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Legislação Integrada

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✍️ Copy para o episódioNo episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma direta e prática, os principais pontos do Informativo nº 1190 do STF (julgamentos finalizados em 12/09/2025). Aperte o play e atualize sua jurisprudência! ⚖️🎧Tema 1.424 – Altura mínima no SUSPTese: Exigir altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública exige lei e deve observar os parâmetros do Exército (Lei 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).Caso: RE 1.469.887/AL – Plenário Virtual.Loterias estaduais e concorrênciaTese: São inconstitucionais normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em concessões de loterias estaduais e na publicidade do serviço, por violarem autonomia dos estados, proporcionalidade, livre iniciativa/concorrência e o art. 175 da CF.Caso: ADI 7.640/SP – Rel. Min. Luiz Fux – Plenário Virtual.Tema 1.352 – Revogação de benefício por lei ordináriaTese: É possível revogar/alterar por lei ordinária benefício instituído a servidor por lei complementar quando o conteúdo for materialmente ordinário, observando o princípio da simetria.Caso: ARE 1.521.802/MG – Rel. Min. Edson Fachin – Plenário Virtual.CPM e estupro de vulnerávelTese: É inconstitucional o dispositivo do Código Penal Militar sobre estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão grave/gravíssima ou morte, por violar dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança/adolescente, proteção das pessoas com deficiência, vedação ao retrocesso e proibição de proteção deficiente.Caso: ADI 7.555/DF – Rel. Ministra Cármen Lúcia – Plenário Virtual.Tema 1.196 – Prazo estimado do auxílio-doençaTese: Não violam os arts. 62 (caput e §1º) e 246 da CF as regras que permitem fixar prazo estimado de duração do auxílio-doença (art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991), introduzidas pelas MPs 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017).Caso: RE 1.347.526/SE – Rel. Min. Cristiano Zanin – Plenário Virtual.💬 Curtiu o conteúdo? Curta, compartilhe e deixe seu comentário dizendo qual tese mais cai em prova ou impacta sua prática! Isso ajuda muito o projeto e traz mais gente para estudar com a gente. 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com mapas, resumos, jurisprudência e trilhas atualizadas. 📚✨
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.Confira os principais pontos discutidos:📌 Súmulas aprovadasSúmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.📌 Temas RepetitivosTema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.📌 Outros julgados relevantesAplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.👉 Não se esqueça de curtir, compartilhar e comentar para fortalecer nosso projeto!👉 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei, para estudar jurisprudência e legislação de forma integrada e objetiva.🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.Confira os principais pontos discutidos:📌 Súmulas aprovadasSúmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.📌 Temas RepetitivosTema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.📌 Outros julgados relevantesAplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.👉 Não se esqueça de curtir, compartilhar e comentar para fortalecer nosso projeto!👉 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei, para estudar jurisprudência e legislação de forma integrada e objetiva.🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.Confira os principais pontos discutidos:📌 Súmulas aprovadasSúmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.📌 Temas RepetitivosTema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.📌 Outros julgados relevantesAplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.👉 Não se esqueça de curtir, compartilhar e comentar para fortalecer nosso projeto!👉 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei, para estudar jurisprudência e legislação de forma integrada e objetiva.🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
🎙️ No episódio de hoje, vamos comentar o Informativo nº 1189 do STF. Dois julgados de grande relevância foram analisados pelo Supremo, e merecem destaque:⚖️ Tema 1420 da Repercussão GeralO STF fixou que o Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos a vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concursos públicos, garantindo contraditório e ampla defesa.Por outro lado, considerou que a discussão sobre os critérios e fundamentos do ato de exclusão envolve análise fática e de cláusulas do edital, não cabendo exame direto em sede de repercussão geral.⚖️ Controle de constitucionalidadeO STF decidiu ser inconstitucional resolução do Senado Federal que suspenda a execução de dispositivos de lei estadual que não tenham sido declarados inconstitucionais pelo próprio Supremo.📌 Julgados comentados:ARE 1.553.243/CE (Tema 1420 da Repercussão Geral)ADI 3.929/DF👉 Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar este episódio para alcançar ainda mais pessoas interessadas em Direito e jurisprudência!👉 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e conheça o Clube da Lei, sua forma de estudar legislação e jurisprudência de maneira prática e integrada.🚀 Vamos juntos transformar a forma de estudar Direito!
