Informativo nº 860 do STJ - Parte 3 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 860 do STJ, com destaque para o Tema Repetitivo 1.279 sobre o termo inicial do prazo de 5 dias na busca e apreensão do DL 911/1969. Ideal para quem precisa ficar em dia com a jurisprudência mais recente — de forma clara, objetiva e com foco em prova e prática! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1.279/STJ (REsp 2.126.264/MS): na busca e apreensão fiduciária, o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida começa a contar da execução da liminar. ⏱️🚗
REsp 2.137.101/PR: é ilegal cobrar retribuição pela faixa de domínio de rodovia estadual concedida contra concessionária de serviço público essencial. 🛣️🚧
EAREsp 1.322.867/SP: a qualificadora do homicídio mediante paga/promessa não se comunica automaticamente ao mandante. ⚖️🧩
REsp 2.023.326/SC: havendo desistência nos moldes da Lei 10.522/2002, a Fazenda Nacional fica exonerada dos honorários sucumbenciais. 📄💰
AgInt no REsp 2.109.509/RS: não há prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal por falta de previsão específica. 🗂️⛔
REsp 2.148.895/PR: possível impor à Administração a construção da Casa do Albergado, com decisão baseada em normas concretas, avaliação de consequências práticas e plano dialógico para dano estrutural. 🏛️📋
REsp 2.167.007/RJ: contribuições extraordinárias eventuais em favor apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 🧾📉
REsp 2.196.790/DF: direitos autorais exigem identificação do autor; sem assinatura/prova de autoria, não há exercício dos direitos patrimoniais. ✍️📚
(Segredo de justiça) – 12/8/2025: reprodução de fato sensível em contexto acadêmico, de boa-fé e com finalidade científica, sem acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera responsabilidade civil. 🎓📰
REsp 2.063.134/MG: em apuração de haveres, laudo feito com a única documentação disponível (por ausência de docs do réu) não autoriza uso de fluxo de caixa descontado. 📊🔍
(Segredo de justiça) – 18/8/2025: inexistindo vínculo prévio com família extensa e havendo laço socioafetivo consistente com família substituta, prevalece a guarda com esta, pelo melhor interesse da criança. 👶❤️
REsp 1.579.704/PR: aplica-se prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando houver interesses autônomos, ainda que só um recorra. ⏳👩⚖️👨⚖️
(Segredo de justiça) – Quinta Turma: a expressão “por qualquer meio de comunicação” do art. 241-D do ECA refere-se a meios intermediários, não abrangendo comunicação oral direta/presencial. 📱➡️👤
AgRg no REsp 2.052.416/SC: dolo eventual é compatível com desígnios autônomos, admitindo concurso formal impróprio. 🧠⚖️
AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256/SP: em processos eletrônicos, o marco interruptivo da prescrição é a assinatura e disponibilização da sentença nos autos digitais. 💻🗓️
REsp 2.198.744/MG: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. 🚗🍷⚠️
(Segredo de justiça) – Sexta Turma: manutenção de medidas protetivas independe de novos fatos, bastando a persistência do risco inicialmente configurado. 🛡️👩🦰
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