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Author: Prof. Bruno Valente

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Fique por dentro dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ através dos informativos em áudio, comentados pelo Prof. Bruno Valente
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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os destaques do Informativo 861 do STJ. Tem direito administrativo, civil, empresarial, tributário, penal e processual! ⚖️📚Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄💡 Por que ouvir?Este episódio reúne decisões relevantes para a prática forense, com impactos diretos em concursos públicos, advocacia e carreira jurídica.📲 Curta, compartilhe e comente o episódio! Sua interação fortalece o projeto e leva conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas.🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos com informativos comentados, mapas mentais e muito mais. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os destaques do Informativo 861 do STJ. Tem direito administrativo, civil, empresarial, tributário, penal e processual! ⚖️📚Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄💡 Por que ouvir?Este episódio reúne decisões relevantes para a prática forense, com impactos diretos em concursos públicos, advocacia e carreira jurídica.📲 Curta, compartilhe e comente o episódio! Sua interação fortalece o projeto e leva conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas.🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos com informativos comentados, mapas mentais e muito mais. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo 1188 do STF. Tem Repercussão Geral, controle de constitucionalidade, direito administrativo, civil, eleitoral e tributário, além de tese estruturante sobre a Convenção da Haia de 1980. Bora entender o que muda na prática? ⚖️✨Tema 1889 – RG: Prazo prescricional de 5 anos (Dec. 20.910/1932) para servidores temporários com contrato nulo; não se aplica o prazo bienal do art. 7º, XXIX, CF. (RE 1.336.848/PA) ⏳👩‍💼Tema 1388 – RG: Inconstitucional o art. 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) que condicionava ingresso/permanência em escolas militares à inexistência de vínculos familiares (casamento, união estável, maternidade/paternidade etc.). (RE 1.530.083/RN) 👨‍👩‍👧‍👦🎖️Polícia Civil/PR: Constitucionalidade de normas estaduais sobre regime jurídico e remuneração da Polícia Civil, desde que respeitadas irredutibilidade, isonomia e legalidade remuneratória. (ADI 7.578/PR) 👮‍♂️💼Planos de saúde: Inconstitucional norma estadual que impõe inclusão automática de recém-nascidos como dependentes, por violação à competência privativa da União (direito civil e política de seguros). (ADI 7.428/MS) 🍼📑Delegado ≠ carreira jurídica: Inconstitucionais equiparação de delegados às carreiras jurídicas e teto remuneratório em desconformidade com o art. 37, XI, CF. (ADI 5.622/PI) 🏛️🚫Execução de multas eleitorais: Constitucional a Res. TSE 23.709/2022 sobre execução/cumprimento de multas e sanções pecuniárias — sem responsabilidade solidária entre diretórios e sem violar caráter nacional/autonomia partidária. (ADI 7.415/DF) 🗳️💸Convenção da Haia/1980 – Tese Fixada (ADIs 4.245/DF e 7.686/DF)Compatível com a CF e status supralegal.Exige medidas estruturais/procedimentais para tramitação célere.Exceção do risco grave (art. 13) interpretada com melhor interesse da criança e perspectiva de gênero, admitindo-se quando houver indícios objetivos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta. 🌍👧⚖️Tema 1419 – RG: SELIC (EC 113/2021, art. 3º) aplicável à atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. (ARE 1.557.312/SP) 📈💰Custas para recursos aos Tribunais Superiores: Inconstitucional lei estadual que fixa “Taxa de Serviços Judiciários” para interposição de recursos aos tribunais superiores, por violação à competência exclusiva desses tribunais. (ADI 5.689/RR) 💼🚫💡 Por que ouvir?Em poucos minutos, você entende o que o STF consolidou, como aplicar na prática forense, e quais pontos cobrar em provas e concursos. Conteúdo direto, atualizado e com exemplos de sala de aula!📲 Curta, compartilhe e comente o episódio — sua interação ajuda a levar conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas!🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube e ative as notificações.🌐 Acesse ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei para estudar com mapas mentais, informativos comentados e trilhas completas. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo 1188 do STF. Tem Repercussão Geral, controle de constitucionalidade, direito administrativo, civil, eleitoral e tributário, além de tese estruturante sobre a Convenção da Haia de 1980. Bora entender o que muda na prática? ⚖️✨Tema 1889 – RG: Prazo prescricional de 5 anos (Dec. 20.910/1932) para servidores temporários com contrato nulo; não se aplica o prazo bienal do art. 7º, XXIX, CF. (RE 1.336.848/PA) ⏳👩‍💼Tema 1388 – RG: Inconstitucional o art. 