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Legislação Integrada

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Author: Prof. Bruno Valente

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Fique por dentro dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ através dos informativos em áudio, comentados pelo Prof. Bruno Valente
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🎧 Já está disponível mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência atualizada do STF!No Informativo nº 1201 do STF, o Prof. Bruno Valente analisa decisões de alto impacto envolvendo regime de precatórios, direito ambiental, reeleição no Poder Executivo, benefícios fiscais de ICMS e responsabilidade orçamentária. Conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática profissional! ⚖️📚1️⃣ Bloqueio e penhora de valores de empresa estatal (CEHAB/PE)➡️ Inconstitucional o conjunto de decisões que determinou bloqueio, penhora e outras medidas típicas do direito privado para pagamento de débitos judiciais, por violar o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).📌 STF, ADPF 1.278 MC-Ref/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01.12.2025.2️⃣ Redefinição do conceito de “floresta” e redução de reserva legal por lei estadual➡️ Inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que alteram o conceito de floresta e reduzem áreas de reserva legal em imóveis rurais.📌 STF, ADI 7.841/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01.12.2025.3️⃣ 📌 Tema 1.229 (Repercussão Geral): reeleição no Poder Executivo➡️ O exercício da chefia do Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.📌 STF, RE 1.355.228/PB, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26.11.2025.4️⃣ Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio do CONFAZ➡️ Inconstitucional norma estadual que concede incentivos fiscais de ICMS sem convênio interestadual e sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, violando o art. 155, §2º, XII, “g”, da CF e o art. 113 do ADCT.📌 STF, ADI 6.319/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 01.12.2025.👍 Curta o conteúdo📲 Compartilhe com colegas de estudo e profissão💬 Comente: qual decisão do Informativo 1201 você acha mais relevante para provas? 👇🌐 Acesse agora: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ E faça parte do Clube da Lei: jurisprudência organizada, atualizações constantes e estudo estratégico para acelerar sua aprovação! 🚀📖✅ Julgados comentados no episódio🔔 Gostou do episódio?
🚀 Está no ar mais um episódio com os destaques do Informativo nº 1200 do STF!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta decisões importantíssimas sobre separação dos Poderes, regimento interno de Assembleia Legislativa, direitos de pessoas com deficiência, contribuição assistencial em instrumentos coletivos, candidaturas avulsas, revisão da vida toda (Tema 1.102) e Incidente de Assunção de Competência no STF. ⚖️📚1️⃣ Lei estadual com prazo para regulamentação pelo Executivo (iniciativa parlamentar)➡️ Inconstitucional por violar a separação dos Poderes e usurpar competência privativa.📌 STF, ADI 7.215/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 25.11.2025.2️⃣ Critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da AL➡️ Constitucional por ser matéria interna corporis do regimento interno.📌 STF, ADI 7.756/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25.11.2025.3️⃣ Transporte de animais de assistência emocional e de serviço em cabine (lei estadual)➡️ Inconstitucional por violar a vedação ao retrocesso e restringir direitos assegurados a pessoas com deficiência.📌 STF, ADI 7.754 MC-Ref/RJ, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19.11.2025.4️⃣ Contribuição assistencial para toda a categoria, inclusive não sindicalizados➡️ Constitucional, desde que haja direito de oposição e sem cobrança retroativa no período em que prevaleceu entendimento pela inconstitucionalidade.📌 STF, ARE 1.018.459 ED-ED/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25.11.2025.5️⃣ 📌 Tema 974 (Repercussão Geral): candidaturas avulsas➡️ Não são admitidas candidaturas avulsas: filiação partidária permanece como condição de elegibilidade (art. 14, §3º, V, CF).📌 STF, RE 1.238.853/RJ, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25.11.2025.6️⃣ 📌 Tema 1.102 (Repercussão Geral): “revisão da vida toda” (INSS)➡️ Observância cogente do art. 3º da Lei 9.876/1999 (sem opção pela regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991).➡️ Modulação: irrepetibilidade de valores recebidos até 05.04.2024 e regras específicas sobre honorários/custas/perícias em ações pendentes até essa data.📌 STF, RE 1.276.977 ED/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25.11.2025.7️⃣ IAC no STF em competência originária e recursal ordinária (excepcionalmente)➡️ Pode ser instaurado mediante proposição do relator; e não cabe recurso se o incidente não for proposto.📌 STF, Rcl 73.295/BA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19.11.2025.✅ Deixe seu like 👍📲 Compartilhe com seus colegas de estudos e do trabalho💬 E comenta aqui: qual tese do Informativo 1200 você acha mais “cobrada” em prova? 👇🌐 Para mais materiais e atualizações, acesse: https://www.legislacaointegrada.com.br⭐ E venha para o Clube da Lei: conteúdo organizado, estudo guiado e atualização constante para você ganhar ritmo de aprovação! 📈🔥✅ Julgados comentados no episódio🔔 Curtiu o conteúdo?
