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Informativo nº 1200 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Informativo nº 1200 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

Update: 2025-12-23
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🚀 Está no ar mais um episódio com os destaques do Informativo nº 1200 do STF!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta decisões importantíssimas sobre separação dos Poderes, regimento interno de Assembleia Legislativa, direitos de pessoas com deficiência, contribuição assistencial em instrumentos coletivos, candidaturas avulsas, revisão da vida toda (Tema 1.102) e Incidente de Assunção de Competência no STF. ⚖️📚

1️⃣ Lei estadual com prazo para regulamentação pelo Executivo (iniciativa parlamentar)
➡️ Inconstitucional por violar a separação dos Poderes e usurpar competência privativa.
📌 STF, ADI 7.215/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 25.11.2025.

2️⃣ Critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da AL
➡️ Constitucional por ser matéria interna corporis do regimento interno.
📌 STF, ADI 7.756/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25.11.2025.

3️⃣ Transporte de animais de assistência emocional e de serviço em cabine (lei estadual)
➡️ Inconstitucional por violar a vedação ao retrocesso e restringir direitos assegurados a pessoas com deficiência.
📌 STF, ADI 7.754 MC-Ref/RJ, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19.11.2025.

4️⃣ Contribuição assistencial para toda a categoria, inclusive não sindicalizados
➡️ Constitucional, desde que haja direito de oposição e sem cobrança retroativa no período em que prevaleceu entendimento pela inconstitucionalidade.
📌 STF, ARE 1.018.459 ED-ED/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25.11.2025.

5️⃣ 📌 Tema 974 (Repercussão Geral): candidaturas avulsas
➡️ Não são admitidas candidaturas avulsas: filiação partidária permanece como condição de elegibilidade (art. 14, §3º, V, CF).
📌 STF, RE 1.238.853/RJ, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25.11.2025.

6️⃣ 📌 Tema 1.102 (Repercussão Geral): “revisão da vida toda” (INSS)
➡️ Observância cogente do art. 3º da Lei 9.876/1999 (sem opção pela regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991).
➡️ Modulação: irrepetibilidade de valores recebidos até 05.04.2024 e regras específicas sobre honorários/custas/perícias em ações pendentes até essa data.
📌 STF, RE 1.276.977 ED/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25.11.2025.

7️⃣ IAC no STF em competência originária e recursal ordinária (excepcionalmente)
➡️ Pode ser instaurado mediante proposição do relator; e não cabe recurso se o incidente não for proposto.
📌 STF, Rcl 73.295/BA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.11.2025.

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