DiscoverLegislação IntegradaInformativo nº 871 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada
Informativo nº 871 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada

Informativo nº 871 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada

Update: 2025-12-17
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🎧 Episódio novo no ar!
O Prof. Bruno Valente comenta os julgados mais relevantes do Informativo 871 do STJ, recheado de teses repetitivas, IAC, direito previdenciário, tributário, civil, penal, processo penal, direitos da população trans e muito mais. Um informativo denso, técnico e essencial para provas e para a prática jurídica! ⚖️🚀

Confira abaixo os julgados comentados no episódio:

  • Antes da MP 871/2019: possível flexibilizar o critério de baixa renda quando o limite for ultrapassado por margem mínima.

  • Após a MP 871/2019: não é possível flexibilizar o limite da renda bruta, salvo se o Executivo não atualizar o valor anualmente conforme o RGPS.

  • Admite-se a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autorizou o pagamento.

  • As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do IRPF, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

  • Para gerar remição, o curso EAD deve estar integrado ao PPP da unidade prisional. Credenciamento no MEC, sozinho, não basta — exige-se comprovação de frequência e atividades.

  • Garantido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais.

  • Vedada a reforma ou desligamento pelo fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.

  • Identidade de gênero não é incapacidade para o serviço militar.

  • O cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o último domicílio conjugal, salvo exceções comprovadas.

  • Hotel responde por acidente grave causado por extintor mal instalado em suas dependências, sobretudo quando atinge menor de idade.

  • Pode ser excepcionado quando houver acordo entre juízos permutantes para que cada qual julgue os processos em que colheu a prova oral diretamente antes da substituição.

  • A simples disponibilização de dados não gera dano moral presumido. É preciso provar abalo significativo aos direitos de personalidade.

  • Documentos eletrônicos podem ser válidos mesmo sem certificado ICP-Brasil se houver aceite pelas partes ou por quem se opõe o documento.

  • Não cabe revisão criminal sem novas provas (art. 622, par. único, CPP).

  • Absolvição ou redução de pena só pode ocorrer dentro dos limites do art. 621, I, sem revalorar subjetivamente provas já apreciadas.

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1. Tema 1.162/STJ – Auxílio-reclusão e flexibilização do critério econômico2. Tema 1.319/STJ – JCP dedutível no IRPJ e CSLL3. Tema 1.224-STJ – Dedução das contribuições extraordinárias à previdência complementar4. Tema 1.236-STJ – Remição de pena pelo estudo EAD5. IAC 20-STJ – Identidade de gênero e Forças Armadas6. Direito real de habitação7. Responsabilidade civil de hotel por extintor mal fixado8. Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição9. Dados pessoais e dano moral10. Validade de documentos eletrônicos sem ICP-Brasil11. Revisão criminal – limites

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