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Legislação Integrada

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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
🎧 No episódio de hoje, analisamos a Edição 265 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao tema Direitos Autorais.O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos fundamentais que impactam diretamente a proteção da criação intelectual, a atuação do ECAD e os limites de reprodução de obras.Confira as principais teses comentadas:⚖️ Tese 1 – A propriedade intelectual engloba direitos autorais, propriedade industrial e modalidades correlatas, cada uma regida por legislação própria.⚖️ Tese 2 – Os direitos autorais têm como objetivo incentivar a criatividade, a produção artística, científica e cultural.⚖️ Tese 3 – O direito autoral é personalíssimo, vinculado ao núcleo dos direitos fundamentais.⚖️ Tese 4 – Três princípios regem os direitos autorais: tratamento nacional, proteção automática e proteção independente.⚖️ Tese 5 – Direitos de intérprete e produtor fonográfico são autônomos e não se anulam entre si.⚖️ Tese 6 – A reprodução não autorizada de obras de terceiros é admitida apenas se cumprir o Teste dos Três Passos.⚖️ Tese 7 – É devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos públicos, mesmo sem finalidade lucrativa.⚖️ Tese 8 – São devidos direitos autorais em eventos privados realizados em espaços locados, ainda que sem fins lucrativos.⚖️ Tese 9 – A exibição pública de trilhas sonoras em filmes gera cobrança de direitos autorais.⚖️ Tese 10 (Tema 1.066/STJ) – Hotéis e estabelecimentos similares devem pagar direitos autorais pela disponibilização de obras em seus quartos, ainda que contratem serviços de TV por assinatura, sem configurar bis in idem.👉 Um episódio essencial para compreender os limites e a proteção dos direitos autorais no Brasil e sua repercussão prática no mercado cultural, artístico e empresarial.💡 Gostou do conteúdo? Então curta, compartilhe e comente!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 858 do STJ, com destaque para temas repetitivos e decisões de grande relevância no Direito Administrativo, Civil, Penal e Processual.Confira os principais julgados comentados:⚖️ Tema 1272/STJ – Adicional noturno não é devido a agentes penitenciários federais afastados, ainda que em efetivo exercício.⚖️ Tema 1308/STJ – A vedação de nova admissão de professor substituto em menos de 24 meses não se aplica a contratações em instituições distintas.⚖️ Tema 1326/STJ – Prescrição mensal na cobrança de complementação de recursos do FUNDEF/FUNDEB.⚖️ Tema 1346/STJ – Não cabe recurso especial sobre transferência da manutenção da iluminação pública das distribuidoras para os municípios.⚖️ Tema 1342/STJ – Remuneração de contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.⚖️ Tema 1099/STJ – Prazo prescricional decenal para restituição de comissão de corretagem por atraso na entrega de imóvel.⚖️ Tema 1333/STJ – Aplicação da agravante da violência doméstica às contravenções, com exceção às vias de fato.⚖️ Tema 1262/STJ – Desproporcionalidade em majorar a pena-base por ínfima quantidade de droga apreendida.⚖️ REsp 1.910.280/PR – Legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador em débitos condominiais.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Mulher vítima de violência doméstica não deve pagar aluguel ao ex-marido após separação.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Possibilidade de partilha de crédito previdenciário superveniente em divórcio.⚖️ Processo em segredo de justiça (Raul Araújo) – Não cabe perda do poder familiar de mãe biológica vítima de violência sexual aos 14 anos.⚖️ REsp 2.189.020/SP – Execução da multa penal não pode ser extinta por baixo valor ou custo processual.⚖️ AREsp 2.944.944/GO – Uso de documentos da vida pregressa no júri não viola o art. 478 do CPP.⚖️ HC 988.351/MG – Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar.🎧 Um episódio completo para atualizar seus estudos e compreender as mais recentes teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua interação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 858 do STJ, com destaque para temas repetitivos e decisões de grande relevância no Direito Administrativo, Civil, Penal e Processual.Confira os principais julgados comentados:⚖️ Tema 1272/STJ – Adicional noturno não é devido a agentes penitenciários federais afastados, ainda que em efetivo exercício.