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) que condicionava ingresso/permanência em escolas militares à inexistência de vínculos familiares (casamento, união estável, maternidade/paternidade etc.). (RE 1.530.083/RN) 👨‍👩‍👧‍👦🎖️Polícia Civil/PR: Constitucionalidade de normas estaduais sobre regime jurídico e remuneração da Polícia Civil, desde que respeitadas irredutibilidade, isonomia e legalidade remuneratória. (ADI 7.578/PR) 👮‍♂️💼Planos de saúde: Inconstitucional norma estadual que impõe inclusão automática de recém-nascidos como dependentes, por violação à competência privativa da União (direito civil e política de seguros). (ADI 7.428/MS) 🍼📑Delegado ≠ carreira jurídica: Inconstitucionais equiparação de delegados às carreiras jurídicas e teto remuneratório em desconformidade com o art. 37, XI, CF. (ADI 5.622/PI) 🏛️🚫Execução de multas eleitorais: Constitucional a Res. TSE 23.709/2022 sobre execução/cumprimento de multas e sanções pecuniárias — sem responsabilidade solidária entre diretórios e sem violar caráter nacional/autonomia partidária. (ADI 7.415/DF) 🗳️💸Convenção da Haia/1980 – Tese Fixada (ADIs 4.245/DF e 7.686/DF)Compatível com a CF e status supralegal.Exige medidas estruturais/procedimentais para tramitação célere.Exceção do risco grave (art. 13) interpretada com melhor interesse da criança e perspectiva de gênero, admitindo-se quando houver indícios objetivos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta. 🌍👧⚖️Tema 1419 – RG: SELIC (EC 113/2021, art. 3º) aplicável à atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. (ARE 1.557.312/SP) 📈💰Custas para recursos aos Tribunais Superiores: Inconstitucional lei estadual que fixa “Taxa de Serviços Judiciários” para interposição de recursos aos tribunais superiores, por violação à competência exclusiva desses tribunais. (ADI 5.689/RR) 💼🚫💡 Por que ouvir?Em poucos minutos, você entende o que o STF consolidou, como aplicar na prática forense, e quais pontos cobrar em provas e concursos. Conteúdo direto, atualizado e com exemplos de sala de aula!📲 Curta, compartilhe e comente o episódio — sua interação ajuda a levar conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas!🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube e ative as notificações.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com mapas mentais, informativos comentados e trilhas completas. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩‍⚖️👨‍⚖️(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩‍🦰🔔 Curtiu o conteúdo? Avalie o episódio, compartilhe com os colegas e deixe seu comentário com dúvidas e sugestões — isso ajuda demais o projeto! 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠💳 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, informativos comentados, julgados selecionados e muito mais. 🚀▶️ Ouça em Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube — e ative o sininho para não perder os próximos episódios! 🔔🎧Julgados comentados
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩‍⚖️👨‍⚖️(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩‍🦰🔔 Curtiu o conteúdo? Avalie o episódio, compartilhe com os colegas e deixe seu comentário com dúvidas e sugestões — isso ajuda demais o projeto! 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠💳 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, informativos comentados, julgados selecionados e muito mais. 🚀▶️ Ouça em Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube — e ative o sininho para não perder os próximos episódios! 🔔🎧Julgados comentados
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩‍⚖️👨‍⚖️(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩‍🦰🔔 Curtiu o conteúdo? Avalie o episódio, compartilhe com os colegas e deixe seu comentário com dúvidas e sugestões — isso ajuda demais o projeto! 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br💳 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, informativos comentados, julgados selecionados e muito mais. 🚀▶️ Ouça em Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube — e ative o sininho para não perder os próximos episódios! 🔔🎧Julgados comentados
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo nº 1187 do STF 📚⚖️.Entre os temas analisados, destacam-se:✅ Competência da União sobre águas e recursos minerais – Inconstitucionalidade de normas estaduais que criam obrigações tributárias na exploração de recursos hídricos e minerais (ADI 5.335/AM).✅ Representatividade mínima em blocos parlamentares – Constitucionalidade de norma regimental de Assembleia Legislativa (ADI 7.649/MA).✅ Tema 1.277 de Repercussão Geral – Competência dos juizados especiais federais: interpretação do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 (RE 1.426.083/PI).✅ Regime Especial de Fiscalização (REF) em ICMS – Constitucionalidade da aplicação aos devedores contumazes, sem configurar sanção política (ADI 4.854/RS).👉 Não perca essa análise completa e aprofundada para manter-se atualizado com as decisões mais relevantes do Supremo Tribunal Federal.🔔 Aproveite para curtir, compartilhar e comentar o episódio!🌐 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e conheça o Clube da Lei, a forma mais prática e didática de estudar jurisprudência e legislação.
