Informativo nº 871 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada
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🎧 Episódio novo no ar!
O Prof. Bruno Valente comenta os julgados mais relevantes do Informativo 871 do STJ, recheado de teses repetitivas, IAC, direito previdenciário, tributário, civil, penal, processo penal, direitos da população trans e muito mais. Um informativo denso, técnico e essencial para provas e para a prática jurídica! ⚖️🚀
Confira abaixo os julgados comentados no episódio:
Antes da MP 871/2019: possível flexibilizar o critério de baixa renda quando o limite for ultrapassado por margem mínima.
Após a MP 871/2019: não é possível flexibilizar o limite da renda bruta, salvo se o Executivo não atualizar o valor anualmente conforme o RGPS.
Admite-se a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autorizou o pagamento.
As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do IRPF, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Para gerar remição, o curso EAD deve estar integrado ao PPP da unidade prisional. Credenciamento no MEC, sozinho, não basta — exige-se comprovação de frequência e atividades.
Garantido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais.
Vedada a reforma ou desligamento pelo fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.
Identidade de gênero não é incapacidade para o serviço militar.
O cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o último domicílio conjugal, salvo exceções comprovadas.
Hotel responde por acidente grave causado por extintor mal instalado em suas dependências, sobretudo quando atinge menor de idade.
Pode ser excepcionado quando houver acordo entre juízos permutantes para que cada qual julgue os processos em que colheu a prova oral diretamente antes da substituição.
A simples disponibilização de dados não gera dano moral presumido. É preciso provar abalo significativo aos direitos de personalidade.
Documentos eletrônicos podem ser válidos mesmo sem certificado ICP-Brasil se houver aceite pelas partes ou por quem se opõe o documento.
Não cabe revisão criminal sem novas provas (art. 622, par. único, CPP).
Absolvição ou redução de pena só pode ocorrer dentro dos limites do art. 621, I, sem revalorar subjetivamente provas já apreciadas.
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1. Tema 1.162/STJ – Auxílio-reclusão e flexibilização do critério econômico2. Tema 1.319/STJ – JCP dedutível no IRPJ e CSLL3. Tema 1.224-STJ – Dedução das contribuições extraordinárias à previdência complementar4. Tema 1.236-STJ – Remição de pena pelo estudo EAD5. IAC 20-STJ – Identidade de gênero e Forças Armadas6. Direito real de habitação7. Responsabilidade civil de hotel por extintor mal fixado8. Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição9. Dados pessoais e dano moral10. Validade de documentos eletrônicos sem ICP-Brasil11. Revisão criminal – limites