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa a Edição nº 271 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao tema Planos de Saúde V.Uma seleção de entendimentos essenciais para quem atua ou estuda Direito da Saúde, Direito do Consumidor e Direito Civil. ⚖️💊Confira as 10 teses comentadas no episódio:1️⃣ Parto de urgênciaO STJ afirma ser obrigatória a cobertura mesmo em planos hospitalares sem obstetrícia. 🤰🚑2️⃣ Cirurgia plástica pós-bariátricaQuando houver dúvida razoável sobre o caráter estético da intervenção, a operadora pode exigir junta médica, arcando com os custos — mas sem limitar o direito de ação do beneficiário. 🏥📋3️⃣ Criopreservação de óvulosÉ dever da operadora custear o procedimento quando necessário para evitar falência ovariana decorrente de quimioterapia. 🧬✨4️⃣ Órtese cranianaPlanos devem cobrir órtese indicada para braquicefalia e plagiocefalia posicional. 👶🧠5️⃣ Canabidiol domiciliarÉ lícita a negativa de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não previsto no rol da ANS. 🌿⚖️6️⃣ Rol da ANS como referência de eficáciaA inclusão de tratamento no rol dispensa comprovação científica adicional e obriga a cobertura. 📄🔍7️⃣ Sistema de infusão contínua de insulinaClassificado como dispositivo médico, não pode ser excluído da cobertura. 💉📟8️⃣ Custos no exteriorA cobertura é limitada ao território nacional, permitindo a negativa de exames realizados fora do Brasil. 🌍🚫9️⃣ TEA – Terapia multidisciplinarÉ abusiva a recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar de pacientes com Transtorno do Espectro Autista. 🧩💙🔟 Síndrome de Down – Terapias ilimitadasA recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar sem limitação de sessões é abusiva. 🌟👧👦✨ Gostou do conteúdo?Deixe seu like, compartilhe o episódio e comente para fortalecer o projeto!Sua participação ajuda o conhecimento jurídico a alcançar ainda mais pessoas. 🙌🎧🔗 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e garanta sua assinatura no Clube da Lei para estudar jurisprudência, legislação e informativos de forma prática e eficiente! 🚀📚
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa a Edição nº 271 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao tema Planos de Saúde V.Uma seleção de entendimentos essenciais para quem atua ou estuda Direito da Saúde, Direito do Consumidor e Direito Civil. ⚖️💊Confira as 10 teses comentadas no episódio:1️⃣ Parto de urgênciaO STJ afirma ser obrigatória a cobertura mesmo em planos hospitalares sem obstetrícia. 🤰🚑2️⃣ Cirurgia plástica pós-bariátricaQuando houver dúvida razoável sobre o caráter estético da intervenção, a operadora pode exigir junta médica, arcando com os custos — mas sem limitar o direito de ação do beneficiário. 🏥📋3️⃣ Criopreservação de óvulosÉ dever da operadora custear o procedimento quando necessário para evitar falência ovariana decorrente de quimioterapia. 🧬✨4️⃣ Órtese cranianaPlanos devem cobrir órtese indicada para braquicefalia e plagiocefalia posicional. 👶🧠5️⃣ Canabidiol domiciliarÉ lícita a negativa de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não previsto no rol da ANS. 🌿⚖️6️⃣ Rol da ANS como referência de eficáciaA inclusão de tratamento no rol dispensa comprovação científica adicional e obriga a cobertura. 📄🔍7️⃣ Sistema de infusão contínua de insulinaClassificado como dispositivo médico, não pode ser excluído da cobertura. 💉📟8️⃣ Custos no exteriorA cobertura é limitada ao território nacional, permitindo a negativa de exames realizados fora do Brasil. 🌍🚫9️⃣ TEA – Terapia multidisciplinarÉ abusiva a recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar de pacientes com Transtorno do Espectro Autista. 🧩💙🔟 Síndrome de Down – Terapias ilimitadasA recusa de cobertura para tratamento multidisciplinar sem limitação de sessões é abusiva. 🌟👧👦✨ Gostou do conteúdo?Deixe seu like, compartilhe o episódio e comente para fortalecer o projeto!Sua participação ajuda o conhecimento jurídico a alcançar ainda mais pessoas. 🙌🎧🔗 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e garanta sua assinatura no Clube da Lei para estudar jurisprudência, legislação e informativos de forma prática e eficiente! 🚀📚