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩‍⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩‍⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩‍⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
🎧 No episódio de hoje, analisamos a Edição 265 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao tema Direitos Autorais.O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos fundamentais que impactam diretamente a proteção da criação intelectual, a atuação do ECAD e os limites de reprodução de obras.Confira as principais teses comentadas:⚖️ Tese 1 – A propriedade intelectual engloba direitos autorais, propriedade industrial e modalidades correlatas, cada uma regida por legislação própria.⚖️ Tese 2 – Os direitos autorais têm como objetivo incentivar a criatividade, a produção artística, científica e cultural.⚖️ Tese 3 – O direito autoral é personalíssimo, vinculado ao núcleo dos direitos fundamentais.⚖️ Tese 4 – Três princípios regem os direitos autorais: tratamento nacional, proteção automática e proteção independente.⚖️ Tese 5 – Direitos de intérprete e produtor fonográfico são autônomos e não se anulam entre si.⚖️ Tese 6 – A reprodução não autorizada de obras de terceiros é admitida apenas se cumprir o Teste dos Três Passos.⚖️ Tese 7 – É devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos públicos, mesmo sem finalidade lucrativa.⚖️ Tese 8 – São devidos direitos autorais em eventos privados realizados em espaços locados, ainda que sem fins lucrativos.⚖️ Tese 9 – A exibição pública de trilhas sonoras em filmes gera cobrança de direitos autorais.⚖️ Tese 10 (Tema 1.066/STJ) – Hotéis e estabelecimentos similares devem pagar direitos autorais pela disponibilização de obras em seus quartos, ainda que contratem serviços de TV por assinatura, sem configurar bis in idem.👉 Um episódio essencial para compreender os limites e a proteção dos direitos autorais no Brasil e sua repercussão prática no mercado cultural, artístico e empresarial.💡 Gostou do conteúdo? Então curta, compartilhe e comente!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 858 do STJ, com destaque para temas repetitivos e decisões de grande relevância no Direito Administrativo, Civil, Penal e Processual.Confira os principais julgados comentados:⚖️ Tema 1272/STJ – Adicional noturno não é devido a agentes penitenciários federais afastados, ainda que em efetivo exercício.⚖️ Tema 1308/STJ – A vedação de nova admissão de professor substituto em menos de 24 meses não se aplica a contratações em instituições distintas.⚖️ Tema 1326/STJ – Prescrição mensal na cobrança de complementação de recursos do FUNDEF/FUNDEB.⚖️ Tema 1346/STJ – Não cabe recurso especial sobre transferência da manutenção da iluminação pública das distribuidoras para os municípios.⚖️ Tema 1342/STJ – Remuneração de contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.⚖️ Tema 1099/STJ – Prazo prescricional decenal para restituição de comissão de corretagem por atraso na entrega de imóvel.⚖️ Tema 1333/STJ – Aplicação da agravante da violência doméstica às contravenções, com exceção às vias de fato.⚖️ Tema 1262/STJ – Desproporcionalidade em majorar a pena-base por ínfima quantidade de droga apreendida.⚖️ REsp 1.910.280/PR – Legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador em débitos condominiais.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Mulher vítima de violência doméstica não deve pagar aluguel ao ex-marido após separação.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Possibilidade de partilha de crédito previdenciário superveniente em divórcio.⚖️ Processo em segredo de justiça (Raul Araújo) – Não cabe perda do poder familiar de mãe biológica vítima de violência sexual aos 14 anos.