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa a Edição nº 266 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao Direito Autoral. 📚🎶O STJ consolidou entendimentos sobre músicas em estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, supermercados, streaming, além da proteção de fotografias, grafites e obras arquitetônicas. Um compilado essencial para quem atua na prática jurídica, em concursos e no estudo sistematizado da jurisprudência. ⚖️✨1️⃣ Retransmissão de músicas em estabelecimentos comerciais gera cobrança de direitos autorais. (#Súmula 63-STJ) 🎶🏪2️⃣ Academias de ginástica devem pagar ECAD por músicas, obras literomusicais e audiovisuais transmitidas nos treinos. 🏋️♂️📀3️⃣ Supermercados também devem recolher direitos autorais pela transmissão radiofônica de músicas sem autorização. 🛒🎵4️⃣ Streaming (webcasting/simulcasting) exige autorização prévia e expressa do titular dos direitos e gera cobrança pelo ECAD. 📲🎧5️⃣ Provedores de internet respondem por infrações de direito autoral diante da aplicação da LDA, em razão da ausência de lei específica. 🌐⚖️6️⃣ Fotografia é protegida como obra autoral; uso sem consentimento, remuneração ou créditos viola direitos patrimoniais e morais do autor. 📸📑7️⃣ Grafite é obra protegida pela LDA; exposição sem consentimento e identificação configura contrafação com indenização e dano moral. 🎨🖌️8️⃣ Obras em logradouros públicos podem ser exibidas indiretamente, desde que sem exploração comercial. 🏛️👀9️⃣ Direito autoral do arquiteto abrange projeto, esboço e a obra construída. 🏗️📐🔟 A aquisição da obra arquitetônica não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo disposição expressa ou usos inerentes à finalidade. 🏠📝💡 Por que ouvir?Este episódio organiza as principais teses de direito autoral do STJ, mostrando como elas impactam desde o uso de músicas no comércio até a proteção de obras de arte e arquitetura. Conteúdo indispensável para profissionais do direito e candidatos a concursos.📲 Curta, compartilhe e comente o episódio! Sua participação ajuda a difundir conhecimento jurídico de qualidade.🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube para não perder os próximos informativos e edições de jurisprudência.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para ter acesso a informativos comentados, mapas mentais e trilhas completas de estudo. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os destaques do Informativo 861 do STJ. Tem direito administrativo, civil, empresarial, tributário, penal e processual! ⚖️📚Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄💡 Por que ouvir?Este episódio reúne decisões relevantes para a prática forense, com impactos diretos em concursos públicos, advocacia e carreira jurídica.📲 Curta, compartilhe e comente o episódio! Sua interação fortalece o projeto e leva conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas.🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos com informativos comentados, mapas mentais e muito mais. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os destaques do Informativo 861 do STJ. Tem direito administrativo, civil, empresarial, tributário, penal e processual! ⚖️📚Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄💡 Por que ouvir?Este episódio reúne decisões relevantes para a prática forense, com impactos diretos em concursos públicos, advocacia e carreira jurídica.📲 Curta, compartilhe e comente o episódio! Sua interação fortalece o projeto e leva conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas.🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos com informativos comentados, mapas mentais e muito mais. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo 1188 do STF. Tem Repercussão Geral, controle de constitucionalidade, direito administrativo, civil, eleitoral e tributário, além de tese estruturante sobre a Convenção da Haia de 1980. Bora entender o que muda na prática? ⚖️✨Tema 1889 – RG: Prazo prescricional de 5 anos (Dec. 20.910/1932) para servidores temporários com contrato nulo; não se aplica o prazo bienal do art. 7º, XXIX, CF. (RE 1.336.848/PA) ⏳👩💼Tema 1388 – RG: Inconstitucional o art. 