🎧 Episódio novo no ar!O Prof. Bruno Valente comenta os julgados mais relevantes do Informativo 871 do STJ, recheado de teses repetitivas, IAC, direito previdenciário, tributário, civil, penal, processo penal, direitos da população trans e muito mais. Um informativo denso, técnico e essencial para provas e para a prática jurídica! ⚖️🚀Confira abaixo os julgados comentados no episódio:Antes da MP 871/2019: possível flexibilizar o critério de baixa renda quando o limite for ultrapassado por margem mínima.Após a MP 871/2019: não é possível flexibilizar o limite da renda bruta, salvo se o Executivo não atualizar o valor anualmente conforme o RGPS.Admite-se a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autorizou o pagamento.As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do IRPF, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.Para gerar remição, o curso EAD deve estar integrado ao PPP da unidade prisional. Credenciamento no MEC, sozinho, não basta — exige-se comprovação de frequência e atividades.Garantido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais.Vedada a reforma ou desligamento pelo fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.Identidade de gênero não é incapacidade para o serviço militar.O cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o último domicílio conjugal, salvo exceções comprovadas.Hotel responde por acidente grave causado por extintor mal instalado em suas dependências, sobretudo quando atinge menor de idade.Pode ser excepcionado quando houver acordo entre juízos permutantes para que cada qual julgue os processos em que colheu a prova oral diretamente antes da substituição.A simples disponibilização de dados não gera dano moral presumido. É preciso provar abalo significativo aos direitos de personalidade.Documentos eletrônicos podem ser válidos mesmo sem certificado ICP-Brasil se houver aceite pelas partes ou por quem se opõe o documento.Não cabe revisão criminal sem novas provas (art. 622, par. único, CPP).Absolvição ou redução de pena só pode ocorrer dentro dos limites do art. 621, I, sem revalorar subjetivamente provas já apreciadas.💬 Gostou do episódio? Então participe!👉 Deixe seu like 👍👉 Comente qual tese você achou mais relevante 💬👉 Envie para colegas que também estudam jurisprudência e informativos 📲🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com estratégia, organização e atualizações constantes! 🚀📚1. Tema 1.162/STJ – Auxílio-reclusão e flexibilização do critério econômico2. Tema 1.319/STJ – JCP dedutível no IRPJ e CSLL3. Tema 1.224-STJ – Dedução das contribuições extraordinárias à previdência complementar4. Tema 1.236-STJ – Remição de pena pelo estudo EAD5. IAC 20-STJ – Identidade de gênero e Forças Armadas6. Direito real de habitação7. Responsabilidade civil de hotel por extintor mal fixado8. Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição9. Dados pessoais e dano moral10. Validade de documentos eletrônicos sem ICP-Brasil11. Revisão criminal – limites
🎧 Episódio novo no ar!O Prof. Bruno Valente comenta os julgados mais relevantes do Informativo 871 do STJ, recheado de teses repetitivas, IAC, direito previdenciário, tributário, civil, penal, processo penal, direitos da população trans e muito mais. Um informativo denso, técnico e essencial para provas e para a prática jurídica! ⚖️🚀Confira abaixo os julgados comentados no episódio:Antes da MP 871/2019: possível flexibilizar o critério de baixa renda quando o limite for ultrapassado por margem mínima.Após a MP 871/2019: não é possível flexibilizar o limite da renda bruta, salvo se o Executivo não atualizar o valor anualmente conforme o RGPS.Admite-se a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autorizou o pagamento.As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do IRPF, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.Para gerar remição, o curso EAD deve estar integrado ao PPP da unidade prisional. Credenciamento no MEC, sozinho, não basta — exige-se comprovação de frequência e atividades.Garantido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais.Vedada a reforma ou desligamento pelo fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.Identidade de gênero não é incapacidade para o serviço militar.O cônjuge supérstite tem direito real de habitação sobre o último domicílio conjugal, salvo exceções comprovadas.Hotel responde por acidente grave causado por extintor mal instalado em suas dependências, sobretudo quando atinge menor de idade.Pode ser excepcionado quando houver acordo entre juízos permutantes para que cada qual julgue os processos em que colheu a prova oral diretamente antes da substituição.A simples disponibilização de dados não gera dano moral presumido. É preciso provar abalo significativo aos direitos de personalidade.Documentos eletrônicos podem ser válidos mesmo sem certificado ICP-Brasil se houver aceite pelas partes ou por quem se opõe o documento.Não cabe revisão criminal sem novas provas (art. 622, par. único, CPP).Absolvição ou redução de pena só pode ocorrer dentro dos limites do art. 621, I, sem revalorar subjetivamente provas já apreciadas.💬 Gostou do episódio? Então participe!👉 Deixe seu like 👍👉 Comente qual tese você achou mais relevante 💬👉 Envie para colegas que também estudam jurisprudência e informativos 📲🌐 Acesse: https://www.legislacaointegrada.com.brAssine o Clube da Lei e estude com estratégia, organização e atualizações constantes! 🚀📚1. Tema 1.162/STJ – Auxílio-reclusão e flexibilização do critério econômico2. Tema 1.319/STJ – JCP dedutível no IRPJ e CSLL3. Tema 1.224-STJ – Dedução das contribuições extraordinárias à previdência complementar4. Tema 1.236-STJ – Remição de pena pelo estudo EAD5. IAC 20-STJ – Identidade de gênero e Forças Armadas6. Direito real de habitação7. Responsabilidade civil de hotel por extintor mal fixado8. Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição9. Dados pessoais e dano moral10. Validade de documentos eletrônicos sem ICP-Brasil11. Revisão criminal – limites
