Informativo nº 861 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2
Description
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os destaques do Informativo 861 do STJ. Tem direito administrativo, civil, empresarial, tributário, penal e processual! ⚖️📚
Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀
1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️
2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒
3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒
4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋
5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑
6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️
7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜
8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅
9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️
🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌
1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨
1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻
1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲
1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄
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Este episódio reúne decisões relevantes para a prática forense, com impactos diretos em concursos públicos, advocacia e carreira jurídica.
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