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) que condicionava ingresso/permanência em escolas militares à inexistência de vínculos familiares (casamento, união estável, maternidade/paternidade etc.). (RE 1.530.083/RN) 👨👩👧👦🎖️Polícia Civil/PR: Constitucionalidade de normas estaduais sobre regime jurídico e remuneração da Polícia Civil, desde que respeitadas irredutibilidade, isonomia e legalidade remuneratória. (ADI 7.578/PR) 👮♂️💼Planos de saúde: Inconstitucional norma estadual que impõe inclusão automática de recém-nascidos como dependentes, por violação à competência privativa da União (direito civil e política de seguros). (ADI 7.428/MS) 🍼📑Delegado ≠ carreira jurídica: Inconstitucionais equiparação de delegados às carreiras jurídicas e teto remuneratório em desconformidade com o art. 37, XI, CF. (ADI 5.622/PI) 🏛️🚫Execução de multas eleitorais: Constitucional a Res. TSE 23.709/2022 sobre execução/cumprimento de multas e sanções pecuniárias — sem responsabilidade solidária entre diretórios e sem violar caráter nacional/autonomia partidária. (ADI 7.415/DF) 🗳️💸Convenção da Haia/1980 – Tese Fixada (ADIs 4.245/DF e 7.686/DF)Compatível com a CF e status supralegal.Exige medidas estruturais/procedimentais para tramitação célere.Exceção do risco grave (art. 13) interpretada com melhor interesse da criança e perspectiva de gênero, admitindo-se quando houver indícios objetivos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta. 🌍👧⚖️Tema 1419 – RG: SELIC (EC 113/2021, art. 3º) aplicável à atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. (ARE 1.557.312/SP) 📈💰Custas para recursos aos Tribunais Superiores: Inconstitucional lei estadual que fixa “Taxa de Serviços Judiciários” para interposição de recursos aos tribunais superiores, por violação à competência exclusiva desses tribunais. (ADI 5.689/RR) 💼🚫💡 Por que ouvir?Em poucos minutos, você entende o que o STF consolidou, como aplicar na prática forense, e quais pontos cobrar em provas e concursos. Conteúdo direto, atualizado e com exemplos de sala de aula!📲 Curta, compartilhe e comente o episódio — sua interação ajuda a levar conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas!🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube e ative as notificações.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com mapas mentais, informativos comentados e trilhas completas. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo 1188 do STF. Tem Repercussão Geral, controle de constitucionalidade, direito administrativo, civil, eleitoral e tributário, além de tese estruturante sobre a Convenção da Haia de 1980. Bora entender o que muda na prática? ⚖️✨Tema 1889 – RG: Prazo prescricional de 5 anos (Dec. 20.910/1932) para servidores temporários com contrato nulo; não se aplica o prazo bienal do art. 7º, XXIX, CF. (RE 1.336.848/PA) ⏳👩💼Tema 1388 – RG: Inconstitucional o art. 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) que condicionava ingresso/permanência em escolas militares à inexistência de vínculos familiares (casamento, união estável, maternidade/paternidade etc.). (RE 1.530.083/RN) 👨👩👧👦🎖️Polícia Civil/PR: Constitucionalidade de normas estaduais sobre regime jurídico e remuneração da Polícia Civil, desde que respeitadas irredutibilidade, isonomia e legalidade remuneratória. (ADI 7.578/PR) 👮♂️💼Planos de saúde: Inconstitucional norma estadual que impõe inclusão automática de recém-nascidos como dependentes, por violação à competência privativa da União (direito civil e política de seguros). (ADI 7.428/MS) 🍼📑Delegado ≠ carreira jurídica: Inconstitucionais equiparação de delegados às carreiras jurídicas e teto remuneratório em desconformidade com o art. 37, XI, CF. (ADI 5.622/PI) 🏛️🚫Execução de multas eleitorais: Constitucional a Res. TSE 23.709/2022 sobre execução/cumprimento de multas e sanções pecuniárias — sem responsabilidade solidária entre diretórios e sem violar caráter nacional/autonomia partidária. (ADI 7.415/DF) 🗳️💸Convenção da Haia/1980 – Tese Fixada (ADIs 4.245/DF e 7.686/DF)Compatível com a CF e status supralegal.Exige medidas estruturais/procedimentais para tramitação célere.Exceção do risco grave (art. 13) interpretada com melhor interesse da criança e perspectiva de gênero, admitindo-se quando houver indícios objetivos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta. 