⚖️ REsp 2.189.020/SP – Execução da multa penal não pode ser extinta por baixo valor ou custo processual.⚖️ AREsp 2.944.944/GO – Uso de documentos da vida pregressa no júri não viola o art. 478 do CPP.⚖️ HC 988.351/MG – Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar.🎧 Um episódio completo para atualizar seus estudos e compreender as mais recentes teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua interação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 858 do STJ, com destaque para temas repetitivos e decisões de grande relevância no Direito Administrativo, Civil, Penal e Processual.Confira os principais julgados comentados:⚖️ Tema 1272/STJ – Adicional noturno não é devido a agentes penitenciários federais afastados, ainda que em efetivo exercício.⚖️ Tema 1308/STJ – A vedação de nova admissão de professor substituto em menos de 24 meses não se aplica a contratações em instituições distintas.⚖️ Tema 1326/STJ – Prescrição mensal na cobrança de complementação de recursos do FUNDEF/FUNDEB.⚖️ Tema 1346/STJ – Não cabe recurso especial sobre transferência da manutenção da iluminação pública das distribuidoras para os municípios.⚖️ Tema 1342/STJ – Remuneração de contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.⚖️ Tema 1099/STJ – Prazo prescricional decenal para restituição de comissão de corretagem por atraso na entrega de imóvel.⚖️ Tema 1333/STJ – Aplicação da agravante da violência doméstica às contravenções, com exceção às vias de fato.⚖️ Tema 1262/STJ – Desproporcionalidade em majorar a pena-base por ínfima quantidade de droga apreendida.⚖️ REsp 1.910.280/PR – Legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador em débitos condominiais.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Mulher vítima de violência doméstica não deve pagar aluguel ao ex-marido após separação.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Possibilidade de partilha de crédito previdenciário superveniente em divórcio.⚖️ Processo em segredo de justiça (Raul Araújo) – Não cabe perda do poder familiar de mãe biológica vítima de violência sexual aos 14 anos.⚖️ REsp 2.189.020/SP – Execução da multa penal não pode ser extinta por baixo valor ou custo processual.⚖️ AREsp 2.944.944/GO – Uso de documentos da vida pregressa no júri não viola o art. 478 do CPP.⚖️ HC 988.351/MG – Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar.🎧 Um episódio completo para atualizar seus estudos e compreender as mais recentes teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua interação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 858 do STJ, com destaque para temas repetitivos e decisões de grande relevância no Direito Administrativo, Civil, Penal e Processual.Confira os principais julgados comentados:⚖️ Tema 1272/STJ – Adicional noturno não é devido a agentes penitenciários federais afastados, ainda que em efetivo exercício.⚖️ Tema 1308/STJ – A vedação de nova admissão de professor substituto em menos de 24 meses não se aplica a contratações em instituições distintas.⚖️ Tema 1326/STJ – Prescrição mensal na cobrança de complementação de recursos do FUNDEF/FUNDEB.⚖️ Tema 1346/STJ – Não cabe recurso especial sobre transferência da manutenção da iluminação pública das distribuidoras para os municípios.⚖️ Tema 1342/STJ – Remuneração de contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.⚖️ Tema 1099/STJ – Prazo prescricional decenal para restituição de comissão de corretagem por atraso na entrega de imóvel.⚖️ Tema 1333/STJ – Aplicação da agravante da violência doméstica às contravenções, com exceção às vias de fato.⚖️ Tema 1262/STJ – Desproporcionalidade em majorar a pena-base por ínfima quantidade de droga apreendida.⚖️ REsp 1.910.280/PR – Legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador em débitos condominiais.