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1199 do STF, trazendo uma análise clara, objetiva e aprofundada para auxiliar seus estudos e sua atualização jurídica. 📚⚖️Confira os temas discutidos nesta edição:1️⃣ RenovaBio e Metas de DescarbonizaçãoO STF confirmou a constitucionalidade das metas compulsórias de descarbonização e dos mecanismos de incentivo aos biocombustíveis previstos na Lei nº 13.576/2017. 🟩🌱2️⃣ Financiamento da Infraestrutura Pública no DFA Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.465/2024, que cria programa para captação de recursos privados para obras e manutenção de equipamentos públicos. 🏗️✨3️⃣ Recreio Escolar e Jornada do ProfessorO STF decidiu que, na ausência de norma específica, o recreio na educação básica e o intervalo entre aulas no ensino superior contam como tempo à disposição do empregador, salvo prova em contrário.Também declarou inconstitucional a presunção absoluta que sempre integrava esses intervalos à jornada. 👨‍🏫⏱️4️⃣ Teses fixadas na ADPF 615/DF – Coisa Julgada e Precedentes do STFUma série de teses relevantes foi fixada, tratando de:aplicação do art. 535, §5º, CPC/2015 a feitos do rito sumaríssimo;uso da tese de incompatibilidade constitucional como fundamento de inexigibilidade;limites para desconstituição da coisa julgada no âmbito dos Juizados Especiais;efeitos temporais dos precedentes vinculantes do STF. 📜⚖️✨ Não esqueça de curtir, compartilhar e comentar! Sua interação fortalece o projeto e ajuda a alcançar mais estudantes e profissionais do Direito.🔗 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br para conteúdos exclusivos e, claro, assine o Clube da Lei para potencializar seus estudos! 🚀📚
🎧 Episódio novo no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e focada em concurso e prática jurídica, os principais julgados do Informativo 870 do STJ. Um informativo riquíssimo em Direito Penal, Processual Penal, Tributário, Civil, Consumidor, Administrativo, Infância e Juventude, Execução e muito mais. ⚖️📚👇 Confira os temas analisados no episódio:👨‍⚖️ Tema 1.269/STJ – Procedimento no ato infracional👩‍🦰⚖️ Competência do STJ para julgar Desembargador + violência doméstica🧑‍💼📉 Improbidade: perda de cargo x cassação de aposentadoria👶⚖️ Competência da Infância e Juventude x ações patrimoniais🖥️📡 Sala passiva e cartas precatórias📱🍔 Bloqueio de conta em plataforma de delivery x competência da Justiça🚗💥 Isenção fiscal e perda total / roubo de veículo🧾🚮 Taxa de lixo e art. 166 do CTN🔫🎲 Roleta-russa e seguro de vida🍼🥛 Plano de saúde e fórmula Neocate🏠📑 Ação de despejo e encargos locatícios posteriores🍽️💸 Alimentos vencidos e herança📄⚙️ Embargos à execução protocolados nos próprios autos🛡️⏱️ Prazo em dobro da Defensoria Pública no ECA⚖️🔁 Nova pronúncia e preclusão💔💰 Indenização mínima (art. 387, IV, CPP) sem valor indicado✍️👻 Carta psicografada como prova👩‍⚖️🧑‍⚖️ Novo júri e prova💽🔐 Laudo pericial e cadeia de custódia🖥️👮 Software de ronda virtual e pornografia infantil💬 Participe!Se esse episódio te ajudou a dominar o Informativo 870 do STJ:👉 Deixa o like 👍👉 Comenta qual tese você achou mais importante ou mais “cobrável” em prova 💬👉 Compartilha com a galera que também está estudando jurisprudência 📲🌐 Quer estudar informativos, temas e jurisprudência de forma sistemática e atualizada?Acesse ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais organizados, mapas mentais, questões e muito mais. 🚀📖
🎧 Episódio novo no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e focada em concurso e prática jurídica, os principais julgados do Informativo 870 do STJ. Um informativo riquíssimo em Direito Penal, Processual Penal, Tributário, Civil, Consumidor, Administrativo, Infância e Juventude, Execução e muito mais. ⚖️📚👇 Confira os temas analisados no episódio:👨‍⚖️ Tema 1.269/STJ – Procedimento no ato infracional👩‍🦰⚖️ Competência do STJ para julgar Desembargador + violência doméstica🧑‍💼📉 Improbidade: perda de cargo x cassação de aposentadoria👶⚖️ Competência da Infância e Juventude x ações patrimoniais🖥️📡 Sala passiva e cartas precatórias📱🍔 Bloqueio de conta em plataforma de delivery x competência da Justiça🚗💥 Isenção fiscal e perda total / roubo de veículo🧾🚮 Taxa de lixo e art. 166 do CTN🔫🎲 Roleta-russa e seguro de vida🍼🥛 Plano de saúde e fórmula Neocate🏠📑 Ação de despejo e encargos locatícios posteriores🍽️💸 