Informativo nº 1188 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2
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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo 1188 do STF. Tem Repercussão Geral, controle de constitucionalidade, direito administrativo, civil, eleitoral e tributário, além de tese estruturante sobre a Convenção da Haia de 1980. Bora entender o que muda na prática? ⚖️✨
Tema 1889 – RG: Prazo prescricional de 5 anos (Dec. 20.910/1932) para servidores temporários com contrato nulo; não se aplica o prazo bienal do art. 7º, XXIX, CF. (RE 1.336.848/PA) ⏳👩💼
Tema 1388 – RG: Inconstitucional o art. 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) que condicionava ingresso/permanência em escolas militares à inexistência de vínculos familiares (casamento, união estável, maternidade/paternidade etc.). (RE 1.530.083/RN) 👨👩👧👦🎖️
Polícia Civil/PR: Constitucionalidade de normas estaduais sobre regime jurídico e remuneração da Polícia Civil, desde que respeitadas irredutibilidade, isonomia e legalidade remuneratória. (ADI 7.578/PR) 👮♂️💼
Planos de saúde: Inconstitucional norma estadual que impõe inclusão automática de recém-nascidos como dependentes, por violação à competência privativa da União (direito civil e política de seguros). (ADI 7.428/MS) 🍼📑
Delegado ≠ carreira jurídica: Inconstitucionais equiparação de delegados às carreiras jurídicas e teto remuneratório em desconformidade com o art. 37, XI, CF. (ADI 5.622/PI) 🏛️🚫
Execução de multas eleitorais: Constitucional a Res. TSE 23.709/2022 sobre execução/cumprimento de multas e sanções pecuniárias — sem responsabilidade solidária entre diretórios e sem violar caráter nacional/autonomia partidária. (ADI 7.415/DF) 🗳️💸
Convenção da Haia/1980 – Tese Fixada (ADIs 4.245/DF e 7.686/DF)
Compatível com a CF e status supralegal.
Exige medidas estruturais/procedimentais para tramitação célere.
Exceção do risco grave (art. 13) interpretada com melhor interesse da criança e perspectiva de gênero, admitindo-se quando houver indícios objetivos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta. 🌍👧⚖️
Tema 1419 – RG: SELIC (EC 113/2021, art. 3º) aplicável à atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. (ARE 1.557.312/SP) 📈💰
Custas para recursos aos Tribunais Superiores: Inconstitucional lei estadual que fixa “Taxa de Serviços Judiciários” para interposição de recursos aos tribunais superiores, por violação à competência exclusiva desses tribunais. (ADI 5.689/RR) 💼🚫
💡 Por que ouvir?Em poucos minutos, você entende o que o STF consolidou, como aplicar na prática forense, e quais pontos cobrar em provas e concursos. Conteúdo direto, atualizado e com exemplos de sala de aula!
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