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Mulher vítima de violência doméstica não deve pagar aluguel ao ex-marido após separação.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Possibilidade de partilha de crédito previdenciário superveniente em divórcio.⚖️ Processo em segredo de justiça (Raul Araújo) – Não cabe perda do poder familiar de mãe biológica vítima de violência sexual aos 14 anos.⚖️ REsp 2.189.020/SP – Execução da multa penal não pode ser extinta por baixo valor ou custo processual.⚖️ AREsp 2.944.944/GO – Uso de documentos da vida pregressa no júri não viola o art. 478 do CPP.⚖️ HC 988.351/MG – Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar.🎧 Um episódio completo para atualizar seus estudos e compreender as mais recentes teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua interação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 1185 do STF, com importantes decisões que impactam diretamente o Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.Confira os principais julgados comentados:⚖️ ADPF 1.095/DF – Guardas municipais integram o SUSP, mas não possuem direito à aposentadoria especial.⚖️ ADI 7.505/MG – Inconstitucionalidade de norma estadual que dispensava concurso público para agentes penitenciários temporários.⚖️ ARE 1.539.801/SP – Inconstitucionalidade de lei municipal que criava vantagem pecuniária sem observância da reserva de lei.⚖️ RE 1.551.780/SP – Constitucionalidade de programa municipal de auxílio ao desempregado.⚖️ ADI 7.746/GO – Vedada a vinculação remuneratória entre empregados públicos e servidores efetivos.⚖️ ADI 7.580 MC-Ref/DF – Atuação do Ministério Público em matérias desportivas e limites à ingerência estatal nas entidades esportivas.⚖️ ADI 7.053/DF – Inconstitucionalidade de interpretação que permite ao governador escolher conselheiro de Tribunal de Contas fora das hipóteses constitucionais.⚖️ ADPF 434/AL – Julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa independe de parecer prévio do Tribunal de Contas.⚖️ ADI 6.918/GO – Cargos comissionados inconstitucionais no TCE/GO devem ser extintos após a aposentadoria dos atuais servidores.⚖️ ADI 7.021/DF (Tese fixada) – Constitucionalidade das federações partidárias, com exceções quanto ao prazo para registro e regras transitórias para as eleições de 2026.🎧 Um episódio imperdível para quem acompanha os desdobramentos mais relevantes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua participação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 1185 do STF, com importantes decisões que impactam diretamente o Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.Confira os principais julgados comentados:⚖️ ADPF 1.095/DF – Guardas municipais integram o SUSP, mas não possuem direito à aposentadoria especial.⚖️ ADI 7.505/MG – Inconstitucionalidade de norma estadual que dispensava concurso público para agentes penitenciários temporários.⚖️ ARE 1.539.801/SP – Inconstitucionalidade de lei municipal que criava vantagem pecuniária sem observância da reserva de lei.⚖️ RE 1.551.780/SP – Constitucionalidade de programa municipal de auxílio ao desempregado.⚖️ ADI 7.746/GO – Vedada a vinculação remuneratória entre empregados públicos e servidores efetivos.⚖️ ADI 7.580 MC-Ref/DF – Atuação do Ministério Público em matérias desportivas e limites à ingerência estatal nas entidades esportivas.⚖️ ADI 7.053/DF – Inconstitucionalidade de interpretação que permite ao governador escolher conselheiro de Tribunal de Contas fora das hipóteses constitucionais.⚖️ ADPF 434/AL – Julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa independe de parecer prévio do Tribunal de Contas.⚖️ ADI 6.918/GO – Cargos comissionados inconstitucionais no TCE/GO devem ser extintos após a aposentadoria dos atuais servidores.