🌍👧⚖️Tema 1419 – RG: SELIC (EC 113/2021, art. 3º) aplicável à atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. (ARE 1.557.312/SP) 📈💰Custas para recursos aos Tribunais Superiores: Inconstitucional lei estadual que fixa “Taxa de Serviços Judiciários” para interposição de recursos aos tribunais superiores, por violação à competência exclusiva desses tribunais. (ADI 5.689/RR) 💼🚫💡 Por que ouvir?Em poucos minutos, você entende o que o STF consolidou, como aplicar na prática forense, e quais pontos cobrar em provas e concursos. Conteúdo direto, atualizado e com exemplos de sala de aula!📲 Curta, compartilhe e comente o episódio — sua interação ajuda a levar conteúdo jurídico de qualidade para mais pessoas!🔔 Siga o podcast no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube e ative as notificações.🌐 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com mapas mentais, informativos comentados e trilhas completas. 🚀O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩⚖️👨⚖️(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩🦰🔔 Curtiu o conteúdo? Avalie o episódio, compartilhe com os colegas e deixe seu comentário com dúvidas e sugestões — isso ajuda demais o projeto! 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br💳 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, informativos comentados, julgados selecionados e muito mais. 🚀▶️ Ouça em Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube — e ative o sininho para não perder os próximos episódios! 🔔🎧Julgados comentados
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩⚖️👨⚖️(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩🦰🔔 Curtiu o conteúdo? Avalie o episódio, compartilhe com os colegas e deixe seu comentário com dúvidas e sugestões — isso ajuda demais o projeto! 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br💳 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, informativos comentados, julgados selecionados e muito mais. 🚀▶️ Ouça em Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube — e ative o sininho para não perder os próximos episódios! 🔔🎧Julgados comentados
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩⚖️👨⚖️(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩🦰🔔 Curtiu o conteúdo? Avalie o episódio, compartilhe com os colegas e deixe seu comentário com dúvidas e sugestões — isso ajuda demais o projeto! 🙌🌐 Acesse Legislação Integrada: https://www.legislacaointegrada.com.br💳 Assine o Clube da Lei e estude com mapas mentais, informativos comentados, julgados selecionados e muito mais. 🚀▶️ Ouça em Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube — e ative o sininho para não perder os próximos episódios! 🔔🎧Julgados comentados
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo nº 1187 do STF 📚⚖️.Entre os temas analisados, destacam-se:✅ Competência da União sobre águas e recursos minerais – Inconstitucionalidade de normas estaduais que criam obrigações tributárias na exploração de recursos hídricos e minerais (ADI 5.335/AM).✅ Representatividade mínima em blocos parlamentares – Constitucionalidade de norma regimental de Assembleia Legislativa (ADI 7.649/MA).✅ Tema 1.277 de Repercussão Geral – Competência dos juizados especiais federais: interpretação do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 (RE 1.426.083/PI).✅ Regime Especial de Fiscalização (REF) em ICMS – Constitucionalidade da aplicação aos devedores contumazes, sem configurar sanção política (ADI 4.854/RS).👉 Não perca essa análise completa e aprofundada para manter-se atualizado com as decisões mais relevantes do Supremo Tribunal Federal.🔔 Aproveite para curtir, compartilhar e comentar o episódio!🌐 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e conheça o Clube da Lei, a forma mais prática e didática de estudar jurisprudência e legislação.
