Informativo nº 1197 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
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🎙️ Novo episódio no ar!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1197 do STF, com foco nos pontos que mais caem em prova e que têm grande impacto na prática jurídica. ⚖️📚
Você vai ouvir sobre:
1️⃣ Responsabilidade civil do Estado do Paraná – Operação Centro Cívico (29/04/2015)
🔹 Tese firmada no RE 1.467.145/PR:
O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos causados por ação de policiais na Operação Centro Cívico.
Cabe ao Estado comprovar, em cada caso, eventual excludente de responsabilidade.
Não há coisa julgada criminal a ser observada.
Não se presume culpa exclusiva da vítima apenas pelo fato de ela estar presente na manifestação.
2️⃣ Consignações em folha de pagamento e competência legislativa da União
🔹 Na ADI 5.022/RO, o STF declarou inconstitucional lei estadual que permitia ao servidor público cancelar consignações (empréstimos e financiamentos) em folha, sem anuência da instituição credora em liquidação extrajudicial.
🔹 Motivo: usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, CF).
3️⃣ Destinação compulsória de recursos de empresas de energia – invasão de competência da União
🔹 Na ADI 7.332/SC, foi considerada inconstitucional norma estadual que obrigava geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.
🔹 Violação das competências administrativa e legislativa da União sobre energia elétrica e ingerência nas relações contratuais entre concessionárias e poder concedente federal.
4️⃣ Tema 1.244 da Repercussão Geral – Multa em múltiplos do salário mínimo
🔹 No ARE 1.409.059/SP, o STF fixou a tese:
A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal.
🔹 O entendimento esclarece a interpretação da vedação de vinculação do salário mínimo, tema recorrente em concursos.
5️⃣ Aposentadoria de servidor e exigência de tempo mínimo na classe ou nível
🔹 Na ADI 7.676/SP, o STF julgou inconstitucionais normas estaduais que condicionavam a concessão de aposentadoria no RPPS à permanência mínima de 5 anos na classe ou nível.
🔹 Motivo: inserção de requisito não previsto na Constituição Federal, utilizando expressões que não constam do texto constitucional.
💡 Dê o play para entender os fundamentos, a construção das teses, os dispositivos constitucionais envolvidos e os reflexos desses julgados na prática forense e nas provas de concursos.
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