Alimentos vencidos e herança📄⚙️ Embargos à execução protocolados nos próprios autos🛡️⏱️ Prazo em dobro da Defensoria Pública no ECA⚖️🔁 Nova pronúncia e preclusão💔💰 Indenização mínima (art. 387, IV, CPP) sem valor indicado✍️👻 Carta psicografada como prova👩‍⚖️🧑‍⚖️ Novo júri e prova💽🔐 Laudo pericial e cadeia de custódia🖥️👮 Software de ronda virtual e pornografia infantil💬 Participe!Se esse episódio te ajudou a dominar o Informativo 870 do STJ:👉 Deixa o like 👍👉 Comenta qual tese você achou mais importante ou mais “cobrável” em prova 💬👉 Compartilha com a galera que também está estudando jurisprudência 📲🌐 Quer estudar informativos, temas e jurisprudência de forma sistemática e atualizada?Acesse ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠ e assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais organizados, mapas mentais, questões e muito mais. 🚀📖
🎧 Episódio novo no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma objetiva e focada em concurso e prática jurídica, os principais julgados do Informativo 870 do STJ. Um informativo riquíssimo em Direito Penal, Processual Penal, Tributário, Civil, Consumidor, Administrativo, Infância e Juventude, Execução e muito mais. ⚖️📚👇 Confira os temas analisados no episódio:👨‍⚖️ Tema 1.269/STJ – Procedimento no ato infracional👩‍🦰⚖️ Competência do STJ para julgar Desembargador + violência doméstica🧑‍💼📉 Improbidade: perda de cargo x cassação de aposentadoria👶⚖️ Competência da Infância e Juventude x ações patrimoniais🖥️📡 Sala passiva e cartas precatórias📱🍔 Bloqueio de conta em plataforma de delivery x competência da Justiça🚗💥 Isenção fiscal e perda total / roubo de veículo🧾🚮 Taxa de lixo e art. 166 do CTN🔫🎲 Roleta-russa e seguro de vida🍼🥛 Plano de saúde e fórmula Neocate🏠📑 Ação de despejo e encargos locatícios posteriores🍽️💸 Alimentos vencidos e herança📄⚙️ Embargos à execução protocolados nos próprios autos🛡️⏱️ Prazo em dobro da Defensoria Pública no ECA⚖️🔁 Nova pronúncia e preclusão💔💰 Indenização mínima (art. 387, IV, CPP) sem valor indicado✍️👻 Carta psicografada como prova👩‍⚖️🧑‍⚖️ Novo júri e prova💽🔐 Laudo pericial e cadeia de custódia🖥️👮 Software de ronda virtual e pornografia infantil💬 Participe!Se esse episódio te ajudou a dominar o Informativo 870 do STJ:👉 Deixa o like 👍👉 Comenta qual tese você achou mais importante ou mais “cobrável” em prova 💬👉 Compartilha com a galera que também está estudando jurisprudência 📲🌐 Quer estudar informativos, temas e jurisprudência de forma sistemática e atualizada?Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais organizados, mapas mentais, questões e muito mais. 🚀📖
🎧 Episódio novo no ar! Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1198 do STF, conectando cada tese aos temas mais cobrados em concursos, advocacia pública e prática forense. Se você estuda para carreiras jurídicas ou atua na área, esse episódio é para você! ⚖️👉 Julgados comentados neste episódio:🛵 ADI 7.852/SP – Competência da União e apps de transporte por motocicletaSTF declara inconstitucional lei estadual que fixa critérios para transporte individual privado remunerado por motocicletas (mototáxi/moto-app), por invasão da competência privativa da União sobre trânsito, transporte e política nacional de transportes, além de violar livre iniciativa, livre concorrência e proteção ao consumidor.💰 ADO 55/DF – Mora legislativa no Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)STF reconhece que o Congresso Nacional está em mora na edição da lei complementar do IGF, previsto no art. 153, VII, da CF/88. Tema quente para constitucional, tributário e controle de constitucionalidade.🧑‍⚖️ ADI 4.946/DF, ADI 4.893/DF, ADI 4.885/DF, ADI 4.863/DF – Previdência complementar de servidores e magistradosSTF afirma a constitucionalidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, inclusive magistrados, instituído por lei federal e emenda constitucional, por meio de entidades fechadas estruturadas como fundações de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Nada de violação à reserva de lei complementar, à iniciativa do STF para o Estatuto da Magistratura, nem à separação dos Poderes. Tema clássico de administrativo + constitucional + previdenciário.💬 Não esqueça de interagir!Se o episódio te ajudou a entender melhor o Informativo 1198:👉 Deixe seu like 👍👉 Comente o que achou e qual tese você considera mais cobrada em prova 💬👉 Compartilhe com colegas que também estão na maratona dos informativos 📲🌐 Para aprofundar seus estudos e ter acesso a materiais organizados por temas, informativos e jurisprudência:Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para estudar com estratégia, atualização constante e foco em resultado. 🚀📚