⚖️ Tema 1308/STJ – A vedação de nova admissão de professor substituto em menos de 24 meses não se aplica a contratações em instituições distintas.⚖️ Tema 1326/STJ – Prescrição mensal na cobrança de complementação de recursos do FUNDEF/FUNDEB.⚖️ Tema 1346/STJ – Não cabe recurso especial sobre transferência da manutenção da iluminação pública das distribuidoras para os municípios.⚖️ Tema 1342/STJ – Remuneração de contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.⚖️ Tema 1099/STJ – Prazo prescricional decenal para restituição de comissão de corretagem por atraso na entrega de imóvel.⚖️ Tema 1333/STJ – Aplicação da agravante da violência doméstica às contravenções, com exceção às vias de fato.⚖️ Tema 1262/STJ – Desproporcionalidade em majorar a pena-base por ínfima quantidade de droga apreendida.⚖️ REsp 1.910.280/PR – Legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador em débitos condominiais.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Mulher vítima de violência doméstica não deve pagar aluguel ao ex-marido após separação.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Possibilidade de partilha de crédito previdenciário superveniente em divórcio.⚖️ Processo em segredo de justiça (Raul Araújo) – Não cabe perda do poder familiar de mãe biológica vítima de violência sexual aos 14 anos.⚖️ REsp 2.189.020/SP – Execução da multa penal não pode ser extinta por baixo valor ou custo processual.⚖️ AREsp 2.944.944/GO – Uso de documentos da vida pregressa no júri não viola o art. 478 do CPP.⚖️ HC 988.351/MG – Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar.🎧 Um episódio completo para atualizar seus estudos e compreender as mais recentes teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua interação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 858 do STJ, com destaque para temas repetitivos e decisões de grande relevância no Direito Administrativo, Civil, Penal e Processual.Confira os principais julgados comentados:⚖️ Tema 1272/STJ – Adicional noturno não é devido a agentes penitenciários federais afastados, ainda que em efetivo exercício.⚖️ Tema 1308/STJ – A vedação de nova admissão de professor substituto em menos de 24 meses não se aplica a contratações em instituições distintas.⚖️ Tema 1326/STJ – Prescrição mensal na cobrança de complementação de recursos do FUNDEF/FUNDEB.⚖️ Tema 1346/STJ – Não cabe recurso especial sobre transferência da manutenção da iluminação pública das distribuidoras para os municípios.⚖️ Tema 1342/STJ – Remuneração de contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.⚖️ Tema 1099/STJ – Prazo prescricional decenal para restituição de comissão de corretagem por atraso na entrega de imóvel.⚖️ Tema 1333/STJ – Aplicação da agravante da violência doméstica às contravenções, com exceção às vias de fato.⚖️ Tema 1262/STJ – Desproporcionalidade em majorar a pena-base por ínfima quantidade de droga apreendida.⚖️ REsp 1.910.280/PR – Legitimidade passiva concorrente de vendedor e comprador em débitos condominiais.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Mulher vítima de violência doméstica não deve pagar aluguel ao ex-marido após separação.⚖️ Processo em segredo de justiça (Nancy Andrighi) – Possibilidade de partilha de crédito previdenciário superveniente em divórcio.⚖️ Processo em segredo de justiça (Raul Araújo) – Não cabe perda do poder familiar de mãe biológica vítima de violência sexual aos 14 anos.⚖️ REsp 2.189.020/SP – Execução da multa penal não pode ser extinta por baixo valor ou custo processual.⚖️ AREsp 2.944.944/GO – Uso de documentos da vida pregressa no júri não viola o art. 478 do CPP.⚖️ HC 988.351/MG – Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar.🎧 Um episódio completo para atualizar seus estudos e compreender as mais recentes teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua interação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 1185 do STF, com importantes decisões que impactam diretamente o Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.Confira os principais julgados comentados:⚖️ ADPF 1.095/DF – Guardas municipais integram o SUSP, mas não possuem direito à aposentadoria especial.⚖️ ADI 7.505/MG – Inconstitucionalidade de norma estadual que dispensava concurso público para agentes penitenciários temporários.⚖️ ARE 1.539.801/SP – Inconstitucionalidade de lei municipal que criava vantagem pecuniária sem observância da reserva de lei.⚖️ RE 1.551.780/SP – Constitucionalidade de programa municipal de auxílio ao desempregado.⚖️ ADI 7.746/GO – Vedada a vinculação remuneratória entre empregados públicos e servidores efetivos.