⚖️ ADI 7.021/DF (Tese fixada) – Constitucionalidade das federações partidárias, com exceções quanto ao prazo para registro e regras transitórias para as eleições de 2026.🎧 Um episódio imperdível para quem acompanha os desdobramentos mais relevantes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua participação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🎙️ Episódio no ar! Nesta edição, o Prof. Bruno Valente comenta a Jurisprudência em Teses do STJ – Edição 264 (Equidade Racial), com entendimentos atualizados (base até 01/08/2025) e seleção de julgados que vêm moldando a atuação dos tribunais em crimes raciais, competência jurisdicional e políticas de heteroidentificação.✨ O que você vai ouvir:Dolo específico na injúria racial — ofensas ligadas à cor da pele configuram o elemento subjetivo necessário.Casos: AgRg no REsp 2.085.409/SP; AREsp 2.835.056/MG. Embriaguez e ânimos exaltados não afastam o dolo da injúria racial (art. 28, II, CP).Caso: AREsp 2.835.056/MG.Imprescritibilidade da injúria racial (espécie do gênero racismo) – CF/88, art. 5º, XLII; CP, art. 140, §3º; Lei 7.716/89.Casos: AgRg no RHC 198.250/SP; AgRg no HC 814.773/GO; AgRg no REsp 1.849.696/SP; entre outros. ANPP é inaplicável aos crimes raciais.Casos: AgRg no AREsp 2.431.005/SP; AgRg no REsp 2.002.820/SC; AgRg no AREsp 2.753.929/SP; etc. Sem prescrição da pretensão punitiva para quem pratica/induz/incita racismo (CF, art. 5º, XLII).Casos: AgRg no RHC 198.250/SP; AgRg no REsp 2.027.034/SP; etc.“Racismo reverso” não é aceito — racismo é fenômeno estrutural, não aplicável a grupos majoritários (Lei 14.532/2023, art. 20-C).Caso: HC 929.002/AL.Competência da Justiça Federal em crimes raciais praticados em redes sociais quando há ofensa à coletividade e real potencial transnacional.Casos: CC 163.420/PR; CC 146.983/RJ; decisões monocráticas em CC 206.210/PR e CC 203.158/SP. Competência da Justiça estadual quando a ofensa é dirigida a pessoa determinada ou sem potencial de difusão internacional.Casos: CC 175.525/SP; CC 145.938/RO; AgRg nos EDcl no CC 120.559/DF; decisão monocrática no CC 212.688/SP.Fenótipo como critério para concorrência em cotas (não apenas genótipo/ancestralidade).Casos: AgInt nos EDcl no RMS 69.978/BA; AgInt no RMS 66.917/RS; AgInt no RMS 61.406/MS; AREsp 1.407.431/RS; etc.Heteroidentificação é legítima, além da autodeclaração, com contraditório e ampla defesa.Casos: REsp 2.173.900/SP; AgInt no AREsp 1.790.157/PB; AgInt no REsp 1.997.905/RS; AgInt no RMS 61.579/RS; etc.Critérios objetivos na heteroidentificação devem ser explicitados para permitir defesa e contraditório.Casos: REsp 2.173.900/SP; RMS 59.369/MA. (Scribd)🔗 Referência: Jurisprudência em Teses – Edição 264: Equidade Racial, publicada em 08/08/2025; textos e chamadas oficiais confirmando o tema. (Scribd, Instagram, X (formerly Twitter))—💜 Curtiu? Deixe seu like 👍, compartilhe com a galera que estuda para carreiras jurídicas 📚 e comente suas dúvidas/percepções 💬 — a sua interação ajuda a levar conteúdo de qualidade para mais pessoas!🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com materiais sempre atualizados, trilhas e mapas mentais 🔔🚀#STJ, #JurisprudênciaEmTeses, #Edição264, #EquidadeRacial, #InjúriaRacial, #Racismo, #CompetênciaFederal, #CompetênciaEstadual, #Heteroidentificação, #CotasRaciais, #DireitoPenal, #DireitoConstitucional, #DireitosHumanos, #ClubeDaLei, #LegislaçãoIntegrada, #ProfBrunoValente, #PodcastJurídico, #CarreirasJurídicas, #EstudosParaConcursos, #AtualidadesJurídicas
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Comments (1)

Laura Teixeira

Ótima iniciativa. Podcast super proveitoso para quem estuda.

Jun 21st
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