🎧 Novo episódio no ar!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚Você vai ouvir sobre:🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.✨ E muito mais detalhes no episódio!O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!👍 Curta o episódio,🔁 Compartilhe com colegas e grupos de estudo,💬 Comente qual tese mais te surpreendeu ou qual tema quer ver nos próximos episódios!🌐 Acesse também:👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para estudar com legislação integrada, informativos, mapas mentais e muito mais! 🚀📚1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)
🎧 Novo episódio no ar!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚Você vai ouvir sobre:🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.✨ E muito mais detalhes no episódio!O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!👍 Curta o episódio,🔁 Compartilhe com colegas e grupos de estudo,💬 Comente qual tese mais te surpreendeu ou qual tema quer ver nos próximos episódios!🌐 Acesse também:👉 ⁠https://www.legislacaointegrada.com.br⁠E assine o Clube da Lei para estudar com legislação integrada, informativos, mapas mentais e muito mais! 🚀📚1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)
🎙️ Novo episódio no ar!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1197 do STF, com foco nos pontos que mais caem em prova e que têm grande impacto na prática jurídica. ⚖️📚Você vai ouvir sobre:1️⃣ Responsabilidade civil do Estado do Paraná – Operação Centro Cívico (29/04/2015)🔹 Tese firmada no RE 1.467.145/PR:O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos causados por ação de policiais na Operação Centro Cívico.Cabe ao Estado comprovar, em cada caso, eventual excludente de responsabilidade.Não há coisa julgada criminal a ser observada.Não se presume culpa exclusiva da vítima apenas pelo fato de ela estar presente na manifestação.2️⃣ Consignações em folha de pagamento e competência legislativa da União🔹 Na ADI 5.022/RO, o STF declarou inconstitucional lei estadual que permitia ao servidor público cancelar consignações (empréstimos e financiamentos) em folha, sem anuência da instituição credora em liquidação extrajudicial.🔹 Motivo: usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, CF).3️⃣ Destinação compulsória de recursos de empresas de energia – invasão de competência da União🔹 Na ADI 7.332/SC, foi considerada inconstitucional norma estadual que obrigava geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.🔹 Violação das competências administrativa e legislativa da União sobre energia elétrica e ingerência nas relações contratuais entre concessionárias e poder concedente federal.4️⃣ Tema 1.244 da Repercussão Geral – Multa em múltiplos do salário mínimo🔹 No ARE 1.409.059/SP, o STF fixou a tese:A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal.🔹 O entendimento esclarece a interpretação da vedação de vinculação do salário mínimo, tema recorrente em concursos.5️⃣ Aposentadoria de servidor e exigência de tempo mínimo na classe ou nível🔹 Na ADI 7.676/SP, o STF julgou inconstitucionais normas estaduais que condicionavam a concessão de aposentadoria no RPPS à permanência mínima de 5 anos na classe ou nível.🔹 Motivo: inserção de requisito não previsto na Constituição Federal, utilizando expressões que não constam do texto constitucional.💡 Dê o play para entender os fundamentos, a construção das teses, os dispositivos constitucionais envolvidos e os reflexos desses julgados na prática forense e nas provas de concursos.👍 Curta o episódio,📲 Compartilhe com outros concurseiros e operadores do Direito,💬 Comente o que achou dos julgados e sugira temas para os próximos episódios!🌐 Acesse também Legislação Integrada:👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais completos, legislação organizada, jurisprudência integrada, mapas mentais e muito mais para potencializar seus estudos. 🚀📖
🎧 Saiu novo episódio do podcast!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, com profundidade e objetividade, os principais julgados do Informativo 869 do STJ, trazendo análises essenciais para concursos, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️🔥Confira os temas que você vai ouvir:1️⃣ Colaboração premiada não basta para condenação🔹 A sentença condenatória deve se apoiar em um conjunto harmônico de provas judicializadas — não pode ter como único fundamento o acordo de colaboração premiada.📝 APn 1.074/DF2️⃣ Suspensão no STF não atinge RIFs do COAF🔹 A suspensão determinada no RE 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de RIFs do COAF, pois estas não paralisam investigações.📝 AgRg na APn 1.076/DF3️⃣ ISSQN e serventias extrajudiciais credenciadas pelo DETRAN🔹 Não incide ISS sobre atividades de titulares de serventias extrajudiciais em razão de credenciamento por órgãos estaduais de trânsito.📝 REsp 2.125.340/RS4️⃣ IPI para taxista não exige exercício prévio da atividade🔹 Basta possuir permissão ou autorização pública para usufruir da isenção de IPI — não é exigido tempo anterior de atuação.