⚖️ ADI 7.580 MC-Ref/DF – Atuação do Ministério Público em matérias desportivas e limites à ingerência estatal nas entidades esportivas.⚖️ ADI 7.053/DF – Inconstitucionalidade de interpretação que permite ao governador escolher conselheiro de Tribunal de Contas fora das hipóteses constitucionais.⚖️ ADPF 434/AL – Julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa independe de parecer prévio do Tribunal de Contas.⚖️ ADI 6.918/GO – Cargos comissionados inconstitucionais no TCE/GO devem ser extintos após a aposentadoria dos atuais servidores.⚖️ ADI 7.021/DF (Tese fixada) – Constitucionalidade das federações partidárias, com exceções quanto ao prazo para registro e regras transitórias para as eleições de 2026.🎧 Um episódio imperdível para quem acompanha os desdobramentos mais relevantes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua participação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🚨 No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 1185 do STF, com importantes decisões que impactam diretamente o Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.Confira os principais julgados comentados:⚖️ ADPF 1.095/DF – Guardas municipais integram o SUSP, mas não possuem direito à aposentadoria especial.⚖️ ADI 7.505/MG – Inconstitucionalidade de norma estadual que dispensava concurso público para agentes penitenciários temporários.⚖️ ARE 1.539.801/SP – Inconstitucionalidade de lei municipal que criava vantagem pecuniária sem observância da reserva de lei.⚖️ RE 1.551.780/SP – Constitucionalidade de programa municipal de auxílio ao desempregado.⚖️ ADI 7.746/GO – Vedada a vinculação remuneratória entre empregados públicos e servidores efetivos.⚖️ ADI 7.580 MC-Ref/DF – Atuação do Ministério Público em matérias desportivas e limites à ingerência estatal nas entidades esportivas.⚖️ ADI 7.053/DF – Inconstitucionalidade de interpretação que permite ao governador escolher conselheiro de Tribunal de Contas fora das hipóteses constitucionais.⚖️ ADPF 434/AL – Julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa independe de parecer prévio do Tribunal de Contas.⚖️ ADI 6.918/GO – Cargos comissionados inconstitucionais no TCE/GO devem ser extintos após a aposentadoria dos atuais servidores.⚖️ ADI 7.021/DF (Tese fixada) – Constitucionalidade das federações partidárias, com exceções quanto ao prazo para registro e regras transitórias para as eleições de 2026.🎧 Um episódio imperdível para quem acompanha os desdobramentos mais relevantes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal!👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar o episódio. Sua participação fortalece o nosso trabalho!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
🎙️ Episódio no ar! Nesta edição, o Prof. Bruno Valente comenta a Jurisprudência em Teses do STJ – Edição 264 (Equidade Racial), com entendimentos atualizados (base até 01/08/2025) e seleção de julgados que vêm moldando a atuação dos tribunais em crimes raciais, competência jurisdicional e políticas de heteroidentificação.✨ O que você vai ouvir:Dolo específico na injúria racial — ofensas ligadas à cor da pele configuram o elemento subjetivo necessário.Casos: AgRg no REsp 2.085.409/SP; AREsp 2.835.056/MG. Embriaguez e ânimos exaltados não afastam o dolo da injúria racial (art. 28, II, CP).Caso: AREsp 2.835.056/MG.Imprescritibilidade da injúria racial (espécie do gênero racismo) – CF/88, art. 5º, XLII; CP, art. 140, §3º; Lei 7.716/89.Casos: AgRg no RHC 198.250/SP; AgRg no HC 814.773/GO; AgRg no REsp 1.849.696/SP; entre outros. ANPP é inaplicável aos crimes raciais.Casos: AgRg no AREsp 2.431.005/SP; AgRg no REsp 2.002.820/SC; AgRg no AREsp 2.753.929/SP; etc. Sem prescrição da pretensão punitiva para quem pratica/induz/incita racismo (CF, art. 5º, XLII).Casos: AgRg no RHC 198.250/SP; AgRg no REsp 2.027.034/SP; etc.