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e didática, os principais julgados do Informativo 859 do STJ. Temas quentes de processo civil, execução penal, improbidade, tributário, consumidor, direito público e penal/proc. penal — perfeitos para quem estuda para concursos, OAB e atua na prática forense. Bora? 😉Tese Repetitiva – Tema 1306/STJ (REsp 2.148.059/MA, 2.148.580/MA, 2.150.218/MA)✅ Per relationem é válida se o julgador enfrenta, ainda que sucintamente, as novas questões relevantes.✅ O art. 1.021, §3º, CPC não impede reproduzir os fundamentos da decisão agravada quando não há argumento novo no agravo interno.Tese Repetitiva – Tema 1278/STJ (REsp 2.121.878/SP)📚 Leitura pode gerar remição de pena (art. 126, LEP), desde que observados os requisitos; não vale atestado feito por profissional contratado pelo apenado.HC 920.980/SP🤱 Amamentação e cuidados maternos contam como trabalho para remição de pena, dada sua relevância ao desenvolvimento da criança.(Segredo de justiça) – Primeira Turma⚖️ Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.Ag 1.360.188/RS🧾 Adequação ao Tema 816/STF: é inconstitucional ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.REsp 2.218.969/SP🏛️ Início de obras de restauração de bem tombado não extingue o processo por perda do objeto; é preciso o cumprimento integral da obrigação.REsp 1.845.249/MG🛒 Convênio ICMS 52/1991: redução da base de cálculo não se aplica a bens de uso doméstico, por não se destinarem à indústria ou ao campo.(Segredo de justiça) – Terceira Turma💔 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado quando, por décadas, o alimentante voluntariamente pagou, configurando supressio (para o devedor) e surrectio (para a credora).REsp 2.198.056/MG (Brumadinho)🧠 Dano moral exige prova concreta de ofensa a direitos da personalidade (abalo psíquico, sofrimento grave etc.); não basta alegação genérica (ex.: aumento de percurso e vias precárias por alguns meses).AgInt no REsp 2.015.204/SP🛡️ Seguro de vida individual: após muitas renovações automáticas, recusa de renovação é abusiva (boa-fé/confiança).AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219/SP📰 Uso de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invadir a vida privada e mesmo com crítica, não gera dano indenizável.(Segredo de justiça) – Quinta Turma🛑 Ato libidinoso com vítima dormindo é estupro de vulnerável; não cabe desclassificação para importunação sexual.AgRg no AREsp 2.791.130/SP🚗 No art. 33 da Lei de Drogas, “trazer consigo” inclui ter a droga à imediata disposição, ainda que sem contato corporal direto.AgRg no HC 909.471/SP🛡️ Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública havendo fundada suspeita.HC 962.828/PR👩⚖️ Investigação criminal de autoridade com foro dispensa autorização judicial prévia; basta supervisão judicial posterior.Se este conteúdo te ajuda, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais chamou atenção ou caiu na sua prova. Sua interação faz o projeto crescer! 🙌📚 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para acompanhar leis + jurisprudência sempre atualizadas, com planos de leitura por carreira e muito treino. 🚀Julgados comentados no episódioCurta, compartilhe e comente!Estude com método e constância
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente destrincha os principais julgados do Informativo 1186 do STF — decisões quentíssimas sobre regulação de energia, processo legislativo, livre iniciativa, políticas públicas, separação dos Poderes e temas tributários/previdenciários que caem direto em prova e impactam a prática. Vem com a gente! 