📝 REsp 2.018.676/MG5️⃣ Perda total e isenção de IPI: transferência não é alienação🔹 Quando há transferência da sucata para a seguradora como condição para indenização integral, antes dos 2 anos, não há alienação e não se perde a isenção de IPI.📝 AREsp 2.694.218/SP6️⃣ Herança avaliada pelo valor histórico não gera IR🔹 A transmissão de bens pelo valor constante da declaração do de cujus não configura acréscimo patrimonial, não incidindo IR.📝 Processo sob sigilo – STJ7️⃣ Prints de WhatsApp obtidos por particular🔹 Prints confirmados em juízo, sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.📝 AgRg no AREsp 2.967.267/SC8️⃣ Remição ficta por incapacidade de saúde🔹 Em casos excepcionais, quando o reeducando não pode trabalhar por doença incapacitante, é possível a remição ficta da pena.📝 AgRg no HC 1.001.270/BA9️⃣ Impossibilidade de novo Júri quando há clemência coerente🔹 Se o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria de forma coerente com os debates em plenário, o Tribunal não pode determinar novo Júri.📝 AgRg no AREsp 2.733.963/PE✨ Quer entender os fundamentos, a lógica dos ministros e os reflexos práticos desses julgados?Dê o play e acompanhe a análise completa!👍 Curta,🔁 Compartilhe,💬 Comente o que achou do episódio e qual julgado chamou mais sua atenção!🌐 Acesse também:👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para ter acesso à plataforma completa de estudo, com legislação organizada, informativos integrados, mapas mentais e muito mais. 🚀📚
🎧 Saiu novo episódio do podcast!No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, com profundidade e objetividade, os principais julgados do Informativo 869 do STJ, trazendo análises essenciais para concursos, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️🔥Confira os temas que você vai ouvir:1️⃣ Colaboração premiada não basta para condenação🔹 A sentença condenatória deve se apoiar em um conjunto harmônico de provas judicializadas — não pode ter como único fundamento o acordo de colaboração premiada.📝 APn 1.074/DF2️⃣ Suspensão no STF não atinge RIFs do COAF🔹 A suspensão determinada no RE 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de RIFs do COAF, pois estas não paralisam investigações.📝 AgRg na APn 1.076/DF3️⃣ ISSQN e serventias extrajudiciais credenciadas pelo DETRAN🔹 Não incide ISS sobre atividades de titulares de serventias extrajudiciais em razão de credenciamento por órgãos estaduais de trânsito.📝 REsp 2.125.340/RS4️⃣ IPI para taxista não exige exercício prévio da atividade🔹 Basta possuir permissão ou autorização pública para usufruir da isenção de IPI — não é exigido tempo anterior de atuação.📝 REsp 2.018.676/MG5️⃣ Perda total e isenção de IPI: transferência não é alienação🔹 Quando há transferência da sucata para a seguradora como condição para indenização integral, antes dos 2 anos, não há alienação e não se perde a isenção de IPI.📝 AREsp 2.694.218/SP6️⃣ Herança avaliada pelo valor histórico não gera IR🔹 A transmissão de bens pelo valor constante da declaração do de cujus não configura acréscimo patrimonial, não incidindo IR.📝 Processo sob sigilo – STJ7️⃣ Prints de WhatsApp obtidos por particular🔹 Prints confirmados em juízo, sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.📝 AgRg no AREsp 2.967.267/SC8️⃣ Remição ficta por incapacidade de saúde🔹 Em casos excepcionais, quando o reeducando não pode trabalhar por doença incapacitante, é possível a remição ficta da pena.📝 AgRg no HC 1.001.270/BA9️⃣ Impossibilidade de novo Júri quando há clemência coerente🔹 Se o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria de forma coerente com os debates em plenário, o Tribunal não pode determinar novo Júri.📝 AgRg no AREsp 2.733.963/PE✨ Quer entender os fundamentos, a lógica dos ministros e os reflexos práticos desses julgados?Dê o play e acompanhe a análise completa!👍 Curta,🔁 Compartilhe,💬 Comente o que achou do episódio e qual julgado chamou mais sua atenção!🌐 Acesse também:👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para ter acesso à plataforma completa de estudo, com legislação organizada, informativos integrados, mapas mentais e muito mais. 🚀📚