“Racismo reverso” não é aceito — racismo é fenômeno estrutural, não aplicável a grupos majoritários (Lei 14.532/2023, art. 20-C).Caso: HC 929.002/AL.Competência da Justiça Federal em crimes raciais praticados em redes sociais quando há ofensa à coletividade e real potencial transnacional.Casos: CC 163.420/PR; CC 146.983/RJ; decisões monocráticas em CC 206.210/PR e CC 203.158/SP. Competência da Justiça estadual quando a ofensa é dirigida a pessoa determinada ou sem potencial de difusão internacional.Casos: CC 175.525/SP; CC 145.938/RO; AgRg nos EDcl no CC 120.559/DF; decisão monocrática no CC 212.688/SP.Fenótipo como critério para concorrência em cotas (não apenas genótipo/ancestralidade).Casos: AgInt nos EDcl no RMS 69.978/BA; AgInt no RMS 66.917/RS; AgInt no RMS 61.406/MS; AREsp 1.407.431/RS; etc.Heteroidentificação é legítima, além da autodeclaração, com contraditório e ampla defesa.Casos: REsp 2.173.900/SP; AgInt no AREsp 1.790.157/PB; AgInt no REsp 1.997.905/RS; AgInt no RMS 61.579/RS; etc.Critérios objetivos na heteroidentificação devem ser explicitados para permitir defesa e contraditório.Casos: REsp 2.173.900/SP; RMS 59.369/MA. (Scribd)🔗 Referência: Jurisprudência em Teses – Edição 264: Equidade Racial, publicada em 08/08/2025; textos e chamadas oficiais confirmando o tema. (Scribd, Instagram, X (formerly Twitter))—💜 Curtiu? Deixe seu like 👍, compartilhe com a galera que estuda para carreiras jurídicas 📚 e comente suas dúvidas/percepções 💬 — a sua interação ajuda a levar conteúdo de qualidade para mais pessoas!🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com materiais sempre atualizados, trilhas e mapas mentais 🔔🚀#STJ, #JurisprudênciaEmTeses, #Edição264, #EquidadeRacial, #InjúriaRacial, #Racismo, #CompetênciaFederal, #CompetênciaEstadual, #Heteroidentificação, #CotasRaciais, #DireitoPenal, #DireitoConstitucional, #DireitosHumanos, #ClubeDaLei, #LegislaçãoIntegrada, #ProfBrunoValente, #PodcastJurídico, #CarreirasJurídicas, #EstudosParaConcursos, #AtualidadesJurídicas
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 857 do STJ. Tem Tese Repetitiva (Tema 1201) sobre a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em agravo contra decisão fundada em precedente qualificado; novidades em tributário, administrativo, civil, empresarial e penal — tudo com foco prático para sua prova e para a advocacia. Bora juntos? ⚖️✨✅ Cabe multa do art. 1.021, §4º, CPC quando o agravo ataca decisão do Tribunal de origem fundada em precedente qualificado (STJ/STF), ainda que para exaurir a instância.❌ Não cabe a multa quando: (i) houver distinção ou superação bem fundamentada do precedente; ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em acórdão de 2º grau.🧭 Fora dessas hipóteses, o colegiado decide pela aplicação (ou não) da multa conforme as peculiaridades do caso.(Corte Especial, 06/08/2025)🏛️ Tema 1201/STJ – art. 1.021, §4º, CPC: possibilidade de multa em agravo contra decisão baseada em precedente qualificado; exceções (distinção/superação ou apoio em julgado de 2º grau); avaliação casuística. (REsp 2.043.826-SC; 2.043.887-SC; 2.044.143-SC; 2.006.910-PA – 06/08/2025)🏖️ Terrenos da União: só após a Lei 14.474/2022 passou a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas do domínio útil no prazo legal, sob pena de multa. (REsp 2.149.911-RJ – 05/08/2025)💸 Execução fiscal: não interrompe a prescrição a execução fundada em CDA de contribuinte diverso. (REsp 1.931.196-RS – 05/08/2025)🎤 Show artístico sem licitação (art. 25, III, Lei 8.666/1993): mera intermediação não configura improbidade sem prova de superfaturamento ou benefício indevido. (REsp 2.029.719-RJ – 05/08/2025)🚗 IPI – Pessoa com TEA: é ilegal negar isenção pelo fato de o requerente receber BPC. (REsp 1.993.981-PE – 05/08/2025)🔔 Alienação fiduciária (bens móveis): é necessária a prévia intimação do devedor sobre a data do leilão extrajudicial. (REsp 2.163.612-PR – 05/08/2025)🤝 Cláusula de não-concorrência: ilimitada no tempo é anulável. (REsp 2.185.015-SC – 05/08/2025)🏢 Recuperação judicial: o prazo para pagar créditos trabalhistas conta da concessão da RJ, e não do pedido. (REsp 1.875.820-SP – 05/08/2025)💼 Gratuidade de justiça: dispensa nova intimação para custas após o desprovimento do AI que manteve o indeferimento; basta a intimação prévia com advertência. (REsp 2.010.858-RS – 05/08/2025)🧾 Execução – Adjudicação: penhora é ato prévio e necessário à adjudicação. (REsp 2.200.180-SP – 05/08/2025)⚖️ Lei de Drogas (art. 40, II e VI): majorantes têm naturezas distintas e não há bis in idem. (AgRg no REsp 1.937.895-MT – 05/08/2025)🛡️ Execução penal: Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis mesmo com advogado constituído. (REsp 2.211.681-MA – 05/08/2025)🪖 ANPP na Justiça Militar: é possível. (HC 993.294-MG – 05/08/2025)🔫 Tráfico internacional de munições: exige prova segura da transposição de fronteira; confissão extrajudicial informal é insuficiente. (AgRg no AREsp 2.512.800-SP – 05/08/2024)—Se este conteúdo te ajuda, curte, compartilha e comenta o que achou do episódio! 💬👍Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com materiais atualizados, mapas mentais e muito mais. 🚀#InformativoSTJ, #STJ, #Informativo857, #Tema1201, #CPC, #RecursoEspecial, #PrecedentesQualificados, #ProcessoCivil, #DireitoAdministrativo, #TerrenosDaUniao, #ExecucaoFiscal, #ImprobidadeAdministrativa, #Lei8666, #IPI, #TEA, #AlienacaoFiduciaria, #NaoConcorrencia, #RecuperacaoJudicial, #CustasProcessuais, #Penhora, #LeiDeDrogas, #DefensoriaPublica, #ANPP, #JusticaMilitar, #TráficoDeMunicoes, #PodcastJuridico, #LegislacaoIntegrada, #ProfBrunoValente
