadas e os impactos práticos em Constitucional, Administrativo, Tributário e Penal. Aperte o play e vem atualizar sua jurisprudência! 🔥📚ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.💡 Por que ouvir?– Resumo objetivo + contexto prático de cada tese.– Dicas de prova e de atuação.– Atualização rápida para quem vive correndo. ⏱️🙌 Apoie o projeto!Se curtir o episódio, avalie com 5⭐ no Spotify/Apple, compartilhe com a turma e comente o que achou e quais temas quer ver nos próximos! Isso ajuda MUITO o podcast a alcançar mais estudantes e profissionais. 💬🚀🔗 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com materiais organizados, trilhas, mapas mentais e jurisprudência sempre atualizada. 🧠📈
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️Uma edição completa, com decisões que repercutem diretamente na prática forense e nos concursos jurídicos! 🚀Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)💬 Curta, compartilhe e comente o que mais te chamou atenção!🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com materiais integrados e atualizações constantes. 🚀📲 Siga no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.Julgados comentados (bem direto)





Ótima iniciativa. Podcast super proveitoso para quem estuda.