📢 Novo episódio no ar!Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1196 do STF, destrinchando os pontos mais cobrados em provas e essenciais para a prática jurídica. 🎧⚖️Você vai ouvir sobre:1️⃣ Polícia penal e alegada omissão legislativa🔹 O STF analisou se haveria mora inconstitucional na regulamentação da polícia penal quando já existe um processo de implementação em curso, com medidas objetivas em andamento.📝 Caso: ADO 88/MG2️⃣ Tema 1.266 da Repercussão Geral – DIFAL/ICMS e LC 190/2022🔹 Constitucionalidade do art. 3º da LC 190/2022 (anterioridade nonagesimal).🔹 Validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022, com efeitos apenas a partir da vigência da lei complementar.🔹 Modulação dos efeitos para contribuintes que ajuizaram ação e deixaram de recolher o DIFAL em 2022.📝 Caso: RE 1.426.271/CE (Tema 1.266/STF)3️⃣ ITCMD com elemento de conexão com o exterior antes da EC 132/2023🔹 O STF declarou inconstitucional norma estadual que institui ITCMD em hipóteses com conexão com o exterior sem lei complementar nacional, em desrespeito ao modelo de repartição de competências tributárias.📝 Caso: ADI 6.838/MT4️⃣ CEBAS e condição temporal para requerimentos pendentes🔹 O Tribunal afirmou ser constitucional dispositivo que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e alcança requerimentos anteriores ainda pendentes, em respeito ao princípio da eficiência, sem violar direito adquirido nem a irretroatividade.📝 Caso: ADI 5.319/DF💡 Ouça o episódio para entender os fundamentos, a posição dos ministros e as consequências práticas dessas decisões para concursos, advocacia e atuação na área pública.👍 Não esqueça de curtir o episódio, 📨 compartilhar com colegas e ✍️ comentar o que achou dos julgados ou quais temas você quer ver nos próximos episódios!🌐 Acesse também Legislação Integrada em:👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais completos, mapas mentais, legislação organizada, jurisprudência integrada e muito mais para turbinar seus estudos. 🚀📚
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição 269 da Jurisprudência em Teses do STJ, inteiramente dedicada à proteção do direito autoral, com enfoque especial na tutela inibitória, na esfera cível e também nas consequências penais para a violação de direitos autorais. 🎧📚É um tema que cai em concursos de carreiras jurídicas, em especial MP, Defensoria e Magistratura, e que também interessa a quem atua com propriedade intelectual, direitos autorais e combate à pirataria. ⚖️📀O que o episódio aborda 👇Tese 1 – 🛑 O STJ afirma que, como regra, cabe tutela inibitória quando há ameaça de violação a direito autoral, para permitir que o titular exclua terceiros da exploração não autorizada da obra.Tese 2 – ✅ A tutela inibitória pode ser acumulada com pedido condenatório ou executivo: uma serve para impedir/cessar a violação, a outra para sancionar o dano ou o não pagamento.Tese 3 – ❌ Não cabe interdito proibitório para proteger direito autoral (Súmula 228/STJ).Tese 4 – ⏱️ Se a ofensa ao direito autoral for extracontratual, o prazo para reparação de danos é de 3 anos.Tese 5 – 📄 Se a ofensa ao direito autoral se assemelhar a descumprimento contratual, o prazo prescricional é de 10 anos.Tese 6 – 💿 Vender CDs e DVDs piratas configura o crime do art. 184, § 2º, do CP, se comprovadas materialidade e autoria (Súmula 502/STJ).Tese 7 – 🔍 Para comprovar esse crime, basta perícia por amostragem sobre o material apreendido, sendo dispensável identificar todos os titulares dos direitos violados (Tema 926/STJ).Tese 8 – ⚠️ Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.Tese 9 – 🚓 Por se tratar de crime permanente, é prescindível mandado de busca e apreensão para diligência domiciliar em violação de direito autoral.Tese 10 – 💰 Cessão de direitos autorais não paga ISS, porque não há previsão na lista da LC 116/2003.🎯 Ou seja: o STJ reforça a proteção forte ao direito autoral, facilita a atuação preventiva do titular da obra, endurece o combate à pirataria e ainda esclarece os reflexos prescricionais e tributários. Episódio perfeito para quem quer atualizar caderno de jurisprudência. ✍️📣 Chamada para ação👉 Curta 👍 o episódio👉 Comente 💬 qual tese você já viu cobrada em prova👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudos / OAB / carreira jurídica👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com material organizado por informativos, teses e legislação🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente de forma contínua, atualizada e integrada 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).Mandado de segurança e coisa julgada❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).Autonomia das organizações religiosas✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).Perda de propriedade rural por tráfico de drogas⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:identificação de outros coautores;apreensão de drogas.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).Limitação de acesso a provas na defesa⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).Atuação de ofício do juiz na investigação🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).🎧 Resumo:O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥📣 Chamada à ação👉 Curta 👍👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜🔹 Destaques do Informativo
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Comments (1)

Laura Teixeira

Ótima iniciativa. Podcast super proveitoso para quem estuda.

Jun 21st
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