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 857 do STJ. Tem Tese Repetitiva (Tema 1201) sobre a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em agravo contra decisão fundada em precedente qualificado; novidades em tributário, administrativo, civil, empresarial e penal — tudo com foco prático para sua prova e para a advocacia. Bora juntos? ⚖️✨✅ Cabe multa do art. 1.021, §4º, CPC quando o agravo ataca decisão do Tribunal de origem fundada em precedente qualificado (STJ/STF), ainda que para exaurir a instância.❌ Não cabe a multa quando: (i) houver distinção ou superação bem fundamentada do precedente; ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em acórdão de 2º grau.🧭 Fora dessas hipóteses, o colegiado decide pela aplicação (ou não) da multa conforme as peculiaridades do caso.(Corte Especial, 06/08/2025)🏛️ Tema 1201/STJ – art. 1.021, §4º, CPC: possibilidade de multa em agravo contra decisão baseada em precedente qualificado; exceções (distinção/superação ou apoio em julgado de 2º grau); avaliação casuística. (REsp 2.043.826-SC; 2.043.887-SC; 2.044.143-SC; 2.006.910-PA – 06/08/2025)🏖️ Terrenos da União: só após a Lei 14.474/2022 passou a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas do domínio útil no prazo legal, sob pena de multa. (REsp 2.149.911-RJ – 05/08/2025)💸 Execução fiscal: não interrompe a prescrição a execução fundada em CDA de contribuinte diverso. (REsp 1.931.196-RS – 05/08/2025)🎤 Show artístico sem licitação (art. 25, III, Lei 8.666/1993): mera intermediação não configura improbidade sem prova de superfaturamento ou benefício indevido. (REsp 2.029.719-RJ – 05/08/2025)🚗 IPI – Pessoa com TEA: é ilegal negar isenção pelo fato de o requerente receber BPC. (REsp 1.993.981-PE – 05/08/2025)🔔 Alienação fiduciária (bens móveis): é necessária a prévia intimação do devedor sobre a data do leilão extrajudicial. (REsp 2.163.612-PR – 05/08/2025)🤝 Cláusula de não-concorrência: ilimitada no tempo é anulável. (REsp 2.185.015-SC – 05/08/2025)🏢 Recuperação judicial: o prazo para pagar créditos trabalhistas conta da concessão da RJ, e não do pedido. (REsp 1.875.820-SP – 05/08/2025)💼 Gratuidade de justiça: dispensa nova intimação para custas após o desprovimento do AI que manteve o indeferimento; basta a intimação prévia com advertência. (REsp 2.010.858-RS – 05/08/2025)🧾 Execução – Adjudicação: penhora é ato prévio e necessário à adjudicação. (REsp 2.200.180-SP – 05/08/2025)⚖️ Lei de Drogas (art. 40, II e VI): majorantes têm naturezas distintas e não há bis in idem. (AgRg no REsp 1.937.895-MT – 05/08/2025)🛡️ Execução penal: Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis mesmo com advogado constituído. (REsp 2.211.681-MA – 05/08/2025)🪖 ANPP na Justiça Militar: é possível. (HC 993.294-MG – 05/08/2025)🔫 Tráfico internacional de munições: exige prova segura da transposição de fronteira; confissão extrajudicial informal é insuficiente. (AgRg no AREsp 2.512.800-SP – 05/08/2024)—Se este conteúdo te ajuda, curte, compartilha e comenta o que achou do episódio! 💬👍Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com materiais atualizados, mapas mentais e muito mais. 🚀#InformativoSTJ, #STJ, #Informativo857, #Tema1201, #CPC, #RecursoEspecial, #PrecedentesQualificados, #ProcessoCivil, #DireitoAdministrativo, #TerrenosDaUniao, #ExecucaoFiscal, #ImprobidadeAdministrativa, #Lei8666, #IPI, #TEA, #AlienacaoFiduciaria, #NaoConcorrencia, #RecuperacaoJudicial, #CustasProcessuais, #Penhora, #LeiDeDrogas, #DefensoriaPublica, #ANPP, #JusticaMilitar, #TráficoDeMunicoes, #PodcastJuridico, #LegislacaoIntegrada, #ProfBrunoValente