😉ADI 7.324/DF (Lei 14.385/2022 e ANEEL) – STF valida a lei que permite à ANEEL definir, de ofício, a devolução/compensação aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras; para o ressarcimento, só podem ser abatidos honorários específicos e tributos incidentes sobre a restituição (modulação com prazo decenal para prescrição). ADI 6.085/DF (art. 65 da CF – retorno à Casa iniciadora) – É formalmente inconstitucional emenda substancial aprovada pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora. Violação ao devido processo legislativo. ADI 7.719/PB (sacolas/embalagens gratuitas) – Tese fixada: são inconstitucionais leis que obrigam supermercados a fornecer gratuitamente sacolas/embalagens, por ofensa à livre iniciativa. ADO 62/DF (art. 245 da CF – assistência a herdeiros de vítimas de crime doloso) – Improcedência: não há omissão constitucional; inexistente inércia deliberativa do poder público. ADI 5.297/TO (separação dos Poderes) – É inconstitucional suspender efeitos financeiros de lei estadual por decreto do governador com fundamento de “clara inconstitucionalidade”. RE 639.856/RS – Tema 616 (fator previdenciário na regra de transição da EC 20/98) – Tese: é constitucional aplicar o fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados já filiados ao RGPS antes de 16.12.1998 (art. 9º, EC 20/98). RE 928.943/SP – Tema 914 (CIDE-Tecnologia, Lei 10.168/2000) – Tese: (I) é constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade–Empresa para Apoio à Inovação; (II) a arrecadação deve ser integralmente aplicada em Ciência e Tecnologia, nos termos da lei. ADI 7.135/DF (IPI – creditamento em regime de suspensão) – Constitucional limitar o benefício de creditamento do IPI ao estabelecimento industrial remetente (fabricante dos insumos) nas operações sob suspensão; não há violação à não cumulatividade. ARE 990.094/SP – Tema 1.035 (taxa de fiscalização e tipo de atividade) – Tese: é constitucional considerar o tipo de atividade do contribuinte como um dos critérios para fixar o valor da taxa de fiscalização de estabelecimento. Em poucos minutos, você entende a ratio decidendi, vê o diálogo com precedentes e leva dicas práticas para concursos, advocacia pública e privada — do contencioso regulatório (energia elétrica) ao tributário/previdenciário (CIDE, IPI, taxas, fator previdenciário). 💼📚Se curtiu, deixa o like, compartilha com a sua turma e comenta o que mais caiu na sua prova ou gerou dúvida. Sua interação impulsiona o conteúdo e fortalece a comunidade! 🙌Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para receber o material único, semanalmente atualizado e guiar seus estudos com planos por carreira e edital. 🚀Julgados comentados no episódioPor que ouvirAjude o projeto!Estude com método
🎧 No episódio de hoje, analisamos a Edição 265 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao tema Direitos Autorais.O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos fundamentais que impactam diretamente a proteção da criação intelectual, a atuação do ECAD e os limites de reprodução de obras.Confira as principais teses comentadas:⚖️ Tese 1 – A propriedade intelectual engloba direitos autorais, propriedade industrial e modalidades correlatas, cada uma regida por legislação própria.⚖️ Tese 2 – Os direitos autorais têm como objetivo incentivar a criatividade, a produção artística, científica e cultural.⚖️ Tese 3 – O direito autoral é personalíssimo, vinculado ao núcleo dos direitos fundamentais.⚖️ Tese 4 – Três princípios regem os direitos autorais: tratamento nacional, proteção automática e proteção independente.⚖️ Tese 5 – Direitos de intérprete e produtor fonográfico são autônomos e não se anulam entre si.⚖️ Tese 6 – A reprodução não autorizada de obras de terceiros é admitida apenas se cumprir o Teste dos Três Passos.⚖️ Tese 7 – É devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos públicos, mesmo sem finalidade lucrativa.⚖️ Tese 8 – São devidos direitos autorais em eventos privados realizados em espaços locados, ainda que sem fins lucrativos.⚖️ Tese 9 – A exibição pública de trilhas sonoras em filmes gera cobrança de direitos autorais.⚖️ Tese 10 (Tema 1.066/STJ) – Hotéis e estabelecimentos similares devem pagar direitos autorais pela disponibilização de obras em seus quartos, ainda que contratem serviços de TV por assinatura, sem configurar bis in idem.👉 Um episódio essencial para compreender os limites e a proteção dos direitos autorais no Brasil e sua repercussão prática no mercado cultural, artístico e empresarial.💡 Gostou do conteúdo? Então curta, compartilhe e comente!👉 Acesse também www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos.
Ótima iniciativa. Podcast super proveitoso para quem estuda.