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No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️.São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚Julgados comentados:1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.Situações em que não se exige o procedimento formal.2️⃣ Citação em arbitragem internacionalPossibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúdeMétodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anteriorJustiça Comum Estadual é competente.5️⃣ Transação tributária e honorários advocatíciosVedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.6️⃣ Multa por dever instrumental tributárioNecessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalíciaExigível desde a abertura da sucessão.8️⃣ Incorporação imobiliáriaIlegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraudeNecessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.🔟 Recuperação judicial e correção monetáriaNão cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos moraisSem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimentoPossível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penalNão pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.1️⃣4️⃣ Agravante no abandono materialAplica-se em contexto doméstico e de coabitação.1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítimaVítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio públicoExige dolo específico (animus nocendi).1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogasNecessária prova específica do abalo à coletividade.📢 Gostou do conteúdo?Deixe seu like 👍, compartilhe 🔄 e comente 💬!Acesse legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos e ter acesso a materiais exclusivos.
No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️.São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚Julgados comentados:1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.Situações em que não se exige o procedimento formal.2️⃣ Citação em arbitragem internacionalPossibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúdeMétodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anteriorJustiça Comum Estadual é competente.5️⃣ Transação tributária e honorários advocatíciosVedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.6️⃣ Multa por dever instrumental tributárioNecessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalíciaExigível desde a abertura da sucessão.8️⃣ Incorporação imobiliáriaIlegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraudeNecessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.🔟 Recuperação judicial e correção monetáriaNão cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos moraisSem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimentoPossível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penalNão pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.1️⃣4️⃣ Agravante no abandono materialAplica-se em contexto doméstico e de coabitação.1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítimaVítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio públicoExige dolo específico (animus nocendi).1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogasNecessária prova específica do abalo à coletividade.📢 Gostou do conteúdo?Deixe seu like 👍, compartilhe 🔄 e comente 💬!Acesse legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos e ter acesso a materiais exclusivos.
No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️.São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚Julgados comentados:1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.Situações em que não se exige o procedimento formal.2️⃣ Citação em arbitragem internacionalPossibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúdeMétodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anteriorJustiça Comum Estadual é competente.5️⃣ Transação tributária e honorários advocatíciosVedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.6️⃣ Multa por dever instrumental tributárioNecessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalíciaExigível desde a abertura da sucessão.8️⃣ Incorporação imobiliáriaIlegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraudeNecessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.🔟 Recuperação judicial e correção monetáriaNão cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos moraisSem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimentoPossível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penalNão pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.1️⃣4️⃣ Agravante no abandono materialAplica-se em contexto doméstico e de coabitação.1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítimaVítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio públicoExige dolo específico (animus nocendi).1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogasNecessária prova específica do abalo à coletividade.📢 Gostou do conteúdo?Deixe seu like 👍, compartilhe 🔄 e comente 💬!Acesse legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos e ter acesso a materiais exclusivos.
No episódio de hoje, comentamos os principais julgados do Informativo 1184 do STF 🏛️.Temas relevantes de repercussão geral, decisões em ações diretas de inconstitucionalidade e importantes orientações jurisprudenciais que impactam diretamente o dia a dia de operadores do direito. 📚⚖️Julgados comentados:1️⃣ Tema 284 – Plano Collor IConstitucionalidade declarada na ADPF 165.Prazo para adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos: 24 meses.Vedação de ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título já transitado em julgado.2️⃣ Temas 553 e 987 – Marco Civil da Internet (art. 19)Reconhecimento de inconstitucionalidade parcial e progressiva.Novas hipóteses de responsabilização civil dos provedores.Regras para remoção de conteúdo ilícito, combate a redes artificiais e dever de cuidado em crimes graves.Obrigações de autorregulação e representação no Brasil.3️⃣ ADI 7.459/ESConstitucionalidade da análise prévia de seletividade de controle pelo Tribunal de Contas local, observando simetria com regras do TCU.4️⃣ ADIs 7.601, 7.608 e 7.600/DFConstitucionalidade de procedimentos extrajudiciais na execução de garantias previstas na Lei nº 14.711/23.Proteção a direitos fundamentais nas diligências para localização e apreensão de bens.5️⃣ Tema 977 – Acesso a dados de celular apreendidoNão exige reserva de jurisdição para apreensão, mas impõe condicionantes para acesso aos dados.Possibilidade de preservação prévia dos dados pela polícia.Aplicação apenas prospectiva.6️⃣ ADI 3.717/PRConstitucionalidade da instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública em eventos com cobrança de ingresso e na emissão de certidões que não se destinem à defesa de direitos.📢 Gostou do episódio?Deixe seu like 👍, compartilhe 🔄 e comente 💬!Acesse legislacaointegrada.com.br e conheça o Clube da Lei, com materiais exclusivos para aprofundar seus estudos.
No episódio de hoje, comentamos os principais julgados do Informativo 1184 do STF 🏛️.Temas relevantes de repercussão geral, decisões em ações diretas de inconstitucionalidade e importantes orientações jurisprudenciais que impactam diretamente o dia a dia de operadores do direito. 📚⚖️Julgados comentados:1️⃣ Tema 284 – Plano Collor IConstitucionalidade declarada na ADPF 165.Prazo para adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos: 24 meses.Vedação de ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título já transitado em julgado.2️⃣ Temas 553 e 987 – Marco Civil da Internet (art. 19)Reconhecimento de inconstitucionalidade parcial e progressiva.Novas hipóteses de responsabilização civil dos provedores.Regras para remoção de conteúdo ilícito, combate a redes artificiais e dever de cuidado em crimes graves.Obrigações de autorregulação e representação no Brasil.3️⃣ ADI 7.459/ESConstitucionalidade da análise prévia de seletividade de controle pelo Tribunal de Contas local, observando simetria com regras do TCU.4️⃣ ADIs 7.601, 7.608 e 7.600/DFConstitucionalidade de procedimentos extrajudiciais na execução de garantias previstas na Lei nº 14.711/23.Proteção a direitos fundamentais nas diligências para localização e apreensão de bens.5️⃣ Tema 977 – Acesso a dados de celular apreendidoNão exige reserva de jurisdição para apreensão, mas impõe condicionantes para acesso aos dados.Possibilidade de preservação prévia dos dados pela polícia.Aplicação apenas prospectiva.6️⃣ ADI 3.717/PRConstitucionalidade da instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública em eventos com cobrança de ingresso e na emissão de certidões que não se destinem à defesa de direitos.📢 Gostou do episódio?Deixe seu like 👍, compartilhe 🔄 e comente 💬!Acesse legislacaointegrada.com.br e conheça o Clube da Lei, com materiais exclusivos para aprofundar seus estudos.
Ótima iniciativa. Podcast super proveitoso para quem estuda.